Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.906, DE 11 DE JUNHO DE 1993.

 

Autoriza a Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM, a ceder o direito de uso dos bens que indica, e dá outras providências.

 

O VICE GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM, autorizada a ceder, ao Município de Macaparana, deste Estado, o direito de uso, pelo prazo de 05 (cinco) anos, do imóvel de sua propriedade, onde funciona a Unidade Mista Joaquim Francisco de Melo Cavalcanti, bem como de todo o conjunto de bens móveis e equipamentos que integram, situado à Av. Dr. Antônio Xavier S/N, na cidade de Macaparana, neste Estado.

 

Art. 2º A cessão de que trata a presente Lei, será gratuita, para fins exclusivos, conforme dispõe o art. 161, IV, da Constituição Estadual, e será disciplinada em instrumento próprio firmado entre as partes.

 

Art. 3º A cessionária se obriga, nos termos que dispuser o instrumento respectivo, a zelar e conservar os bens cedidos, e restituí-los nas condições em que se encontram, ultimado o prazo estabelecido.

 

Art. 4º Findo o prazo de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período se dará em virtude de Lei.

 

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de junho de 1993.

 

CARLOS ROBERTO GUERRA FONTES

Governador em Exercício

 

DANILO LINS CORDEIRO CAMPOS

LEVY LEITE

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.