LEI Nº 10
LEI Nº 10.900, DE
28 DE MAIO DE 1993.
Dá
denominação.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado “João Romão Batista”, o Terminal Rodoviário, localizado no município
de Altinho-PE.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de maio de 1993.
FELIPE COELHO
Presidente