LEI Nº 10.923, DE
12 DE JULHO DE 1993.
Estabelece,
na forma do disposto nos artigos 14, inciso III, 49, inciso I, 71, 123, § 2º e
131 da Constituição Estadual e no 55, inciso II, do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, as diretrizes orçamentárias
do Estado de Pernambuco para o exercício de 1994, e dá outras providências.
O GOVERNADOR ESTADO DO
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 1º A
presente Lei fixa as diretrizes orçamentárias do Estado de Pernambuco para o
exercício financeiro de 1994, obedecido o disposto na Constituição
Estadual, compreendendo:
I - metas e
prioridades da administração pública estadual;
II -
orientações para Lei Orçamentária Anual do Estado e correspondente créditos
adicionais;
III - limites
para elaboração das propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo e
Judiciário;
IV -
disposições relativas às dispensas com pessoal, especialmente quanto à:
a) admissão de
pessoal;
b) concessão
de aumento de vencimentos ou vantagens;
c) criação de
cargos ou alteração na estrutura de carreiras;
V -
disposições sobre alterações na legislação tributária do Estado;
VI - política
de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;
CAPÍTULO I
DAS METAS E
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
Art. 2º Na
fixação das despesas dos orçamentos fiscal e de investimento da empresas, serão
observadas as diretrizes gerais constantes do Plano Plurianual do Estado
aprovado pela Lei nº 10.671, de 16 de dezembro de 1991
e detalhadas nos Anexos I e II que acompanham a presente Lei respectivamente no
que tange às Prioridades e Principais Metas do Governo para o exercício de
1994.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES
PARA A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO ESTADO
Seção I
Das Diretrizes
Gerais
Art. 3º No
projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas segundo os
preços vigentes em junho de 1993.
§ 1º Os valores
da receita e da despesa apresentados no projeto de lei serão atualizado na lei
orçamentária para preços de dezembro de 1993, pela variação do índice oficial
de preços ou outro instrumento de correção, legalmente previsto, no período
compreendido entre os meses de julho e dezembro de 1993, incluídos os meses
externos do período.
§ 2º Os
valores constantes da lei orçamentária anual poderão, por meio de decreto do
Poder Executivo, ser utilizados pelo índice de variação de preços de que trata
o parágrafo anterior ou por outro índice que considere as variações da Receita
de Origem Tributária - ROT e da despesa, adotando-se, dos dois, o menor.
Art. 4º Não
poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos
correspondentes.
Art. 5º Na
ausência da lei complementar prevista no inciso I, do § 9º do artigo 165, da
Constituição Federal, o projeto de lei orçamentária, na parte referente ao
orçamento fiscal, será apresentado com a forma e o detalhamento estabelecidos
na Lei nº 4.320, de 19 de março de 1964, e demais disposições legais sobre a
matéria e incluirá os seguintes demonstrativo:
I - dos
recursos destinados ao custeio de despesas previdenciárias e assistenciais do Instituto
de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP, para o cumprimento
do disposto no artigo 173, da Constituição Estadual;
II - dos
recursos destinados á manutenção e ao desenvolvimento do ensino para cumprimento
do disposto no artigo 185, da Constituição Estadual;
III - dos
recursos destinados ao fomento de atividades cientificas e tecnológicas, em
cumprimento ao disposto no artigo 203, da Constituição
Estadual;
IV - dos
Recursos destinados à promoção de programas de assistência integral à criança e
ao adolescente, em atendimento ao disposto no artigo 227, da Constituição Estadual;
V - dos
recursos destinados á execução e manutenção de obras de combate as secas em cumprimentos
ao disposto no artigo 249, da Constituição Estadual;
VI - dos
investimentos consolidados previstos nos orçamentos fiscal e de investimento
das empresas.
§ 1º Para
apuração dos investimentos citados no inciso VI, deste artigo, não serão
consideradas as despesas com participação societária e com transferências de
capital para empresas e sociedades de economia mista que constem do orçamento
fiscal.
§ 2º A
liberação de recursos, para fazer face às despesas de que tratam os incisos I e
V, obedecerá a proporcionalidade da receita, a que se refere cada caso,
arrecadada até o período considerado.
Art. 6º Para
efeito de informação ao Poder Legislativo, deverá acompanhar a mensagem
relativa ao projeto de lei orçamentária anual, demonstrativo dos gastos
programados, a nível de projeto e atividade, por fonte, segundo os agregados
econômicos da despesa.
Art. 7º A
mensagem de que trata o artigo anterior deverá, ainda, demonstrar a situação a
ser observada relativamente ao limite estabelecido em lei complementar federal,
nos termos do artigo 131, da Constituição Estadual
ou na sua ausência, àquele previsto no artigo 26, e seu parágrafo único, do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Estadual.
Art. 8º A
prestação de contas anual do Estado incluirá relatório de execução com forma e
detalhes apresentados na lei orçamentária anual.
Art. 9º
Relativamente às ações de expansão, serão observados os seguintes princípios:
I - os
investimentos em fase de execução terão preferência sobre novos projetos;
II - não
poderão ser programados novos projetos:
a) à custa da
redução ou exclusão de projetos em andamento, cuja execução financeira, até o
exercício de 1993, tenha ultrapassado 20% do seu custo total estimado e que
caracterize perda dos recursos investidos;
b) sem prévia
demonstração do seu custo total e de comprovação de sua viabilidade técnica,
observado, em qualquer hipótese, o interesse social.
III - os projetos
referidos neste artigo somente poderão ser executados se existir a prévia
dotação orçamentária e somente após a sua aprovação pela Assembléia
Legislativa.
Art. 10. É
vedada a inclusão na lei orçamentária anual, bem como em suas alterações de
qualquer recursos do Estado, inclusive das receitas próprias de entidades e
empresas para clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades
congêneres.
§ 1º
Excetua-se do disposto no caput creches e escolas para atendimento pré-escolar.
§ 2º Relativamente
a clubes e associações de servidores existentes em 05 de outubro de 1989, a inclusão de recursos a que se refere este artigo, na Lei Orçamentária de 1994, não
ultrapassará 3/5 do valor atualizado da respectiva dotação do exercício de
1993.
§ 3º A
transferência de recursos a entidades de assistência social, excetuada pelo
art. 135, da Constituição Estadual, não poderá
ultrapassar, para cada entidade, o total de recursos a ela destinados no
exercício de 1993, devidamente atualizado pelo índice de crescimento da receita
de origem tributária prevista.
Art. 11. A assinatura de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres para a
transferência de recursos do Estado para os municípios, dependerá de prévia comprovação
de que o município:
I - haja
instituído e regulamentado os impostos e as taxas de sua competência, nos
termos dos artigos 145 e 156, da Constituição Federal;
II - tenha
procedido à arrecadação ou cobrança, por meios judiciais, dos tributos referidos
no inciso anterior;
III - possua
receita tributária própria correspondente, no mínimo, a 1,5% (hum e meio por
cento) do total das receitas orçamentárias, excluídas as decorrentes de
operações de crédito;
IV - atenda ao
disposto nos artigos 128, inciso IV, e 185, da Constituição
Estadual bem como no artigo 26, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Estadual.
§ 1º
Excetua-se da proibição contida no caput os recursos destinados a
atender situações de emergência e de calamidade pública.
§ 2º A
comprovação prevista neste artigo, à exceção do inciso será feita por meio da
Lei Orçamentária de 1994 e do relatório de que trata o § 3º do artigo 123, da Constituição Estadual.
Seção II
Das Diretrizes
Específicas do Orçamento Fiscal
Art. 12. O
orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivos, Legislativo e Judiciário,
seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder
Público Estadual.
Parágrafo único.
Integrarão, também, o orçamento de que trata o caput, as empresas
públicas e as sociedades de economia mista em que o Estado detenha, direta ou
indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto e que recebam
deste quaisquer recursos, à exceção dos provenientes:
I - de
participação acionária;
II - de
pagamento pela prestação de serviços, pelo fornecimento de bens e por
empréstimo e financiamentos concedidos.
Art. 13. O
Governador do Estado determinará, com base em parecer de órgãos técnicos
especialmente indicados para este fim, as providências legais necessárias a
adequar a natureza e os objetivos das empresas públicas e das sociedades de
economia mista, à estratégia de ação governamental.
Art. 14. As
receitas próprias de órgãos, fundos, autarquias, fundações instituídas e/ou
mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas publicas e sociedades de
economia mista, somente poderão ser programadas para atender despesas com
investimentos e inversões financeiras após o atendimento do custeio
administrativo e operacional inclusive pessoal e encargos sociais, e do
pagamento de juros, encargos e amortização da dívida.
Parágrafo único.
Para atender às despesas com investimentos, os recursos aluídos no caput
serão prioritariamente destinados às contrapartidas de financiamentos e
convênios.
Art. 15. Os
orçamentos das entidades e órgãos que compõem a seguridade social do Estado
integrarão, na forma do disposto no § 4º do artigo 125 e no artigo 158, da Constituição Estadual, o orçamento fiscal e
compreenderão as dotações destinadas a atender às ações nas áreas de saúde,
previdência e assistência social.
Art. 16. Os
projetos e atividades constantes do programa de trabalho dos fundos de fomento
ao desenvolvimento do Estado de Pernambuco, Fundo para Fomento a Programas
Especiais - FUDES - PE, Fundo Especial de Financiamento de Projeto de
Micro-Empresas - FEMICRO Fundo Cresce Pernambuco - FUNCRESCE, Fundo de Desenvolvimento
Industrial de Suape - FDS, Fundo de terras do Estado de Pernambuco - FUNTEPE, e
o Fundo Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM, serão
incluídos no orçamento fiscal e destinados, conforme os objetivos, princípios e
requisitos traçados nas normas legislativas que os instituíram, bem como a
programas e projetos que induzam:
I - à
modernização e diversificação da base econômica do Estado;
II - ao
desenvolvimento dos pequenos e médios produtores, bem como dos microempresários
formais;
III - ao desenvolvimento
das atividades produtivas do Estado;
IV - ao apoio à
execução das funções públicas de interesse comum ao Estado e aos Municípios
situados na Região Metropolitana do Recife;
Parágrafo
único. Constituem recursos dos fundos de que trata o caput:
I - receitas
advindas de transferências do Estado, conforme valores consignados em lei
orçamentária;
II - receitas
provenientes da aplicação, inclusive no mercado aberto, tão somente de seus
próprios recursos e quando previsto na legislação específica;
III - outras
receitas, conforme estabelecido na legislação específica.
Art. 17. No
orçamento fiscal ou em suas alterações durante o exercício, as dotações
relativas ao elemento 4.1.3.0 - investimentos em regime de Execução Especial,
não poderão ultrapassar o percentual de 30% (trinta por cento) do total orçado
para categoria 4.0.0.0 - Despesas de Capital, em cada atividade ou projeto,
ressalvados os casos de investimentos na função agricultura, n a concessão de
bolsas de estudos para financiamento de pesquisas de caráter cientifico e
tecnológico, investimentos especiais em situações de emergência e de calamidade
pública e nos casos decorrentes de exigência por parte de órgãos financiadores.
