LEI Nº 10.919, DE
30 DE JUNHO DE 1993.
Autoriza a
abertura de crédito Especial ao Orçamento Fiscal do Estado, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR ESTADO DO PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado relativo ao
presente exercício, em favor de diversos órgãos Estaduais, crédito especial no
valor de Cr$ 7.500.000.000,00 (sete bilhões e quinhentos milhões cruzeiros),
para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM
CR$ 1,00
0200 -
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TRIBUNAL DE CONTAS
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0200.01020021.099 -
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Construção ampliação e
restauração de próprios
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500.000.000
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4.1.1.0 -
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Obras Instalações
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500.000.000
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2300 -
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SECRETARIA DE SAÚDE
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2301 -
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Secretaria de Saúde -
Administração Direta
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2301.13070242.002 -
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Desenvolvimento e manutenção de
serviços de informática
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7.000.000.000
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3.1.3.1 -
|
Remuneração de Serviços
Pessoais
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500.000.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
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6.000.000.000
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4.1.2.0 -
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Equipamentos e Material
Permanente
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500.000.000
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TOTAL
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7.500.000.000
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Art. 2º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações
discriminadas no art. 1º, desta Lei, na forma do que dispõe o art. 43, § 1º da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender às dotações que se
verifiquem insuficientes, observado o que determina o art. 10, inciso V, da Lei nº 10.836, de 14 de dezembro de 1992.
Art. 3º Os recursos
necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os
provenientes da anulação, em igual importância das dotações a seguir
discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
Cr$ 1,00
1700 -
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SECRETARIA DE HABITAÇÃO
SANEAMENTO E OBRAS
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1701 -
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Secretaria de Habitação
Saneamento e Obras - Administração Direta
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1701.13760353.034 -
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Participação no Capital Social
da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA
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500.000.000
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4.1.4.0 -
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Constituição ou Aumento de
Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas
|
500.000.000
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2300 -
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SECRETARIA DE SAÚDE
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2301 -
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Secretaria de Saúde -
Administração Direta
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2301.13620353.038 -
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Participação no capital social
do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco S/A - LAFEPE
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7.000.000.000
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4.1.4.0 -
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Constituição ou Aumento de
Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas
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7.000.000.000
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TOTAL
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7.500.000.000
|
Art. 4º A presente Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 30 de junho de 1993.
JOAQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
DANILO LINS CORDEIRO
CAMPOS
RICARDO COUÇEIRO
LUIZ OTÁVIO DE MELO
CAVALCANTI
LUIZ ALBERTO DA SILVA
MIRANDA