LEI Nº 10
LEI Nº 10.909, DE
14 DE JUNHO DE 1993.
TRANSFERE
SUBVENÇÃO.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a subvenção social fixada no orçamento vigente em favor do Centro
Social de Santo Amaro, para o Centro Frederico Torres, sediado na cidade de
Vitória de Santo Antão.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros à primeiro de fevereiro do corrente ano.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco em, 14 de junho de 1993.
FELIPE COELHO
Presidente