Art. 18. Até
definição em lei complementar federal, na forma do disposto no art. 131, da Constituição Estadual, as despesas com pessoal ativo e
inativo do Estado não poderão exceder a 65% (sessenta e cinco por cento) de sua
receita corrente obedecidas as disposições do artigo 26, e seu parágrafo único,
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Parágrafo
único. Para efeito de apuração do percentual a que se refere o caput, a
base de cálculo, além de se referir sempre a um período de 12 (doze) meses,
levará também em consideração tanto as despesas de pessoal ativo e inativo da Administração
Supervisionada, quanto as receitas correntes a elas correspondentes.
Art. 19. As
despesas com manutenção e operação financiadas com recursos de origem
tributária, não poderão ter aumento superior à variação do índice referido no §
1º, do art. 3º, desta lei, em relação à execução orçamentária de 1992.
Parágrafo
único. Excetuam-se do disposto neste artigo as despesas:
a) com pessoal
e seus encargos;
b) decorrentes
da expansão patrimonial, quando for comprovada a insuficiência dos limites
estabelecidos neste artigo;
c) necessárias
ao incremento de serviços prestados à comunidade;
d) relativas a
novas atribuições legalmente cometidas no exercício de 1993 ou no decorrer de
1994.
Art. 20. Na
hipótese de Estado efetuar contribuições correntes a entidades privadas sem
fins lucrativos, deverão ser observadas as seguintes normas:
I - a entidade
deverá prestar contas ao Estado, nos termos da legislação financeira pertinente,
em especial do artigo 207, da Lei nº 7.741, de 23 de
outubro de 1978;
II - Os
reajustes salariais dos seus empregados não poderão ser superiores àqueles
fixados para os servidores públicos estaduais;
III - O valor
das contribuições não poderá exceder a 65% (sessenta e cinco por cento) do
total das mesmas, efetuadas no exercício de 1992, atualizado monetariamente
pelo índice referido no § 1º do artigo 3º desta Lei, devendo esse percentual
ser gradativamente reduzido nos exercícios subsequentes.
Art. 21. Para
efeito do disposto no inciso III do artigo 14 e no inciso I do artigo 49 da Constituição Estadual, os Poderes Legislativo e
Judiciário observarão os seguintes princípios:
I - as
despesas com pessoal e encargos sociais obedecerão ao disposto no artigo 18 e
no capítulo III desta Lei;
II - as
despesas com a manutenção e operação, exclusive as de pessoal e encargos
sociais, obedecerão ao disposto no artigo 19 desta Lei;
III - as
despesas com as ações de expansão obedecerão ao disposto no artigo 9º desta
Lei.
Art. 22. Os
valores das despesas com publicidade e propaganda dos atos e ações da Administração
Pública Estadual, para o exercício de 1994, obedecerão aos limites
estabelecidos na Lei nº 10.423, de 18 de abril de 1990.
Parágrafo
único. Excetuam-se dos limites de que trata o caput as despesas com
campanhas educativas sobre questões ambientais, educação sanitária, manutenção
da escola pública, atendimento ao menor, combate à violência e fortalecimento
da cidadania.
Art. 23. As
alterações orçamentárias que venham configurar acréscimo de dotação ao Orçamento
do Governo do Estado, no que se refere ao elemento 4110 - Obras e Instalações, deverão
apresentar seus respectivos objetivos e metas a alcançar.
Seção III
Das Diretrizes
Específicas do Orçamento de Investimento das Empresas
Art. 24. O
orçamento de investimento será apresentado para cada empresa pública e
sociedade de economia mista em que o Estado detenha a maioria do capital social
com direito a voto, independentemente de constar ou não do orçamento fiscal, e
será detalhado segundo a classificação funcional-programática, a nível de
projeto e atividade.
§ 1º Não se
aplica ao orçamento de investimento das empresas, o disposto nos artigos 35 e 47 a 69, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 2º O projeto
de lei orçamentária será acompanhado de um demonstrativo, por entidade da
origem dos recursos previstos, bem como da aplicação destes, compatível com a
demonstração a que se refere o artigo 188, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro
de 1976.
§ 3º O
demonstrativo de que trata o parágrafo anterior, compatível com as normas
previstas no artigo 188, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, indicará o
seguinte:
I - os
investimentos correspondentes á aquisição de direitos do ativo imobilizado;
II - quando
for o caso, os investimentos financiados com operações de crédito especialmente
vinculadas ao projeto.
Art. 25. Os
recursos provenientes do Tesouro do Estado, inclusive mediante participação
acionária, terão que ser integralmente utilizados pela entidade beneficiária no
atendimento efetivo de despesas com investimentos, observados os objetivos
definidos no orçamento fiscal.
Art. 26.
Relativamente ao orçamento de investimento das empresas será observado o
disposto no artigo 9º, desta Lei.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES
RELATIVAS AS DESPESAS COM PESSOAL
Art. 27. Observadas
as disposições do artigo 18 desta Lei, as despesas com pessoal obedecerão ,
ainda as seguintes diretrizes:
I - fica
vedado o aumento do número total de cargos e empregos nos órgãos da
administração direta nas autarquias, bem como fundações instituídas e/ou
mantidas pelo Poder Público Estadual, em relação ao quantitativo total
existente em 1º junho de 1993;
II - a concessão
de qualquer vantagens ou aumento de remuneração somente poderá ser promovida
através de autorização legislativa específica e desde que observado o limite
estabelecido no artigo 18 desta Lei;
III - Os
cargos ou empregos civis de provimento efetivo, que estejam vagos em 31 de
dezembro de 1993, somente poderão ser preenchidos, relativamente investidura
inicial, até o limite de 50% (cinquenta por cento) das vagas, salvo nas áreas
profissionais de saúde, educação, segurança, auditoria do tesouro estadual e o
Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
Art. 28. É
vedada a inclusão, na lei orçamentária anual e em suas alterações, de recursos
de qualquer fonte para o pagamento a servidor da administração direta e
indireta, bem como de fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público
Estadual, por contratos de consultoria ou de assistência técnica.
Parágrafo
único. O disposto neste artigo não se aplica a pesquisadores de instituições de
pesquisa e de ensino superior, bem como a instrutores de programas de
treinamento de recursos humanos.
Art. 29. A Lei Orçamentária para 1994 programará as despesas com pessoal e seus encargos sociais de acordo
com a legislação pertinente em vigor e terá como meta a preservação do poder de
compra dos salários, sem prejuízo de ganhos reais aos servidores públicos do Estado.
Art. 30. Serão
obrigatoriamente incluídas no projeto de lei orçamentária as despesas
necessárias á implantação dos planos de carreira previstos no artigo 98 da Constituição Estadual, orientados pelos princípios do
mérito, da valorização e profissionalização dos servidores públicos civis, bem
como da eficiência e continuidade da ação administrativa, observando-se:
I - o
estabelecimento de prioridades de implementação, em termos de carreiras e
números de cargos ou empregos de acordo com as escritas necessidades de cada
órgão e entidade;
II - a
realização de concursos públicos, consoante o disposto no artigo 37 incisos II a
IV da Constituição Federal, para preenchimento de cargos ou empregos das
classes iniciais, bem como de processos seletivos específicos para inclusão de
servidores nas carreiras, mediante a adoção de sistemática que permita aferir,
adequadamente, o nível de conhecimento e a qualificação necessários ao eficiente
e eficaz desempenho das funções a elas inerentes;
III - a adoção
de mecanismos destinados à permanente capacitação profissional dos servidores,
associados a adequados processos de aferição do mérito funcional, com vistas às
futuras promoções e acessos nas carreiras.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES
SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 31. O
Poder Executivo, no implemento da política fiscal e de desenvolvimento do Estado
poderá propor a criação, modificação ou revogação de benefícios fiscais.
§ 1º A
proposta deverá ser encaminhada à Assembléia Legislativa, através de Projeto de
Lei que deverá se pronunciar sobre a mesma na forma dos artigos 108 e 110 da Constituição Estadual.
§ 2º Os
efeitos da criação, modificação ou revogação dos benefícios fiscais sobre a
receitas públicas serão analisadas, no início de cada legislatura, pela
Assembléia Legislativa.
§ 3º A
Assembléia Legislativa poderá rever a criação, modificação ou revogação de
benefícios fiscais, em face dos resultados concretos obtidos com a
implementação da política econômica - financeira do Estado.
CAPÍTULO V
DA POLÍTICA DE
APLICAÇÃO DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
Art. 32. As
agências financeiras oficiais de fomento observarão principalmente as seguintes
políticas:
I -
estabelecimento de linhas de crédito que propiciem a diversificação da base
produtiva do setor primário e a introdução de tecnologias voltadas para o
aumento da produção e produtividade;
II - apoio
creditício à pequena e média irrigação;
III -
direcionamento do crédito para empreendimentos que ampliem e modernizem a base
industrial e do setor de serviços, priorizando aqueles que apresentem taxas
compatíveis de retorno social e que permitam a criação de pólos multiplicadores
de desenvolvimento auto-sustentado;
IV - apoio
creditício as atividades voltadas para o turismo;
V - prioridade
no atendimento às micro, pequenas e médias empresas, bem como aos mini,
pequenos e médios produtores rurais e suas cooperativas;
VI - apoio a
empreendimentos de preservação e recuperação do meio ambiente;
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 33. A Secretaria de Planejamento Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente do Governo do Estado, no prazo
de 20 (vinte) dias após a publicação da lei orçamentária anual, divulgará, por
unidade orçamentária de cada órgão, fundo e entidade que integram o orçamento
fiscal, os quadros de detalhamento da despesa, especificando para cada
categoria de programação, no seu menor nível, os elementos de despesa e respectivos
desdobramentos com valores conciliados com os fixados na lei orçamentária.
Art. 34. A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 35.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 12 de julho de 1993.
JOAQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
LUIZ ALBERTO PASSOS
CAVALCANTI
MARCOS LUIZ DA COSTA
CABRAL
LUIZ OTAVIO DE MELO
CAVALCANTI
AUGUSTO CARLOS DINIZ
DA COSTA
JOSE MENDONÇA BEZERRA
FILHO
DANILO LINS CORDEIRO
CAMPOS
ROBERTO JOSE MARQUES PEREIRA
LEVY LEITE
JOEL DE HOLANDA
CORDEIRO
LUIZ ALBERTO DA SILVA
MIRANDA
JOSÉ LUIZ DELGADO
CELSO STEREMBERG
DIVANE CARVALHO
FRATICELLI
JOSE CARLOS DIAS
FREITAS
RICARDO COUCEIRO
REGINALDO DE SOUZA
FREITAS
JOSE ROMERO RODRIGUES
LEITE
ROBERTO WANDERLEY DE
ANDRADE
SÉRGIO HIGINO DIAS
DOS SANTIAGO FILHO
ANEXO I
PRIORIDADES PARA
ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DE
INVESTIMENTO DAS
EMPRESAS.
