LEI Nº 10.908, DE
11 DE JUNHO DE 1993.
Autoriza a
Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM, a ceder o direito de uso dos bens
que indica, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO
DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a
Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM, autorizada a ceder ao Município
de Triunfo, deste Estado, pelo prazo de 05 (cinco) anos o direito de uso do
imóvel de sua propriedade, onde funciona a Unidade Mista Felinto Wanderley, bem
como de todo o conjunto de bens móveis e equipamentos que o integram, situado
Av. Prof. Pompílio Elízio Wanderley, S/N, na Cidade de Triunfo, neste Estado.
Art. 2º A
cessão de que trata a presente Lei, será gratuita, para fins exclusivos,
conforme dispõe o art. 161, IV, da Constituição Estadual,
e será disciplina em instrumento próprio firmado entre as partes.
Art. 3º A
cessionária se obriga, nos termos que dispuser o instrumento respectivo a zelar
e conservar os bens cedidos, e restituí-los nas condições em que se encontram,
ultimado o prazo estabelecido.
Art. 4º Findo
o prazo de vigência da cessão de uso, a renovação para o novo período se dará
em virtude da Lei.
Art. 5º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas , em 11 de junho de 1993.
CARLOS ROBERTO GUERRA
FONTES
Governador de
Exercício
DANILO LINS CORDEIRO
CAMPOS
LEVY LEITE