Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.899, DE 26 DE MAIO DE 1993.

 

Autoriza a abertura de crédito adicionais ao orçamento Fiscal do Estado e dá outras Providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor de diversos órgãos Estaduais, os seguintes créditos adicionais:

 

I - Crédito especial no valor de Cr$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

 

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

 

 

1500 -

SECRETARIA DA FAZENDA

 

1502 -

Secretaria da Fazenda - Administração Supervisionada

 

1502.15840312.827 -

Atividade a cargo da Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE

 

1.000.000.000

3.2.1.2 -

Subvenções Econômicas

1.000.000.000

 

 

-----------------

 

TOTAL

1.000.000.000

 

II - Crédito suplementar no valor de Cr$ 212.000.000.000,00 (duzentos e doze bilhões de cruzeiros), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

 

1300 -

SECRETARIA DA AGRICULTURA

 

1302 -

Secretaria da Agricultura - Administração Supervisionada

 

1302.04100312.804 -

Atividade a cargo da Empresa Pernambucana de Pesquisas Agropecuárias - IPA

 

22.850.000.000

3.2.1.2 -

Subvenções Econômicas

22.850.000.000

1302.15840312.804 -

Atividade a cargo da Empresa Pernambucana de Pesquisas Agropecuárias - IPA

150.000.000

3.2.1.2 -

Subvenções Econômicas

150.000.000

1500 -

SECRETARIA DA FAZENDA

 

1502 -

Secretaria da Fazenda - Administração Supervisionada

 

1502.03070311.827 -

Projetos a cargo da Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE

 

15.000.000.000

4.3.1.1 -

Auxilio para Despesas de Capital

15.000.000.000

1502.03070312.827 -

Atividades a cargo da Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE

 

74.000.000.000

3.2.1.2 -

Subvenções Econômicas

74.000.000.000

1502.03070312.830 -

Transferência para despesa com pessoal e obrigações sociais a cargo da FISEPE

100.000.000.000

3.2.1.2 -

Subvenções Econômicas

100.000.000.000

 

 

         ---------------------

 

TOTAL

212.000.000.000

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir às Entidades Supervisionadas respectivas, crédito suplementar no valor de Cr$ 213.000.000.000,00 (duzentos e treze bilhões, de cruzeiros), correspondente à aplicação das transferências de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

 

4300 -

SECRETARIA DE AGRICULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

4306 -

Empresa Pernambucana de Pesquisas Agropecuárias - IPA

 

4306.04070212.501 -

Gestão administrativa do órgão

7.300.000.000

3.1.2.0 -

Material de Consumo

500.000.000

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais

800.000.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

6.000.000.000

4306.04070242.502 -

Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática

600.000.000

3.1.2.0 -

Material de Consumo

300.000.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

300.000.000

4306.04100554.568 -

Pesquisa agropecuária

7.700.000.000

3.1.2.0 -

Material de Consumo

2.200.000.000

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais

4.500.000.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

1.000.000.000

4306.04140754.571 -

Produção de fungos entomógenos

400.000.000

3.1.2.0 -

Material de Consumo

300.000.000

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais

40.000.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

60.000.000

4306.04140764.570 -

Produção de inoculantes

350.000.000

3.1.2.0 -

Material de Consumo

300.000.000

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais

20.000.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

30.000.000

4306.04140804.555 -

Produção, aquisição, distribuição e comercialização de sementes e mudas

4.400.000.000

3.1.2.0 -

Material de Consumo

2.000.000.000

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais

2.000.000.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

400.000.000

4306.04150884.566 -

Produção de animais com alto padrão genético

550.000.000

3.1.2.0 -

Material de Consumo

400.000.000

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais

100.000.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

50.000.000

4306.04550894.567 -

Produção em agricultura

550.000.000

3.1.2.0 -

Material de Consumo

500.000.000

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais

10.000.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

40.000.000

4306.04784712.511 -

Encargos com auxílio-refeição

500.000.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

500.000.000

4306.04784722.512 -

Encargos com vale-transporte

500.000.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

500.000.000

4306.15844922.529 -

Contribuição para o PASEP

150.000.000

3.2.8.0 -

Contribuição para formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP

150.000.000

4500 -

SECRETARIA DA FAZENDA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

4506 -

Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE

 

4506.03070212.501 -

Gestão administrativa do órgão

34.000.000.000

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

16.000.000.000

3.1.1.3 -

Obrigações Patronais

7.000.000.000

3.1.2.0 -

Material de Consumo

500.000.000

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais

500.000.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

10.000.000.000

4506.03070243.606 -

Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática do governo estadual

15.000.000.000

4.1.2.0 -

Equipamentos e Material Permanente

15.000.000.000

4506.03070244.606 -

Coordenação e apoio às atividades de informática do Setor Público estadual

97.000.000.000

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

25.000.000.000

3.1.1.3 -

Obrigações Patronais

11.000.000.000

3.1.2.0 -

Material de Consumo

1.000.000.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

60.000.000.000

4506.03090434.607 -

Cessão de servidores para órgão do Governo do Estado

41.000.000.000

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

29.000.000.000

3.1.1.3 -

Obrigações Patronais

12.000.000.000

4506.03784712.511 -

Encargos com auxílio de refeição

1.500.000.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

1.500.000.000

4506.03784722.512 -

Encargos com vale-transporte

500.000.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

500.000.000

4506.15844922.529 -

Contribuição para o PASEP

1.000.000.000

3.2.8.0 -

Contribuição para formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP

1.000.000.000

 

 

 

 

TOTAL

213.000.000.000

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementares à dotação discriminada no inciso I, do art. 1º desta Lei, na forma do que dispõe o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender insuficiências que se verifiquem, observado o que determina o art. 10, inciso V, da Lei nº 10.836, de 14 de dezembro de 1992.

 

Art. 4º Os recursos necessários à abertura dos créditos adicionais de que trata esta Lei serão os provenientes das seguintes fontes:

 

I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

 

Anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, para cobertura dos créditos adicionais de que trata o art. 1º, desta Lei:

 

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

 

1700 -

SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS

 

1701 -

Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras - Administração Direta

 

1701.13760353.034 -

Participação no capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA

23.000.000.000

4.1.4.0 -

Constituição ou aumento de capital de Empresas Industriais ou Agrícolas

23.000.000.000

2900 -

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

 

2903 -

Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda

 

2903.03070242.290 -

Encargos com assistência técnica na área de informática (PAT)

70.000.000.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

70.000.000.000

2903.03080332.019 -

Serviços da dívida pública interna

120.000.000.000

3.2.6.7 -

Correção Monetária sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita

120.000.000.000

 

 

---------------------

 

TOTAL

213.000.000.000

 

II - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO

 

Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 2º, desta Lei:

 

(RECEITA DO TESOURO)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM CR$ 1,00

 

 

 

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

198.000.000.000

1700.00.00

Transferências Correntes

198.000.000.000

1710.00.00

Transferências Intragovernamentais

198.000.000.000

1712.00.00

Transferência do Estado

198.000.000.000

1712.01.00

Transferência Operacionais

198.000.000.000

 

 

 

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

15.000.000.000

2400.00.00

Transferências de Capital

15.000.000.000

2410.00.00

Transferências Intragovernamentais

15.000.000.000

2412.00.00

Transferência do Estado

15.000.000.000

2412.01.00

Transferência para Despesas de Capital

15.000.000.000

 

TOTAL

213.000.000.000

 

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 26 de maio de 1993.

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

LEOVEGILDO LOPES DA MOTA

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

RICARDO COUCEIRO

LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.