1 - PODER LEGISLATIVO
As prioridades do Poder
Legislativo, para o ano de 1994, se direcionam para a melhoria das condições
que permitam à Assembléia Legislativa e ao Tribunal de Contas o cumprimento de
suas funções legiferantes e de fiscalização de maneira eficiente e eficaz.
Neste sentido, destacam-se as seguintes prioridades:
- melhoria das condições físicas
e operacionais da Assembléia Legislativa com a informatização dos seus diversos
setores, substituição parcial da frota de veículos, implantação de central
telefônica e melhoria das instalações físicas do Anexo I;
- continuação das ações de
interiorização do Tribunal de Contas do Estado, através da criação de
Inspetorias de Fiscalização nas cidades de Limoeiro, Salgueiro, Arcoverde,
Caruaru e Palmares;
- melhoria das condições físicas
e operacionais do Tribunal de Contas, com reciclagem do pessoal de fiscalização
e de informática, ampliação da frota de veículos, realização de concurso para
preenchimento das vagas existentes, implantação de Sistemas de Controle e de
Acompanhamento de Processos, de Controle Patrimonial e de Contabilidade
Orçamentária, Financeira e Patrimonial, e aquisição de terreno e construção do
anexo;
- promover constantemente cursos
de atualização em matérias que propiciem melhor desempenho no apoio aos
trabalhos legislativos.
2 - PODER JUDICIÁRIO
O Poder Judiciário, para o ano de
1994, dará continuidade a algumas ações prioritárias estabelecidas no ano
anterior e implementará outras ações abaixo especificadas, objetivando a
implantação dos meios operacionais necessários à melhoria do desenvolvimento de
suas funções:
- construção, reforma, ampliação
e conservação de próprios necessários ao funcionamento adequado do Poder
Judiciário;
- recuperação das instalações
físicas, elétricas e hidráulicas do Palácio da Justiça; adequação da estrutura
de funcionamento do Poder Judiciário desempenho de suas funções institucionais;
- modernização da Justiça de 1ª e
2ª Instâncias com implantação de soluções técnicas através de ações de
planejamento, organização e informatização;
- desenvolvimento de recursos
humanos e Implantação de instrumentos para sua gestão;
- criação e instalação de órgãos
jurisdicionais na capital e no interior;
- estabelecimento de
procedimentos para preservar e organizar o acervo documental do Poder
Judiciário;
- realização do Censo Judiciário
para levantamento da situação da Justiça do Estado; e
- oficialização de cartórios
judiciais no Estado.
3 - PODER EXECUTIVO
As prioridades orientadoras da
elaboração dos Orçamentos Fiscal e de Investimentos das Empresas, para 1994,
são apresentadas para cada área e distribuídas pelos seus diversos segmentos,
no programa de Governo.
Os grandes objetivos do Governo
só podem ser alcançados a longo e médio prazo, o que Implica na continuidade
tanto das prioridades orientadoras da estratégia de atuação do Governo, quanto
da maioria das ações que as operacionalizam.
Neste sentido, as prioridades da
Área Econômica continuam voltadas para o desenvolvimento integrado da economia
estadual, através da busca da sua reestruturação, da diminuição das
disparidades sócio-econômicas entre as mesorregiões e do desenvolvimento com
preservação do meio ambiente.
Assim destacam-se como
prioridades:
- agricultura irrigada como fator
de modernização e ampliação da produção;
- reativação da cultura
algodoeira;
- reativação da cultura
mamoneira;
- fortalecimento da economia do
Semi-Árido, visando estabelecer um processo de convivência produtiva com a
seca.
- aproveitamento racional das
áreas rurais com sua distribuição, tanto individual, quanto coletivamente, a
agricultores sem terras;
- complementação das obras de
infra-estrutura básica do Complexo Industrial Portuário de Suape, e a promoção
de incentivos às ações de desenvolvimento Industrial, especialmente através do
Fundo de Desenvolvimento de Suape-FDS;
- desenvolvimento do turismo,
sobretudo dando ênfase à implantação do projeto Costa Dourada, à recuperação do
Bairro do Recife e ao desenvolvimento do Pólo Turístico do Litoral Norte.
- apoio técnico e creditício às
micro e pequenas empresas produtivas, formais e informais.
Na Área Social, as prioridades
são dirigidas para:
- ampliação da educação e da
cultura, com destaque para o aumento da oferta de vagas, a melhoria do ensino,
a Integração com as demais esferas do Governo, e a preservação do patrimônio
artístico e cultural;
- aumento da assistência integral
à saúde da população, com ênfase nas ações de saneamento básico, ampliação das
ações de medicina preventiva, vigilância epidemiológica, nutricional e
sanitária, na adequação da rede de serviços de saúde e na ampliação destes
serviços, na implantação do HEMOPOLO e no controle da produção e utilização de
sangue e hemoderivados, e na assistência farmacêutica e ótica;
- implementação de programas
visando, especificamente, assistência à saúde da mulher, inclusive no tocante à
prevenção de doenças ginecológicas e a difusão de informações e insumos
referentes a reprodução e contracepção (planejamento familiar);
- apoio às crianças e
adolescentes, especialmente àquelas em situação de risco físico e social,
assegurando-se o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;
- amparo aos idosos a partir de
60 anos, objetivando evitar o isolamento e marginalização social;
- fortalecimento do Sistema de
Segurança da População e a melhoria das condições físicas dos estabelecimentos
prisionais, cujo aumento de vagas proporcionará uma adequada assistência ao
apenado;
- Implementação de ações voltadas
para o apoio ao trabalhador através da oferta de cursos de formação
profissional, fornecimento de documentos, apoio técnico e financeiro a
micro-empresas; apoio a comercialização de produtos artesanais; e capacitação e
engajamento de trabalhadores da Zona da Mata para exercício de atividades
produtivas alternativas, no período da entressafra;
- desenvolvimento de ações
voltadas para a melhoria da habitação com a execução de obras de
infra-estrutura em conjuntos habitacionais com lotes urbanizados; construção de
casas e apartamentos; legalização e regularização da posse da terra, mediante a
titulação de lotes urbanos; e ampliação de financiamento e comercialização de
materiais de construção a populações de baixa renda; e
- implementação de ações voltadas
para a melhoria e ampliação do transporte público de passageiros, com ênfase na
integração de sistemas intermodais e melhoria dos terminais rodoviários.
Na Área de Ciência e Tecnologia,
as prioridades são:
- promoção de ações voltadas para
a integração dos órgãos do Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia - SISTEC;
- ampliação das ações de
desenvolvimento científico e tecnológico voltadas para o uso de fontes energéticas
alternativas;
- capacitação tecnológica
industrial, com apoio aos projetos de implantação de empresas que visem o
desenvolvimento tecnológico e/ou voltadas para a indústria de base tecnológica;
e
- aumento da produtividade e da
qualidade, com destaque para o melhoramento genético do rebanho pecuário, para
a utilização de tecnologias adequadas à base dos recursos naturais do Estado,
para a produção de sementes básicas, mudas frutíferas e de essência florestais,
para a intensificação de pesquisa no âmbito da biotecnologia; e para a difusão
e divulgação de pesquisas de geração de tecnologias.
As prioridades da Área de Meio
Ambiente são:
- conscientização da sociedade
sobre a utilização racional dos recursos naturais, com ênfase na legislação
existente, na fiscalização do seu cumprimento, e na concretização de
iniciativas voltadas para a educação ambiental;
- apoio às ações de valorização
ambiental das Prefeituras Municipais e fortalecimento dos Conselhos Municipais
de Defesa do Meio Ambiente - CONDEMAS;
- preservação, recuperação e
manutenção da qualidade do meio ambiente, com destaque para os restos da Mata
Atlântica e para o vale do rio Capibaribe, bem como o controle dos recursos
hídricos e a conservação da cobertura vegetal do Estado.
- viabilização dos órgãos de
instâncias institucionais da área ambiental, a partir da reestruturação e
efetivo funcionamento do CONSEMS (Conselho Estadual do Meio Ambiente).
Na Área Institucional, são
prioridades para o ano de 1994:
- continuidade da reforma administrativa,
com ênfase na modernização da máquina estatal e no fortalecimento dos Sistemas
de Planejamento e Monitoração das Ações Governamentais;
- aperfeiçoamento do Sistema de
Administração Financeira, de Arrecadação e de Fiscalização;
- apoio ao desenvolvimento
regional, através da cooperação técnica às prefeituras e câmaras municipais,
especialmente visando a mobilização técnica de empreendimentos nas áreas de
sistema viário, macrodrenagem, transportes públicos, saneamento básico,
habitação, urbanismo, limpeza pública e emprego e renda.
4 - MINISTÉRIO PÚBLICO
As prioridades da Procuradoria
Geral da Justiça para o ano de 1994 são dirigidas para a implementação de ações
que lhe assegurem as condições indispensáveis a sua estruturação, de forma a
garantir o desempenho de suas funções previstas na Constituição Estadual.
Neste sentido, destacam-se como
metas prioritárias:
- a melhoria das condições
físicas através da construção, ampliação e restauração de próprios;
- melhoria das condições
operacionais com a formação e qualificação dos membros do Ministério Público;
desenvolvimento e manutenção de serviços de informática; instalação de novas
promotorias; e elaboração de pesquisas e divulgação das atividades do
Ministério Público; e
- promoção da defesa dos direitos
indisponíveis da sociedade e do cidadão.
No sentido de atingir os
objetivos propostos para 1994, o Governo Estadual implementará programas
previstos no Plano Plurianual (1992/95), com destaque para os expostos no anexo
II, ressaltando-se as principais metas para os orçamentos fiscais e de
Investimento das empresas.
ANEXO II
PRINCIPAIS METAS
SEGUNDO OS PROGRAMAS DE GOVERNO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias
constitui um dos instrumentos implementadores do Plano Plurianual e, portanto,
representa um referencial normativo do processo de formulação e execução da Lei
Orçamentária Anual.
Procurando uma definição mais
efetiva do conjunto das ações que operacionalizam as prioridades
governamentais, buscou-se apresentar as principais metas segundo os Programas
de Governo. Essas metas são explicitadas, também, por áreas de atuação e
resumem os caminhos seguidos para se alcançar os compromissos que o Governo
assumiu para cada uma delas.
As áreas de atuação consideradas
foram as seguintes: Econômica, Social, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, e
Institucional.
