Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.912, DE 17 DE JUNHO DE 1993.

 

Autoriza a abertura de crédito suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras Providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor de Diversos Órgãos Estaduais, crédito suplementar no valor de Cr$ 148.444.000.000,00 (cento e quarenta e oito bilhões, quatrocentos e quarenta e quatro milhões de cruzeiros), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo:

 

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

 

 

1400 -

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

 

1402 -

Secretaria de Educação, Cultura e Esportes - Administração Supervisionada

 

1402.08440312.823 -

Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FESP-UPE

95.475.000.000

3.2.1.1 -

Transferências Operacionais

95.475.000.000

1402.08480311.817 -

Projetos a cargo da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE

12.300.000.000

3.2.1.1 -

Transferências Operacionais

1.000.000.000

4.3.1.1 -

Auxílios para despesas de capital

11.300.000.000

1402.08480312.817 -

Atividades a cargo da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE

18.600.000.000

3.2.1.1 -

Transferências Operacionais

18.600.000.000

1402.08440312.822 -

Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FUNDARPE

13.200.000.000

3.2.1.1 -

Transferências Operacionais

13.200.000.000

1402.15820312.823 -

Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FESP-UPE

8.259.000.000

3.2.1.1 -

Transferências Operacionais

8.259.000.000

1402.15840312.818 -

Atividades a cargo da Fundação da Universidade de Pernambuco - FESP-UPE

610.000.000

3.2.1.1 -

Transferências Operacionais

610.000.000

 

 

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TOTAL

148.444.000,00

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir a diversos órgãos Estaduais, crédito suplementares correspondente à aplicação das transferências de que trata o artigo anterior, no valor de Cr$ 148.444.000.000,00 (cento e quarenta e oito bilhões, quatrocentos e quarenta e quatro milhões de cruzeiros), destinados ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

 

4400 -

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADA

 

4405 -

Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE

 

4405.08070212.501 -

Gestão administrativa do órgão

14.600.000.000

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

13.000.000.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

1.000.000.000

3.2.5.3 -

Salário-Família

200.000.000

3.2.6.5 -

Juros e Outras Dívidas

200.000.000

3.2.6.6 -

Encargos de Outras Dívidas

200.000.000

4405.08482463.590 -

Restauração e Conservação do Patrimônio cultural e ambiental

11.700.000.000

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais

300.000.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

400.000.000

4.1.1.0 -

Obras e Instalações

11.000.000.000

4405.08482464.592 -

Conservação e preservação do patrimônio histórico e artístico e cultural

800.000.000

3.1.2.0 -

Material de Consumo

400.000.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

400.000.000

4405.08482473.591 -

Ampliação e modernização do sistema de museus

600.000.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

300.000.000

4.1.1.0 -

Obras e Instalações

300.000.000

4405.08482474.590 -

Promoções culturais

15.800.000.000

3.1.2.0 -

Material de Consumo

800.000.000

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais

2.000.000.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

9.000.000.000

3.2.2. 3 -

Transferências a Municípios

4.000.000.000

4405.08482474.591 -

Fortalecimento da difusão cultural através de sistemas de museus

600.000.000

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais

300.000.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

300.000.000

4407 -

Fundação Universidade de Pernambuco - FESP-UPE

 

4405.08070212.501 -

Gestão administrativa do órgão

390.000.000

3.1.1.3 -

Obrigações Patronais

390.000.000

4407.08442054.597 -

Promoção de ensino superior

33.675.000.000

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

32.788.000.000

3.1.1.3 -

Obrigações Patronais

887.000.000

4407.08754284.596 -

Manutenção do Complexo hospitalar da FESP

61.410.000.000

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

58.691.000.000

3.1.1.3 -

Obrigações Patronais

1.503.000.000

3.2.5.3 -

Salário Família

1.216.000.000

4407.15824952.510 -

Encargos com inativos e pensionistas

8.259.000.000

3.2.5.1 -

Inativos

7.380.000.000

3.2.5.2 -

Pensionistas

879.000.000

4407.15844922.529 -

Contribuição para o PASEP

610.000.000

3.2.8.0 -

Contribuição para Formação do Patrimônio do servidor público - PASEP

610.000.000

 

 

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TOTAL

148.444.000.00

 

Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito suplementares, de que trata esta Lei serão os provenientes das seguintes fontes:

 

I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

 

Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada, para abertura do crédito suplementar de que trata o artigo 1º da presente Lei:

 

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

1400 -

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

 

1401 -

Secretaria de Educação, Cultura e Esportes - Administração Direta

 

1401.08421883.162 -

Plano integrado Estado/Município - Projeto Nordeste II

148.444.000.00

3.1.2.0 -

Material de Consumo

148.444.000.00

 

 

------------------

 

TOTAL

148.444.000.00

 

II - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO

 

Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura dos créditos suplementares de que trata o art. 2º, desta Lei:

 

(RECEITA DO TESOURO)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM CR$ 1,00

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

137.144.000.000

1700.00.00

Transferências Correntes

137.144.000.000

1710.00.00

Transferências Intragovernamentais

137.144.000.000

1712.00.00

Transferências do Estado

137.144.000.000

1712.01.00

Transferências Operacionais

137.144.000.000

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

11.300.000.000

2400.00.00

Transferências de Capital

11.300.000.000

2410.00.00

Transferências Intragovernamentais

11.300.000.000

2412.00.00

Transferências do Estado

11.300.000.000

2412.01.00

Auxílios para despesas de capital

11.300.000.000

 

 

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TOTAL

148.444.000.00

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 17 de junho de 1993.

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

ROBERTO JOSE MARQUES PEREIRA

LUIZ OTAVIO DE MELO CAVALCANTI

LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.