LEI Nº 10.899, DE
26 DE MAIO DE 1993.
Autoriza a
abertura de crédito adicionais ao orçamento Fiscal do Estado e dá outras
Providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício, em favor de diversos órgãos Estaduais, os seguintes
créditos adicionais:
I - Crédito
especial no valor de Cr$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), para
aplicação conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM
CR$ 1,00
1500 -
|
SECRETARIA DA FAZENDA
|
|
1502 -
|
Secretaria da Fazenda -
Administração Supervisionada
|
|
1502.15840312.827 -
|
Atividade a cargo da Empresa de
Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE
|
1.000.000.000
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções Econômicas
|
1.000.000.000
|
|
|
-----------------
|
|
TOTAL
|
1.000.000.000
|
II - Crédito
suplementar no valor de Cr$ 212.000.000.000,00 (duzentos e doze bilhões de
cruzeiros), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir
discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
CR$ 1,00
1300 -
|
SECRETARIA DA AGRICULTURA
|
|
1302 -
|
Secretaria da Agricultura -
Administração Supervisionada
|
|
1302.04100312.804 -
|
Atividade a cargo da Empresa
Pernambucana de Pesquisas Agropecuárias - IPA
|
22.850.000.000
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções Econômicas
|
22.850.000.000
|
1302.15840312.804 -
|
Atividade a cargo da Empresa
Pernambucana de Pesquisas Agropecuárias - IPA
|
150.000.000
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções Econômicas
|
150.000.000
|
1500 -
|
SECRETARIA DA FAZENDA
|
|
1502 -
|
Secretaria da Fazenda -
Administração Supervisionada
|
|
1502.03070311.827 -
|
Projetos a cargo da Empresa de
Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE
|
15.000.000.000
|
4.3.1.1 -
|
Auxilio para Despesas de
Capital
|
15.000.000.000
|
1502.03070312.827 -
|
Atividades a cargo da Empresa
de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE
|
74.000.000.000
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções Econômicas
|
74.000.000.000
|
1502.03070312.830 -
|
Transferência para despesa com
pessoal e obrigações sociais a cargo da FISEPE
|
100.000.000.000
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções Econômicas
|
100.000.000.000
|
|
|
---------------------
|
|
TOTAL
|
212.000.000.000
|
Art. 2º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a abrir às Entidades Supervisionadas
respectivas, crédito suplementar no valor de Cr$ 213.000.000.000,00 (duzentos e
treze bilhões, de cruzeiros), correspondente à aplicação das transferências de
que trata o artigo anterior, destinado ao reforço das dotações orçamentárias
abaixo discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
CR$ 1,00
4300 -
|
SECRETARIA DE AGRICULTURA -
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
4306 -
|
Empresa Pernambucana de
Pesquisas Agropecuárias - IPA
|
|
4306.04070212.501 -
|
Gestão administrativa do órgão
|
7.300.000.000
|
3.1.2.0 -
|
Material de Consumo
|
500.000.000
|
3.1.3.1 -
|
Remuneração de Serviços
Pessoais
|
800.000.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
6.000.000.000
|
4306.04070242.502 -
|
Desenvolvimento e manutenção de
serviços de informática
|
600.000.000
|
3.1.2.0 -
|
Material de Consumo
|
300.000.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
300.000.000
|
4306.04100554.568 -
|
Pesquisa agropecuária
|
7.700.000.000
|
3.1.2.0 -
|
Material de Consumo
|
2.200.000.000
|
3.1.3.1 -
|
Remuneração de Serviços
Pessoais
|
4.500.000.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
1.000.000.000
|
4306.04140754.571 -
|
Produção de fungos entomógenos
|
400.000.000
|
3.1.2.0 -
|
Material de Consumo
|
300.000.000
|
3.1.3.1 -
|
Remuneração de Serviços
Pessoais
|
40.000.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
60.000.000
|
4306.04140764.570 -
|
Produção de inoculantes
|
350.000.000
|
3.1.2.0 -
|
Material de Consumo
|
300.000.000
|
3.1.3.1 -
|
Remuneração de Serviços
Pessoais
|
20.000.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
30.000.000
|
4306.04140804.555 -
|
Produção, aquisição,
distribuição e comercialização de sementes e mudas
|
4.400.000.000
|
3.1.2.0 -
|
Material de Consumo
|
2.000.000.000
|
3.1.3.1 -
|
Remuneração de Serviços
Pessoais
|
2.000.000.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
400.000.000
|
4306.04150884.566 -
|
Produção de animais com alto
padrão genético
|
550.000.000
|
3.1.2.0 -
|
Material de Consumo
|
400.000.000
|
3.1.3.1 -
|
Remuneração de Serviços
Pessoais
|
100.000.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
50.000.000
|
4306.04550894.567 -
|
Produção em agricultura
|
550.000.000
|
3.1.2.0 -
|
Material de Consumo
|
500.000.000
|
3.1.3.1 -
|
Remuneração de Serviços
Pessoais
|
10.000.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
40.000.000
|
4306.04784712.511 -
|
Encargos com auxílio-refeição
|
500.000.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