1 - ÁREA ECONÔMICA
PRINCIPAIS METAS SEGUNDO
PROGRAMAS DE GOVERNO
1. ÁREA ECONÔMICA
1.1 ORÇAMENTO
FISCAL
PROGRAMAS DE
GOVERNO
|
PRINCIPAIS METAS
|
APOIO A REFORMA AGRÁRIA
|
- Adquirir e redistribuir 11,8
mil há. de terra, beneficiando 3,9 mil famílias de agricultores da Zona da
Mata, de acordo com o que estabelece a lei 10.606/91,
que criou o Fundo de Terra do Estado de Pernambuco - FUNTEPE.
-Identificar e discriminar
216,7 mil há. de terra e 16,1 mil imóveis no Agreste e Sertão, de acordo com
o que estabelece a Lei 10.606/91, que criou o
Fundo de Terra do Estado de Pernambuco-FUNTEPE.
- Implantar projetos de
desenvolvimento integrado nas áreas de reforma agrária, beneficiando 3,9 mil
famílias de agricultores.
- Apoiar os projetos de
assentamento da Zona da Mata, beneficiando 3,1 mil famílias de agricultores.
- Apoiar através de fomentos,
os novos proprietários, de forma que possam produzir e permanecer na terra.
|
APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DA
PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
|
- Implantar subprojeto de
irrigação em 627 há. De produção de culturas de mercado (fruticultura e
cereal), beneficiando diretamente 173 pequenos produtores rurais do município
de Santa Maria da Boa Vista (PAPP-PRORURAL).
- Implantar subprojeto de
irrigação em 435 ha de produção de cultura de mercado (olericultura)
beneficiando diretamente 534 pequenos produtores de Natuba, no município de
Vitória de Santo Antão (PAPP - PRORURAL).
- promover cursos de
aperfeiçoamento profissionalizante e de intercâmbio ciêntífico.
- Implantar subprojeto em 810 ha com utilização de irrigação para a produção de batata semente, de consumo e de fruticultura
além de apoio a produção pecuária leiteira, beneficiando diretamente 255
pequenos produtores dos municípios de Caruaru, São Caetano, Buíque e
Arcoverde. (PAPP - PRORURAL)
- Implementar o Programa de
Apoio Comunitário, através de investimentos na implantação de 1.000 projetos
comunitários de recuperação e melhoramento da infra-estrutura social e
econômica.
- Implementar o Programa “Fundo
Municipal de Apoio Comunitário-FUMAC” em 15
municípios, através de
investimentos e empreendimentos selecionados e solicitados pelas comunidades
rurais aos Conselhos Municipais de Administração do FUMAC (PAPP-PRORURAL).
- Implantar 06 projetos de
viabilização de espaços econômicos para população de baixa renda dos
municípios de Belém de Maria, Maraial, Cabo, Bonito e São Benedito do Sul
(PRORENDA/PRORURAL).
- Desenvolver o Programa de
Capacitação de Técnicos e Produtores Rurais em técnicas agropecuárias e
gestão de projetos de viabilização de espaços econômicos para população de
baixa renda (PRORENDA/PRORURAL).
- Apoiar o Programa Mundial de
Alimentos-PMA no atendimento a 6.669 famílias rurais engajadas em projetos
produtivos (PMA/PRORURAL).
- Reativar a economia
algodoeira expandindo tem 20.000 ha as culturas de algodão no Estado.
- Reativar a economia mamoneira
expandindo em 11,5 mil ha a cultura da mamona no Estado.
-Aproveitar o espaço da Ilha de
Deus para construção de viveiros para peixes e crustáceos.
- Elaborar e implantar projetos
de desenvolvimento da pesca oceânica no litoral do Estado.
- Realizar peixamento e
administração dos açudes públicos do Estado.
- Construir pequenos açudes
para ampliação da capacidade de armazenamento d'água no
Semi-Árido.
|
APROVEITAMENTO DE RECURSOS
HÍDRICOS
|
- Dar continuidade ao
aproveitamento de recursos hídricos com a implantação de obras hidráulicas,
através de estudos, projetos, construção de barragens, perfuração e
instalação de poços tubulares.
- Implantar 10 Sistemas
Simplificados de abastecimento para pequenas comunidades no interior do
Estado.
- Apoiar as micro pequenas e
médias empresas através da realização de 200 cursos na área de capacitação
gerencial e da promoção e participação em 23 feiras.
- Promover o estímulo ao
aumento e diversificação das exportações de produtos pernambucanos através da
participação em feiras e eventos promocionais.
- Registrar estabelecimentos
comerciais e fiscalizar o cumprimento de formas e práticas mercantis.
- Promover ações para
implantação da Zona de Processamento de Exportações (ZPE)
|
AMPLIAÇÃO E DINAMIZAÇÃO DA
ATIVIDADE INDUSTRIAL E COMERCIAL DO ESTADO
|
IMPLANTAÇÃO DE CÂMARAS
SETORIAIS DE ARTICULAÇÃO
|
- Apoiar as 63 Câmaras Setorias
Regionais e Segmentos Produtivos já instaladas e implementar as atividades do
Fórum de Desenvolvimento Econômico
|
INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DO
TURISMO NO ESTADO
|
- Dar continuidade às ações de
implantação do Parque Memorial Arcoverde no que se
refere a infra-estrutura
física, comunitária, cultural e de lazer.
- Coordenar as ações de
revitalização e humanização do Horto Zoobotânico de Dois Irmãos.
- Desenvolver ações de
aproveitamento turístico do Rio Capibaribe através do Projeto “Vida e Turismo
no Capibaribe”.
-Dar continuidade às ações de
Infra-estrutura básica e de restauração do bairro do Recife.
|
IMPLANTAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO,
RESTAURAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MELHORIA DAS RODOVIAS E ESTRADAS VICINAIS
APOIO E ADEQUAÇÃO DOS
TRANSPORTES FERROVIÁRIO E AQUAVIÁRIO
RACIONALIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO
INTERMODAL DO SISTEMA DE TRANSPORTES
MELHORIA DOS TERMINAIS
RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS E PLANEJAMENTO DO SISTEMA RODOVIÁRIO ESTADUAL
MELHORIA DA OFERTA DE SERVIÇOS
DE TELECOMUNICAÇÕES
AMPLIAÇÃO, RECUPERAÇÃO,
ADEQUAÇÃO E CONSERVAÇÃO DA REDE DE AERÓDROMOS
|
- Executar 45,9% do Programa de
Restauração de Rodovias Estaduais financiado pelo Banco Interamericano de
Desenvolvimento - BID através das seguintes ações:
.remodelação de 10,5 km de rodovias;
.reabilitação de 839,5 km de rodovias
.aquisição de equipamentos de
conservação rodoviária;
.implantação de Sistema de
Administração; e
.aquisição de equipamentos de
administração rodoviária.
.supervisão de obras em 850 km de rodovias;
.elaboração de projetos para 300 km de rodovias.
- Implantar e pavimentar 22 km de rodovias de apoio ao projeto Costa Dourada.
- Conservar, operar, restaurar,
implantar e/ou pavimentar rodovias e estradas vicinais através das seguintes
ações:
.Estradas vicinais
..Implantação
700,0 Km
..pavimentação
40,0 Km
..implantação e
pavimentação 50,0 Km
..eliminação de pontos críticos
através de perenização 800.0 Km
.Rodovias
..implantação
160,0 km
..pavimentação
910,0 km
..implantarão e pavimentação 398,0 km
..conservação e operação
5.300,0km
..restauração
60,0 km
.Construção, recuperação e
alargamento de obras d'arte 4,0 km
.Aplicação de pré-mistura a
frio - PMF (Tapa Buraco) 400,0 km
.Recapeamento em concreto
betuminoso usinado a quente - CBUG 30,0 Km
.Vias Expressas
..implantação e
pavimentação 65,0 km
..pavimentação 15,0 km
.Duplicação de rodovias
..PE-060 (COPERBO/SUAPE) 10,4 km
..PE-005
(Caxangá-Camaragibe) 2,1 km
.Construção de acessos às sedes
municipais 180,0 km
- Vistoriar constantemente as
rodovias e estradas vicinais de forma a criar uma ação preventiva a fim de
evitar a deteriorização deste patrimônio público.
- Adequar e melhorar as
condições físicas e operacionais dos Portos do Recife, Suape e Petrolina.
-Elaborar uma Política Estadual
para o setor portuário e aquaviário.
- Estadualizar o Porto do
Recife.
- Realizar gestões junto ao
Governo Federal para agilizar a implantação da Ferrovia Transnordestina e
recuperação do trecho Salgueiro - Suape.
- Desenvolver ações articuladas
Junto a organismos federais, objetivando a ativação e ampliação do sistema
ferroviário que integra o interior à capital do Estado de Pernambuco.
- Dar continuidade ao processo
de recuperação e conservação dos trilhos ao longo das ferrovias
pernambucanas.
- Implementar gestões junto ao
Governo Federal visando a construção do trecho metroviário TIP-TIMBI.
-Coordenar ações visando a
consolidação do Sistema de Transporte Coletivo da Linha Sul (Recife/Cajueiro
Seco/Cabo) e TIP/Timbi, devidamente Integrado com o sistema na modalidade de
ônibus.
- Construir 06 Terminais
Rodoviários.
- Reformar 17 Terminais
Rodoviários.
- Ampliar a cobertura da TV -
Pernambuco em 25 localidades.
- Recuperar Sistemas de
Repetição e Retransmissão de TV em 05 localidades.
- Implantar a rota alternativa
entre Recife e Caruaru constando de 05 estações repetidoras
- Implantar a REDSAT – Rede
Estadual de Comunicação de Dados via satélite em 30 localidades.
- Implantar Rede Digital de
Serviços Integrados – RDSI em 08 órgãos da RMR.
- Implantar Sistema
Troncalizado de Radiocomunicação na RMR.
- Implantar Sistema de
Informações Vídeo-Texto com 10 pontos na RMR.
- Ampliar o Sistema de
Telefonia Rural em 30 localidades.
- Conclusão da sede do DETELPE
com a instalação do estúdio de televisão.
