LEI Nº 10.916, DE
30 DE JUNHO DE 1993.
Autoriza o
Poder Executivo a celebrar contrato de cessão de uso de imóvel que indica, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR ESTADO DO
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a celebrar com a Fundação Nacional do Pau-Brasil -
FUNBRASIL, sociedade civil, de natureza técnico-cultural, sem fins lucrativos,
contrato, pelo prazo de 20 (vinte) anos, da cessão de uso do imóvel denominado
CASARÃO, compreendendo uma área física de 8.100m², (oito mil e cem metros
quadrados), situado no Parque de Exposições Prof. Antonio Coelho, na Cidade do
Recife, de propriedade do Estado.
Art. 2º A
renovação, findo o prazo de vigência da cessão de uso, para novo período se
dará em virtude de lei.
Art. 3º O
imóvel de que trata o artigo anterior destinar-se-á a instalação da sede
administrativa da entidade, onde será implantada a primeira Escola de Educação
Ambiental do Estado.
Art. 4º A
entidade cessionária se obriga, nos termos que dispuser o instrumento
respectivo, a dar a destinação devida ao bem cedido sob pena de rescisão
contratual.
Art. 5º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 30 de junho de 1993.
JOAQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
LUIZ OTÁVIO DE MELO
CAVALCANTI
LEVY LEITE
SERGIO HIGINO DIAS
DOS SANTOS FILHO