500.000.000
|
4306.04784722.512 -
|
Encargos com vale-transporte
|
500.000.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
500.000.000
|
4306.15844922.529 -
|
Contribuição para o PASEP
|
150.000.000
|
3.2.8.0 -
|
Contribuição para formação do
Patrimônio do Servidor Público - PASEP
|
150.000.000
|
4500 -
|
SECRETARIA DA FAZENDA -
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
4506 -
|
Empresa de Fomento da
Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE
|
|
4506.03070212.501 -
|
Gestão administrativa do órgão
|
34.000.000.000
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
16.000.000.000
|
3.1.1.3 -
|
Obrigações Patronais
|
7.000.000.000
|
3.1.2.0 -
|
Material de Consumo
|
500.000.000
|
3.1.3.1 -
|
Remuneração de Serviços
Pessoais
|
500.000.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
10.000.000.000
|
4506.03070243.606 -
|
Desenvolvimento e manutenção de
serviços de informática do governo estadual
|
15.000.000.000
|
4.1.2.0 -
|
Equipamentos e Material
Permanente
|
15.000.000.000
|
4506.03070244.606 -
|
Coordenação e apoio às
atividades de informática do Setor Público estadual
|
97.000.000.000
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
25.000.000.000
|
3.1.1.3 -
|
Obrigações Patronais
|
11.000.000.000
|
3.1.2.0 -
|
Material de Consumo
|
1.000.000.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
60.000.000.000
|
4506.03090434.607 -
|
Cessão de servidores para órgão
do Governo do Estado
|
41.000.000.000
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
29.000.000.000
|
3.1.1.3 -
|
Obrigações Patronais
|
12.000.000.000
|
4506.03784712.511 -
|
Encargos com auxílio de
refeição
|
1.500.000.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
1.500.000.000
|
4506.03784722.512 -
|
Encargos com vale-transporte
|
500.000.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
500.000.000
|
4506.15844922.529 -
|
Contribuição para o PASEP
|
1.000.000.000
|
3.2.8.0 -
|
Contribuição para formação do
Patrimônio do Servidor Público - PASEP
|
1.000.000.000
|
|
|
|
|
TOTAL
|
213.000.000.000
|
Art. 3º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementares à dotação discriminada
no inciso I, do art. 1º desta Lei, na forma do que dispõe o art. 43, § 1º,
inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender
insuficiências que se verifiquem, observado o que determina o art. 10, inciso
V, da Lei nº 10.836, de 14 de dezembro de 1992.
Art. 4º Os
recursos necessários à abertura dos créditos adicionais de que trata esta Lei
serão os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
Anulação das
dotações orçamentárias a seguir discriminadas, para cobertura dos créditos
adicionais de que trata o art. 1º, desta Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM
CR$ 1,00
1700 -
|
SECRETARIA DE HABITAÇÃO,
SANEAMENTO E OBRAS
|
|
1701 -
|
Secretaria de Habitação,
Saneamento e Obras - Administração Direta
|
|
1701.13760353.034 -
|
Participação no capital social
da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA
|
23.000.000.000
|
4.1.4.0 -
|
Constituição ou aumento de
capital de Empresas Industriais ou Agrícolas
|
23.000.000.000
|
2900 -
|
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
|
|
2903 -
|
Recursos sob Supervisão da
Secretaria da Fazenda
|
|
2903.03070242.290 -
|
Encargos com assistência
técnica na área de informática (PAT)
|
70.000.000.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
70.000.000.000
|
2903.03080332.019 -
|
Serviços da dívida pública
interna
|
120.000.000.000
|
3.2.6.7 -
|
Correção Monetária sobre
Operações de Crédito por Antecipação da Receita
|
120.000.000.000
|
|
|
---------------------
|
|
TOTAL
|
213.000.000.000
|
II - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO
Transferências
estaduais, a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que
trata o art. 2º, desta Lei:
(RECEITA DO TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM CR$ 1,00
|
|
|
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
198.000.000.000
|
1700.00.00
|
Transferências Correntes
|
198.000.000.000
|
1710.00.00
|
Transferências
Intragovernamentais
|
198.000.000.000
|
1712.00.00
|
Transferência do Estado
|
198.000.000.000
|
1712.01.00
|
Transferência Operacionais
|
198.000.000.000
|
|
|
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
15.000.000.000
|
2400.00.00
|
Transferências de Capital
|
15.000.000.000
|
2410.00.00
|
Transferências
Intragovernamentais
|
15.000.000.000
|
2412.00.00
|
Transferência do Estado
|
15.000.000.000
|
2412.01.00
|
Transferência para Despesas de
Capital
|
15.000.000.000
|
|
TOTAL
|
213.000.000.000
|
Art. 5º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 26 de maio de 1993.
JOAQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
LEOVEGILDO LOPES DA
MOTA
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
RICARDO COUCEIRO
LUIZ ALBERTO DA SILVA
MIRANDA