-Construir e conservar 182.869 m de pouso, taxi, pátio de estacionamento e faixa de pouso;
- Construir 12.97m de cerca de
proteção;
-Ampliar lama asfáltica numa
área de 152.325m2;
-Desapropriar imóveis urbanos,
voltados para ampliação e conservação dos aeroportos, através de :
.desmatamento de faixa de pouso
numa área de 240.000 m2 e intervenção no contorno da pista de
táxi, bem como no pátio de estacionamento de aeronaves;
. recuperação da área de 1.246 m;
. implantação de energização,
abastecimento d’água, instalação de birutas incluindo mastros e telefone
público comunitário em 18 aeródromos.
|
PRINCIPAIS METAS SEGUNDO
PROGRAMAS DE GOVERNO
- ÁREA ECONÔMICA
1.2– ORÇAMENTO
DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS
PROGRAMAS DE GOVERNO
|
PRINCIPAIS METAS
|
|
|
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA
PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
MELHORIA DA EFICIÊNCIA DE
ARMAZENAMENTO DO ESTADO
ADEQUAÇÃO DO PROCESSO DE
COMERCIALIZAÇÃO E ABASTECIMENTO À REALIDADE ESTADUAL
APROVEITAMENTO DE RECURSOS
HÍDRICOS
CONSERVAÇÃO DE SOLOS PARA USO
AGRÍCOLA
AMPLIAÇÃO E DINAMIZAÇÃO DA
ATIVIDADE INDUSTRIAL E COMERCIAL DO ESTADO
VIABILIZAÇÃO DO COMPLEXO INDUSTRIAL
PORTUÁRIO DE SUAPE
INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DO
TURISMO NO ESTADO
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE
ENERGIA ELÉTRICA
ELETRIFICAÇÃO DE PROPRIEDADE E
LOCALIDADES RURAIS
EXPANSÃO DA REDE DE
DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL
INCREMENTO À IRRIGAÇÃO NO
ESTADO
FOMENTO À MINERAÇÃO
|
- Proporcionar assistência
técnica e extensão rural aos produtores nas áreas de: agricultura irrigada
(14 mil produtores e 28 mil ha); agricultura de sequeiro (80 mil produtores e
170 mil ha); apicultura (200 produtores e 2 mil colméias); avicultura (12 mil
produtores e 1.300 mil cabeças); bovinocultura (20 mil produtores e 300 mil
cabeças); e caprinocultura (13 mil produtores e 550 mil cabeças).
- Melhorar o padrão genético
animal através de inseminação em matrizes leiteiras beneficiando 3 mil
produtores.
- Difundir tecnologia através
de treinamentos e cursos diversos beneficiando aproximadamente 2 mil
produtores.
- Produzir e comercializar 200
mil mudas básicas; 1.500 mil mudas fiscalizadas; 120 t de sementes básicas e
7.200 t de sementes fiscalizadas.
- Capacitar 20 mil
trabalhadores e distribuir 57 mil kg de sementes de milho, feijão e
olerícolas e 12,5 mil mudas de fruteiras.
- Armazenar 61.500 t de
produtos agrícolas no interior do Estado.
- Classificar e padronizar 250
mil t de produtos agropecuários do Estado.
- Confeccionar e distribuir 20
mil silos metálicos domésticos com capacidade
para 200 kg.
- Armazenar 395 mil t de
produtos agrícolas na Região Metropolitana do Recife.
- Recuperar Unidades
Armazenadoras.
- Classificar, padronizar e
embalar 120 mil t de produtos hortigranjeiros.
- Implantar Mercado do Produtor
em municípios pólos.
- Tratar 4,8 mil t de lixo gerando
2,4 mil t de adubo orgânico.
- Orientar processos técnicos
operacionais de padronização, classificação e embalagem de produtos
hortigranjeiros.
- Ampliar o sistema de
orientação, Informação e planejamento dos serviços de apoio à produção,
comercialização e abastecimento de produtos hortigranjeiros, através do
Sistema de Orientação do Mercado Agrícola - SOMA, Sistema de Informação do
Mercado Agrícola - SIMA e do Programa de Produção Programada - PPG.
- Ampliar o Banco de Dados da
CEASA/PE, no Recife.
- Elaborar e implantar o Plano
Diretor da CAGEP/CEASA-PE.
- - Operacionalizar e
comercializar 550.000 t. de produtos hortigranjeiros na CEASA/PE.
- Construir o Mercado Livre do
Produtor-MLP, com 3.600 m² na Central de Abastecimento.
- Recuperar galpão na Central
de Abastecimento.
- Introduzir Processo de
Leilões na Central de Abastecimento para comercialização de produtos
hortigranjeiros.
- Construir 360 barragens
mecanizadas, 12 barragens de médio porte, 12 sistemas de abastecimento d’água
em área rural e 4 adutoras de canais de 5 km cada.
- Perfurar e instalar 500 poços
e recuperar 300 poços.
- Fortalecer a economia do
Semi-Árido, através da irrigação de pequenas áreas, beneficiando 500 famílias
em 13 municípios, visando estabelecer um processo de convivência produtiva
com a seca.
- Construir barragens de médio
porte, sistemas de abastecimento d’água; perfurar e instalar poços em todas
as propriedades rurais objeto de desapropriação e assentamento, nos termos do
previsto pela Lei 10.606/91 que criou o Fundo da
Terra do Estado de Pernambuco - FUNTEPE.
- Conservar solos através da
difusão de práticas simples e eficientes, beneficiando 20 mil produtores.
- Consolidar a infra-estrutura
produtiva da RMR com a implantação de 02 Centros Regionais de Produção
(Itapissuma e Paulista). 02 loteamentos industriais (Moreno e São Lourenço da
Mata) e com a expansão do Distrito Industrial do Cabo.
- Valorizar pólos geopolíticos
e econômico-sociais dos Vales do São Francisco e do Moxotó e de municípios
estratégico (02 Centros Regionais de Produção – Bezerros e Bonito) e, em
Goiana, a implantação do Distrito Industrial, através de obras complementares
de infraestrutura e promoção de oportunidades de Investimentos.
- Elaborar estudos e
desenvolver ações de promoção para implantação dos projetos estruturadores da
Montadora de Veículos, Refinaria de Petróleo, Complexo Coureiro-Calçadista e
Sucro-Alcoolquímico.
- Promover ações para
implantação da Zona de Processamento de Exportações (ZPE), no Complexo
Portuário Industrial de Suape, no que se refere a elaboração de Plano Diretor
e Projetos Executivos e a execução de infra-estrutura.
- Promover a atração de
Investimentos mediante a implementação do Fundo Cresce Pernambuco, do Fundo
Especial de Financiamento de Projetos de Micro Empresas -FEMICRO, além de
estimular a formação de Joint ventures, organização de missões empresariais
estrangeiras para o Estado e participação em feiras e eventos promocionais.
- Implantar obras e serviços de
infra-estrutura básica em Suape através da:
. proteção e abertura dos
arrecifes e dragagem do canal
. construção do cais interno de
330 m.
. Oferta de 2,7 mil hectares de
áreas urbanizadas e infraestruturadas para ocupação industrial;
. Implantação e manutenção de 400 ha de reflorestamento quebra-vento e de bosque energético.
. Promoção e incentivo
governamental as ações de desenvolvimento industrial de Suape, através da
administração do Fundo de Desenvolvimento de Suape-FDS.
- Implantar, revitalizar e/ou
viabilizar pólos turísticos através da:
- Implantação da infraestrutura
básica no Centro Turístico de Guadalupe (Projeto Costa Dourada) com apoio
financeiro do BID; através do Programa de Ação para o Desenvolvimento do
Turismo no Nordeste - PRODETUR-NE e desenvolvimento de ações visando atrair
investimentos.
. Implantação de infra-estrura
básica e implementação de ações, de restauração no bairro do Recife; e
. elaboração de estudos para o
desenvolvimento do Pólo Turístico do Litoral Norte.
- Promover, participar e apoiar
eventos turísticos.
- Operacionalizar ações
turísticas através do registro e controle da qualidade dos serviços
turísticos, do desenvolvimento do turismo social, da promoção e capacitarão
de
recursos humanos para o setor,
e da manutenção dos empreendimentos turísticos.
- Ampliar e melhorar o Sistema
de Transmissão é de Distribuição de Energia Elétrica através de:
. construção de 07 subestações
e 250 km de linhas de transmissão;
. instalação do 2º Módulo do
Sistema Integrado de Telecomunicações em 20 subestações do sistema de
transmissão;
. instalação da 1ª etapa do
sistema de supervisão e controle da transmissão em 15 substações da área
metropolitana do Recife;
- construção e melhoramento de
105km de linhas e alinhadores de distribuição;
Extensão e melhoria de 1.152 km de redes de alta e baixa tensão;
- ligação de 61.335
consumidores normais e 42,5 mil de baixa renda; e
. construção de 277,4 km de linhas e redes de distribuição para programas de irrigação.
- Intensificar as ações de
eletrificação rural através de 12.167 ligações em propriedades isoladas e
2.500 em propriedades cooperativadas.
- Implantar sistema de
abastecimento de gás natural através da construção de 49 km de
gasodutos.
- Fornecer 260.000 m³/dia de
gás natural Para 16 indústrias.
- Executar a política de
irrigação através da elaboração de 2 mil projetos, abrangendo 6 mil ha; da
implantação de 7 projetos de irrigação pública estadual em 700 ha; do apoio à implantação de distritos de Irrigação em 2 mil ha e da inclusão, nestes projetos,
de todas
as áreas utilizadas para
assentamento, nos termos do que prevê a Lei 10.606/91
que criou o Fundo de Terra do Estado de Pernambuco-FUNTEPE.
- Apoiar a ampliação do Projeto
Nilo Coelho (5 mil ha).
- Implantar 7 projetos de
irrigação, com uma área total de 390 ha.
- Realizar estudo de
viabilidade e Projeto Executivo de Irrigação para 6 áreas, totalizando 2.540 ha.
- Desenvolver pesquisas de
minerais não metálicos como argila montomorilonítica, calcário e rochas
ornamentais.
- Apoiar a prospecção e lavra
experimental para produção de granito ornamental e extração de gipsita.
|
2 - ÁREA SOCIAL
PRINCIPAIS METAS SEGUNDO
PROGRAMAS DE GOVERNO
2. ÁREA SOCIAL
2.1 - ORÇAMENTO FISCAL
PROGRAMAS DE GOVERNO
|
PRINCIPAIS METAS
|
|
|
MELHORIA DA QUALIDADE DA
PRÁTICA ESCOLAR E SUSTENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE
FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS
EXPANSÃO DA OFERTA DE ENSINO
INTEGRAÇÃO POLÍTICA E INSTITUCIONAL
DO SETOR EDUCACIONAL
APOIO AS ATIVIDADES DESPORTIVAS
CULTURAIS E DE LAZER
RESTAURAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL
ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE DA
POPULAÇÃO
AMPLIAÇÃO DAS AÇÕES DE MEDICINA
PREVENTIVA, VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, NUTRICIONAL E SANITÁRIA
INCENTIVO A PARTICIPAÇÃO DA
SOCIEDADE NA GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
CONTROLE DA PRODUÇÃO,
DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SNAGUE E HEMODERIVADOS
PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL
IMPLANTAÇÃO, EXPANSÃO E
MELHORIA DE SISTEMAS DE SANEAMENTO BÁSICO
APOIO AO TRABALHADOR
PROMOÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA
PROMOÇÃO DA CIDADANIA DA
POPULAÇÃO CARENTE
FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE
DEFESA CIVIL
FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE
SEGURANÇA DA POPULAÇÃO
FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE
SEGURANÇA NO TRÂNSITO
MELHORIA DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO ESTADUAL EM APOIO AO APENADO E AO JUDICIÁRIO
ORIENTAÇÃO E DEFESA DO CIDADÃO
CUMPRIMENTO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA MILITAR
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA
DE UNIDADES POLICIAIS MILITARES
|
- Utilizar recursos
tecnológicos na educação articulados com propostas pedagógicas.
