LEI Nº 10.906, DE
11 DE JUNHO DE 1993.
Autoriza a
Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM, a ceder o direito de uso dos bens
que indica, e dá outras providências.
O VICE GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO
DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a
Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM, autorizada a ceder, ao Município
de Macaparana, deste Estado, o direito de uso, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
do imóvel de sua propriedade, onde funciona a Unidade Mista Joaquim Francisco
de Melo Cavalcanti, bem como de todo o conjunto de bens móveis e equipamentos
que integram, situado à Av. Dr. Antônio Xavier S/N, na cidade de Macaparana,
neste Estado.
Art. 2º A
cessão de que trata a presente Lei, será gratuita, para fins exclusivos,
conforme dispõe o art. 161, IV, da Constituição Estadual,
e será disciplinada em instrumento próprio firmado entre as partes.
Art. 3º A
cessionária se obriga, nos termos que dispuser o instrumento respectivo, a
zelar e conservar os bens cedidos, e restituí-los nas condições em que se
encontram, ultimado o prazo estabelecido.
Art. 4º Findo
o prazo de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período se dará em
virtude de Lei.
Art. 5º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 11 de junho de 1993.
CARLOS ROBERTO GUERRA
FONTES
Governador em
Exercício
DANILO LINS CORDEIRO
CAMPOS
LEVY LEITE