- Implementar o Sistema de
Capacitação de Educadores e prestar assessoria pedagógica às escolas.
- Apoiar a concepção e execução
de projetos pedagógicos nas escolas.
- Revitalizar 12 escolas de
ensino de 1º e 2º graus que oferecem ensino especializado.
- Implantar 700 classes de
alfabetização e 03 Centros de Educação Pré-Escolar.
- Implantar Círculos de
Educação e Cultura para alfabetização de Jovens e adultos.
- Fortalecer e interiorizar as
manifestações culturais no Estado e criar pólos simultâneos com pólos de
turismo.
- Dinamizar espaços
educativos/culturais e esportivos.
- Recuperar e reequipar 1.336
escolas da rede estadual.
-Apoiar a atividade
professor/aluno, através da assistência escolar da distribuição de merenda,
de módulos escolares, de livro didático e de materiais de apoio pedagógico.
- Apoiar os municípios nas
áreas de modernização administrativa, capacitação de mão-de-obra e
assistência à saúde.
- Atender em 20 escolas da rede
estadual, crianças, jovens e adultos com serviços integrados e articulados
com ensino, saúde, esporte, lazer, cultura e atividades comunitárias.
- Revitalizar as escolas
tradicionais Ginásio Pernambucano, Instituto de Educação de Pernambuco e
Escola Técnica Estadual Professor Agamenon Magalhães.
- Ampliar o atendimento a
crianças deficientes e superdotadas.
- Apoiar técnica e
materialmente a Associação de Educadores das Escolas Comunitárias de
Pernambuco, AEEC - PE que congrega 90 escolas comunitárias polares.
- Construir 10 escolas, ampliar
100 salas de aula, equipar e adquirir prédios e terrenos para escolas.
- Adaptar espaços físicos e
alocar prédios para atendimento a demanda excedente.
- Construir 05 Centros de Apoio
Integrado a Criança (CAIC).
- Ampliar o Colégio da Polícia
Militar em Pernambuco.
- Ampliação da oferta de vagas
no ensino superior (FESP).
- Desenvolver uma política de
articulação, interação e integração junto as entidades governamentais nas
esferas Federal, Estadual e Municipal e com entidades não governamentais.
- Prestar assistência
técnico-pedagógica e administrativa aos órgãos municipais de educação.
- Apoiar os municípios no que
se refere a melhoria da educação básica na zona rural bem como as escolas
municipais que oferecem as séries iniciais na zona urbana.
- Promover e apoiar atividades
de desporto Comunitário e escolar.
- Preservar e desenvolver
manifestações no campo da música, dança, literatura e teatro.
- Reestruturar a Orquestra
Armorial e interiorizar o ensino de música.
- Fortalecer e difundir a
cultura, através do incentivo as artes plásticas e cênicas e da manutenção de
bibliotecas públicas.
- Implantar um fórum de debates
sobre a cultura pernambucana e criar uma Oficina de Artes e Cultura;
- Reaparelhar e expandir as
atividades do Núcleo da FEBEM de Caruaru, com adaptação e modernização de
equipamentos e oficinas de artes e ofícios.
- Realizar inventário do
patrimônio histórico e arqueológico do Estado e dar continuidade às obras de
restauração de edifícios históricos.
- Desenvolver ações de
preservação de sítios históricos e monumentos de valor histórico e cultural.
- Recuperar as instalações e
dinamizar as ações dos museus do Estado e dos Municípios.
- Arquivar, através de recursos
de informática, todos os dados sobre o patrimônio histórico e arqueológico do
Estado.
- Adequar a rede de serviço de
saúde, recuperando e equipando 294 unidades públicas de saúde; construir e
equipar par 01 Laboratório Central de Saúde Pública e reformar e equipar 10
laboratórios de saúde pública nas DIRES.
- Instalar o Hospital
SARAH/Pernambuco em convênio com o SARAH/HOSPITAL DO APARELHO LOCOMOTOR, da
Associação das Pioneiras Sociais de Brasília.
- Prestar serviços
assistenciais a população através de consultas médicas, internações
hospitalares, exames laboratoriais, atendimentos odontológicos e atendimentos
básicos.
- Descentralizar os serviços de
emergência e trauma.
- Implantar uma central de
operações (rádio e computador) no corpo de bombeiros para agilizar a
comunicação com a rede hospitalar (Programa Emergência e Trauma).
- Ampliar as ações estaduais de
imunização através da vacinação de 1.100.000 crianças menores de 05 anos e de
220.000 gestantes.
- Implementar o Sistema de
Vigilância Epidemiológica das doenças transmissíveis (especialmente as de
veiculação hídrica e as sexualmente transmissíveis), das doenças não
transmissíveis, sobretudo as crônico-degenerativas.
- Instalar um Sistema de
Vigilância Epidemiológica e Ambiental com ênfase à saúde do trabalhador.
- Implementar e descentralizar
para as 10 Regionais de Saúde as Ações de Vigilância Sanitária.
- Instalar um Sistema de
Vigilância Epidemiológica e Ambiental com ênfase à saúde do trabalhador.
- Implementar e descentralizar
para as 10 Regionais de Saúde as Ações de Vigilância Sanitária.
- Concluir o Hospital de
Caruaru bem como adquirir equipamentos necessários a seu funcionamento.
- Efetivar o Sistema de
Vigilância Nutricional com especial atenção as crianças menores de 05 anos,
através do acompanhamento do crescimento de 1 526 mil menores; da prevenção e
tratamento de anemias a 320 mil crianças e da realização de terapias de
reidratação oral para 350 mil crianças.
- Implementar os Sistemas de
Informações Epidemiológicas (Sistema de Mortalidade, Sistema de Nascidos
Vivos e Sistema de Notificação das Doenças Transmissíveis).
- Implementar as ações de
Vigilância Sanitária, de serviços, produtos e meio ambiente, com especial
atenção nas ações de controle de alimentos, medicamentos e serviços de saúde.
- Melhorar a Infra-estrutura dos
hospitais nas áreas endêmicas de cólera e ampliar ações de saneamento básico
através da implantação de Sistemas de Abastecimento D'Água, perfuração e
instalação de poços artesianos, Sistemas de Tratamento D'Água, privadas
higiênicas, Sistemas de Tratamento de Lixo, Sistemas de Dessalinização,
Sistemas de Drenagem de Água Servida e distribuição de filtros.
- Implantar 07 UTC’s - (Unidade
de Tratamento de Cólera) com destinação de 76 novos leitos e manter 17 UTC’s
já instaladas com 304 leitos.
- Realizar o controle de
qualidade em 880 sistemas de abastecimento d'água.
- Implantar 71 novas U.D.'s
(Unidades de Diarréias) e manter 71 U.D.'s já instaladas.
- Inspecionar 180 propriedades
produtoras de frutas e hortaliças.
- Inspecionar estabelecimentos
que comercializam alimentos.
- Ampliar o programa de agentes
comunitários de 3.400 para 8.000 agentes, objetivando atingir todos os
municípios.
- Aprimorar os mecanismos de
autogestão do setor de saúde, cerca de 100 municípios, de acordo com a Lei
Orgânica de Saúde.
- Descentralizar as ações de
saúde e prestar assessoramento técnico em 76 municípios.
- Construir o Hospital do
Sangue e de Transplantes de Medula óssea; o centro de Formação de Recursos
Humanos; a Planta Industrial de Produção de Hemoderivados; o Centro de
Pesquisas e Desenvolvimento; o Hemocentro Regional de Olinda; e expandir a
rede de hemocentros.
- Realizar as adaptações
físicas e operacionais do HEMOCENTRO do Recife resultantes das mudanças
determinadas pela implantação do HEMOPOLO.
- Implantar serviços de
atendimento domiciliar a 500 hemofílicos.
- Implantar e operacionalizar a
Unidade Piloto de Transplante de Medula óssea.
- Prestar assistência
transfusional a 215 unidades de saúde (hospitais, maternidades, etc.) em todo
o Estado.
-Atualizar cadastros de
assentamentos populares, de terras de domínio da COHAB, dos núcleos
habitacionais da COHAB e de habitações populares no interior do Estado.
- Apoiar o desenvolvimento
habitacional através do incentivo a preservação do patrimônio edificado.
- Coordenar o Programa de Vilas
Rurais, para construção de casas no interior e desenvolvimento de atividades
agrícolas.
- Dar continuidade às ações de
implantação de saneamento básico nas áreas da bacia do Rio Capibaribe,
envolvendo os municípios do Recife, São Lourenço da Mata e Camaragibe,
visando a sua despoluição.
- Reorientar e diversificar
cursos de formação profissional e articular com entidades públicas e privadas
a realização de 1.250 cursos.
- Reciclar em torno de 60% dos
trabalhadores autônomos inscritos no SINE/PE e capacitar e engatar cerca de
20.000 trabalhadores da Zona da Mata para o exercício de atividades
produtivas alternativas, no período da entressafra.
- Fornecer aproximadamente 60
mil documentos a trabalhadores.
- Implantar ações de geração de
renda junto a grupos carentes, através da Instalação de unidades produtivas
familiares, núcleos de produção comunitária e pequenos negócios.
- Desenvolver ações para
implementação de microempresas oferecendo apoio técnico e financeiro a 1000
unidades produtivas.
- Fortalecer e diversificar as
atividades de 06 Centros de Produção artesanal.
- Manter intercâmbio permanente
com empresas locais, nacionais e internacionais, com vistas a comercialização
artesanato pernambucano e divulgação através da Central de Artesanato e
exposições para venda ao público.
- Celebrar convênios com
empresas privadas visando o engajamento do trabalhador no mercado de
trabalho.
- Descentralizar atividades de
intermediação de emprego e de concessão de seguro desemprego.
- Incrementar o índice de
engajamento do trabalhador desempregado que procura o SINE- Serviço de
Intermediação de Emprego, no mercado de trabalho, mediante promoção de cursos
de qualificação de mão-de-obra.
- Implementar a atividade de
Intermediação de conflitos trabalhistas.
- Profissionalizar e engajar
adolescentes carentes no mercado de trabalho.
- Implementar ações educativas
e de promoção social a crianças e adolescentes nos Núcleos de Promoção do
Menor (NEPROM).
- Desenvolver ações de combate
a violência contra crianças/adolescentes.
- Realizar triagem e
encaminhamento de 14 mil crianças e adolescentes em situação de abandono e/ou
envolvidas em atos infracionais.
- Atender adolescentes em
situação de risco pessoal e social que fazem uso de substâncias psicoativas.
- Reaparelhar e expandir as
atividades do Núcleo da FEBEM de Caruaru, com a adaptação e modernização de
equipamentos e oficinas de artes e ofícios.
- Atender em regime de
internato e semi-internato 03 mil crianças e adolescentes em situação de
risco pessoal e/ou envolvidos em atos infracionais.
- Realizar abordagem,
encaminhamento, atendimento e reintegração social de crianças de rua.
- Interiorizar para 20
municípios o atendimento a crianças de rua.
- Fortalecer os laços familiares
de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e
social através de apoio
socioeconômico a famílias.
- Oferecer apoio técnico,
material e financeiro a 1.000 unidades produtivas e casas comunitárias de
produção.
- Aumentar a oferta de cursos
profissionalizantes para 3.000 adolescentes e implementar atividades de
ensino/produção para 2.000 adolescentes.
- Celebrar novos convênios com
empresas privadas visando o engajamento de 2.000 adolescentes no mercado de
trabalho.
Organizar mutirões comunitários
para melhoria das condições habitacionais da população carente.
- Realizar campanhas e
organizar Brigadas Comunitárias de Educação Sanitária e Ambiental.
- Cadastrar, supervisionar e
oferecer apoio técnico, material e financeiro para 700 entidades sociais não
governamentais.
- Recuperar e equipar 05
Centros Sociais.
- Construir e equipar 08 casas
lares.
- Instalar Centros de
Acolhimento provisório de Crianças e Adolescentes em municípios-pólo do
interior.
- Recuperar e reequipar o
Centro de Educação do Menor para implantação de casas lares para crianças e
adolescentes portadores de deficiência.
- Implantar um Centro de
Capacitação de Pessoal na Mangabeira.
- Recuperar e reequipar os
Núcleos de Promoção do Menor.
- Ampliar em 40% o atendimento
a crianças carentes, nas áreas de ensino regular e profissionalizantes,
realizado nos quartéis da Polícia Militar.
- Oferecer apoio técnico,
material e financeiro a pequenos sócios e a grupos produtivos de famílias de
meninos de rua, idosos, migrantes e pessoas portadoras de deficiência.
- Legalizar civilmente famílias
carentes através do fornecimento de 50 mil documentos.
- Instalar e manter Centros de
Convivência do Idoso em 25 Centros Sociais Urbanos.
- Oferecer apoio ao migrante e
implantar um albergue para idosos e encaminhamento de
migrante.
- Promover a defesa dos
direitos indisponíveis da sociedade e do cidadão.
- Divulgar as recomendações e
as ações essenciais ás funções do Ministério Público e ao
Interesse comunitário.
- Confeccionar e distribuir
cartilhas de orientação nas áreas sujeitas a calamidades e realizar junto as
escolas e comunidades, trabalho preventivo de defesa civil.
- Assistir a população carente,
nas calamidades e situações de emergência.
- Aumentar o efetivo e adquirir
armamentos, viaturas e equipamentos especiais à função policial.
- Construir, recuperar e
reequipar unidades da Secretaria da Segurança Pública e interiorizar os
serviços técnicos e científicos dos Institutos e Polícia Técnica e de
Medicina Legal.
- Valorizar o quadro de pessoal
da SSP, promovendo oportunidades de qualificação profissional.
- Implementar cursos de
formação e treinamento de recursos humanos para policias militares, com
abrangência para todo país e países latino-americanos.
- Reavaliar o sistema viário
para melhoramento e ajustes da circulação de veículos.
- Reavaliar soluções para
aumento da capacidade de fluidez em pontos isolados.
- Reavaliar estudos de
engenharia de tráfego em municípios do interior.
- Realizar palestras, 05 campanhas
de educação de trânsito e 25 cursos de reciclagem de condutores de veículos.
- Concluir a 2ª etapa e
construir a 3ª etapa da sede do DETRAN
- Construir e reformar as
CIRETRAN’s de Olinda, Jaboatão, Goiana, Paulista, Vitória de Santo Antão, São
Lourenço, Ouricuri, Macaparana, Bom Jardim, Palmares e Abreu e Lima.
- Construir a Colônia Agrícola
de Salgueiro.
- Construir uma Penitenciária
Federal de Segurança Máxima em Pernambuco.
- Ampliar, recuperar e equipar
estabelecimentos prisionais.
- Assistir técnica e
profissionalmente, aos sentenciados.
- Executar o Programa de Apoio
Jurídico, Social e Educacional aos Sentenciados.
- Instalar Comarcas no Interior
do Estado e Juizados Especiais de Pequenas Causas.
- Implantar Núcleos de
Assistência Judiciária à População Carente.
- Apoiar as ações de combate à
Cólera.
- Interiorizar as ações do
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de PE.
-Ampliar e aperfeiçoar a
estrutura e os serviços de defesa do consumidor, particularmente no que tange
ao PROCON.
- Divulgar o Estatuto da
Criança e do Adolescente.
- Apoiar a operacional ação das
atribuições do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
- Apoiar os municípios na
implantação dos Conselhos de Direito da Criança
e do Adolescente.
- Difundir o Projeto SOS Drogas
e implementar a assistência e recepção ao menor infrator.
- Fortalecer o policiamento
ostensivo no Estado, através da aquisição de armamentos, viaturas, aprestos,
equipamentos e semoventes.
- Descentralizar e reequipar o
Corpo de Bombeiros.
- Construir prédios para: 2
batalhões, 2 companhias, 4 pelotões, 12 destacamentos e ampliar e reformar 10
quartéis.
- Ampliar o número de Vilas
Militares da PMPE em todo o Estado.
|
PRINCIPAIS METAS SEGUNDO
PROGRAMAS DE GOVERNO
- ÁREA SOCIAL
2.2 -
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS
PROGRAMAS DE GOVERNO
|
PRINCIPAIS METAS
|
|
|
CONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE
NÚCLEOS HABITACIONAIS, DE UNIDADES ISOLADAS E DE AGLOMERADOS DE BAIXA RENDA
|
- Dotar de infra-estrutura
23.000 lotes urbanizados e construir aproximadamente 15.000 casas e 1.056
apartamentos.
- Fornecer cerca de 20.000
cestas básicas para habitação (tipo embrião mais um quarto) em lotes
urbanizados.
- Legalizar e regulamentar a
posse de terra mediante a titulação de 20.000 lotes urbanos.
- Recuperar a estrutura de 154
blocos de apartamentos em conjuntos habitacionais.
- Recuperar e promover a
melhoria de habitações populares na Região Metropolitana do Recife e interior
do Estado.
- Ampliar a ação de
financiamento e comercialização de materiais de construção a populações de
baixa renda.
- Estimular a produção de
materiais de construção alternativo e de baixo custo.
- Executar obras de
infra-estrutura tais como: macro e micro drenagem, pavimentação, recuperação
de pavimentação, terraplenagem, abastecimento de água, esgoto sanitário,
recuperação de taludes e obras de arte em conjuntos habitacionais.
- Construção, ampliação e
recuperação de cerca de 60 equipamentos comunitários.
|
PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL
|
- Reativar o Programa Inquilino
com 10.000 habitações.
- Implantar 10.000 lotes
semi-urbanizados.
|
IMPLANTAÇÃO, EXPANSÃO E
MELHORIA DE SISTEMA DE SANEAMENTO BÁSICO
|
- Recuperar a Barragem e
Sistema Adutor de Tapacurá.
- Implantar o Sistema Pirapama
– RMR (Sul).
- Implantar o Sistema de
Abastecimento de Água da Vila SUAPE/Gaibu.
- Ampliar o sistema de produção
e abastecimento d’água da RMR (Norte e Oeste).
- Melhorar o sistema de
abastecimento de água da RMR e do interior.
- Implantar Sistema de
Esgotamento Sanitário na RMR e interior do Estado, prioritariamente nas áreas
endêmicas de cólera.
- Implantar redes de esgotos
condominiais e recuperar os sistemas de abastecimento de água em comunidades
de baixa renda (PROSANEAR).
- Dar continuidade a construção
da Barragem de Jucazinho.
- Executar obras de esgotos
condominiais e recuperar sistemas de abastecimento de água em cidades de
5.000 a 40.000 habitantes (KFW).
- Implantar sistemas de
abastecimento d´água no meio rural e ampliar no interior do Estado.
- Expandir a rede de
distribuição de água de diversos sistemas no Estado.
- Expandir o número de ligações
domiciliares em todo o Estado.
- Dar continuidade as ações de
implantação de saneamento básico nas áreas da Bacia do Rio Capibaribe,
envolvendo os municípios do Recife, São Lourenço da Mata e Camaragibe e do
Rio Ipojuca, visando a sua despoluição.
|
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E
ÓTICA
|
- Produzir e comercializar
4.800 t de medicamentos e 50.000 pares de óculos.
|
AMPLIAÇÃO E MELHORIA DA OFERTA
DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
|
- Administrar e fiscalizar o
Sistema de Transporte Público de Passageiros através da concepção e
implantação do Sistema de Monitoração Automática de Veículos – SIMAV.
- Programar e melhorar o
Sistema de Transporte Público de Passageiros, através de:
- ampliação da integração
Ônibus/Metrô/Trem.
. capacitação de pessoal de
operação com a implantação do Centro de Treinamento e a implementação de 30
cursos para 1.800 treinandos.
- Aperfeiçoar e adequar o
mobiliário urbano, através da:
. construção e implantação de
300 abrigos metálicos;
. construção de 25
miniterminais de ônibus;
. reforma e ampliação de 20
miniterminais de subúrbio na RMR;
. construção de 01 Terminal de
Integração na RMR.
- Adquirir 12 veículos novos
para renovação e ampliação da frota de veículos da fiscalização.
|
3
- ÁREA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
PRINCIPAIS METAS SEGUNDO
PROGRAMAS DE GOVERNO
3. ÁREA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
3.1 - ORÇAMENTO FISCAL
PROGRAMAS DE GOVERNO
|
PRINCIPAIS METAS
|
|
|
GESTÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
|
- Promover ações
impulsionadoras do desenvolvimento do setor empresarial e tecnológico através
de:
- apoio a projetos voltados
para o desenvolvimento das Indústrias de Base Tecnológica;
- apoio a projetos de Aumento
da Produtividade e Melhoria da Qualidade da Produção Industrial de
Pernambuco;
- apoio a modernização dos
Centros e Institutos de Pesquisa e a implantação do HEMOPOLO.
- Promover e coordenar as ações
de desenvolvimento científico através da:
- implementação de mecanismos
de apoio e integração dos órgãos do Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia
- SISTEC;
- implantação de Sistema de
Informação e Divulgação em Ciência e Tecnologia.
|
MELHORIA DA CAPACITAÇÃO
CIÊNTÍFICA E TECNOLÓGICA
|
- Promover o desenvolvimento de
Ciência e tecnologia nas áreas estratégicas de: saúde, biotecnologia,
energia, capacitação tecnológica industrial, informática e tecnologias
avançadas, educação científica e meio ambiente.
- Incrementar a capacitação de
recursos humanos e a pesquisa científica e tecnológica através de concessão
de bolsa, e auxílios.
|
DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E
CIÊNTÍFICO
|
- Proporcionar assistência
tecnológica as empresas através de:
. apoio a implementação do
projeto de incubação de novas empresas e ao setor público e privado em
serviços de obras, consultorias e fiscalização tecnológica;
. prospecção geológica,
instrumentação geotécnica, principalmente em barragens; controle tecnológico
de concreto e solos em obras civis;
. desenvolvimento de estudos
para subsidiar a formulação de programas que objetivam a
incorporação de inovações
tecnológicas nas áreas de habitação, de derivados sucro-alcool-químicos, de
controle ambiental e de minerais não metálicos (Gipsita);
. fomento a instalação no
Estado de empresas de alta densidade de capital;
. desenvolvimento de novas
técnicas materiais e processos analíticos na área de computação e eletrônica
de manutenção;
. desenvolvimento de tecnologia
de alimento visando programas sociais de governo.
- Realizar controle de
qualidade de produtos derivados de petróleo e álcool e outros produtos.
|
DINAMIZAÇÃO DA PESQUISA
|
- Fomento a pesquisa básica e
geral na FESP.
- Incentivar pesquisas
científicas, com o objetivo de erradicar o cólera em PE.
|
PRINCIPAIS METAS SEGUNDO
PROGRAMAS DE GOVERNO
- ÁREA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
3.2 -
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS
PROGRAMAS DE GOVERNO
|
PRINCIPAIS METAS
|
|
|
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA
PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
|
- Executar 180 projetos de
Pesquisa Agropecuária, envolvendo os produtos prioritários para o Estado.
- Melhorar a qualidade da
produção agropecuária através da:
.produção de 150 cabeças de
reprodutores e matrizes bovinos, com alto padrão genético; 3 milhões de
pós-larvas de camarão de água doce e 4 milhões de alevinos, 40 mil doses de
Inoculantes; 20 t de fungos entomógenos, 40 mil mudas de cultura de tecido;
.monitoramento do tempo, do
clima e dos recursos hídricos do Estado e estudos de previsibilidade
climática (LAMEPE).
- Implantar Centro de
Tecnologia em Agricultura Irrigada em Pernambuco - CETAIPE
|
|
|
PESQUISA, DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO E ESTÍMULO AO USO DE FONTES ENERGÉTICAS ALTERNATIVAS
|
- Desenvolver ações referentes
ao uso de convencional através de:
.atendimento a 1.000
residências com energia elétrica com base fotovoltaica;
.instalação de 10 unidades de
bombeamento para sistema de tratamento d'água e 08 unidades de bombeamento
d'água para roças comunitárias via fotovoltaica;
.instalação do Centro de
Tecnologias Energéticas de Gravatá - CETEG, antigo projeto Ilha Energética;
.prosseguimento da instalação
de uma turbina eólica para produção de energia elétrica em Fernando de
Noronha.
.desenvolvimento e estímulo ao
uso de fontes energéticas alternativas, através da realização de estudos,
visando a Implantação de unidades piloto de eletrificação rural com células
fotovoltaicas, de biomassa e de energia eólica;
.aproveitamento do potencial de
geração elétrica via vapor produzido pelo processo industrial;
.instalação de 01 aerogerador
de 100 kw no Complexo Salgadinho;
.implantação de biodigestores
em áreas rurais;
.apoio a implantação de
florestas com fins energéticos;
. mapeamento do potencial
eólico e solar do Estado.
|
4 - ÁREA DE MEIO AMBIENTE
PRINCIPAIS METAS SEGUNDO
PROGRAMAS DE GOVERNO
4. ÁREA DE MEIO AMBIENTE
4.1 - ORÇAMENTO FISCAL
PROGRAMAS DO GEVERNO
|
PRINCIPAIS METAS
|
|
|
CONSERVAÇÃO DA COBERTURA
VEGETAL DO ESTADO
|
- Elaborar e implementar
projetos de recuperação de áreas florestais degradadas no Estado, priorizando
as áreas de preservação definidas em lei.
- Elaborar estudos de avaliação
e implantação de essências florestais no Agreste e no Sertão.
- Implementar o Plano de Gestão
da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica e Ecossistemas Associados.
- Dar continuidade à elaboração
e implementação do Plano de Ação Florestal do Estado.
- Promover a implantação de
reservas ecológicas da RMR, já definidas em lei, e suas faixas de entorno.
- Identificar e
institucionalizar novas Unidades de Conservação no Estado.
|
|
|
PRESERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO E
MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE
|
- Coordenar a implementação do
Plano de Ação ambiental para o Estado.
- Elaborar o Zoneamento
Ambiental do Estado.
- Desenvolver ações de limpeza,
dragagem e desobstrução da calha do Rio Beberibe, retaludamento e urbanização
de suas margens.
- Incrementar a capacitação de
recursos humanos manos e a infra-estrutura dos órgãos
de gestão e controle ambiental.
- Reordenar institucionalmente
a gestão ambiental metropolitana.
- Monitorar a evolução da
qualidade ambiental da RMR.
|
|
|
CONTROLE DOS RECURSOS HÍDRICOS
|
- Elaborar estudos para o Plano
Estadual dos Recursos Hídricos.
- Implementar o Sistema
Estadual de Gerenciamento Integrado dos Recursos
Hídricos.
- Elaborar Planos de Uso
Integrado de Recursos Hídricos em Bacias Hidrográficas do Estado.
|
|
|
VALORIZAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO
AMBIENTAL
|
- Estimular a participação das
comunidades e apoiar as Prefeituras Municipais nas ações de valorização do
meio ambiente.
- Estimular a implantação,
reestruturação, fortalecimento e divulgação dos Conselhos Municipais de
Defesa do Meio Ambiente - CONDEMAS.
- Fortalecer as ações de
Educação Ambiental, formal e informal.
- Promover a divulgação de
informações sobre a qualidade ambiental.
|
|
|
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E
LEGAL DO GERENCIAMENTO INTEGRADO DE RECURSOS AMBIENTAIS
|
- Promover a instalação do
Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA.
- Promover a Instalação de
Comissões de Meio Ambiente em órgãos setoriais das administrações Estaduais e
Municipais.
- Definir e institucionalizar o
Sistema Estadual de Meio Ambiente.
- Criar o Bürô de Licenciamento
Integrado para aprovação de projetos.
- Coordenar a elaboração do
Código Estadual de Meio Ambiente.
- Promover gestões para
implantar uma vara de Justiça específica para as questões ambientais.
- Promover o fortalecimento da
CIPOMA.
- Promover gestões para ampliar
e fortalecer a Procuradoria de Meio Ambiente dos Ministérios Públicos
Estadual e Federal
- Estimular a criação do
Instituto Florestal de Pernambuco.
|
PRINCIPAIS METAS SEGUNDO PROGRAMAS
DE GOVERNO
4.ÁREA DE MEIO AMBIENTE
4.2 - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
DAS EMPRESAS
PROGRAMA DE GOVERNO
|
PRINCIPAIS METAS
|
|
|
PRESERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO E
MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE
|
- Participar da Implementação
do Plano de Ação Ambiental para o Estado.
- Estimular as ações de
revitalização do Rio Capibaribe (trecho Várzea -desembocadura), através da
limpeza, drenagem e da urbanização de suas margens.
- Perenizar o Rio
Ipojuca/Barragem de Belo Jardim a fim de minimizar os efeitos da seca e propiciar
à região condições de melhoria de sua base econômica.
- Incrementar a capacitação dos
recursos humanos e a infraestrutura do órgão Estadual de Meio Ambiente.
- Desenvolver projeto
específico de capacitação técnica para análise e elaboração de projetos de
recuperação de áreas degradadas.
- Diagnosticar e monitorar as
grandes áreas irrigadas.
- Elaborar o mapeamento
temático do litoral pernambucano para subsidiar ações de gerenciamento
costeiro.
- Intensificar ações de
fiscalização e controle das fontes poluidoras do Estado.
- Recadastrar as empresas e
atividades com potencial de poluição.
- Participar da elaboração do
Zoneamento Ambiental do Estado.
|
|
|
VALORIZAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO
AMBIENTAL
|
- Estimular a participação da
comunidade e apoiar as Prefeituras Municipais nas ações de valorização do
meio ambiente.
- Estimular a implantação,
reestruturação, fortalecimento e divulgação dos Conselhos Municipais de
Defesa do Meio Ambiente - CONDEMAS.
- Fortalecer as ações de
educação ambiental formal e informal.
- Promover a divulgação de
informações sobre a qualidade ambiental.
|
|
|
CONTROLE DOS RECURSOS HÍDRICOS
|
- Levantar o potencial dos
recursos hídricos do Estado e de mananciais factíveis de preservação.
- Elaborar estudos para o Plano
Estadual de Recursos Hídricos.
- Propor a reformulação da
classificação dos cursos d'água.
|
|
|
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E
LEGAL DO GERENCIAMENTO INTEGRADO DE RECURSOS AMBIETAIS
|
- Promover a instalação de
postos de fiscalização de transporte de madeira nas rodovias que dão acesso a
reservas florestais preservadas por lei.
- Adequar o sistema estadual de
controle da poluição ambiental às exigências da Legislação Estadual e
Federal.
- Participar da elaboração do
Código Estadual de Meio Ambiente.
- Estimular a criação do Bürô
de Licenciamento Integrado para aprovação de projetos.
|
|
|
CONSERVAÇÃO DA COBERTURA
VEGETAL DO ESTADO
|
- Apoiar o monitoramento dos
recursos florestais preservados por Lei.
- Promover a Implantação de
reservas ecológicas da RMR, já definidas em Lei, e suas
faixas de entorno.
- Definir diretrizes e
critérios técnicos para a exportação seletiva de vegetação da Mata
Atlântica.
- Promover a elaboração e a
implementação de projetos de recuperação de áreas florestais degradadas no
Estado, priorizando as áreas de preservação definidas em Lei.
|
|
|
|
|
5
- ÁREA INSTITUCIONAL
PRINCIPAIS METAS SEGUNDO PROGRAMAS DE GOVERNO
5.ÁREA INSTITUCIONAL
5.1 ORÇAMENTO FISCAL
PROGRAMAS DE GOVERNO
|
PRINCIPAIS METAS
|
|
|
MODERNIZAÇÃO DA MÁQUINA ESTATAL
|
- Implementar a Reforma
Administrativa do Estado através da implantação da Política de Recursos
Humanos; regulamentação, padronização e automação de processos
administrativos.
- Promover a reforma
patrimonial do Estado através da realização do Censo Patrimonial Imobiliário;
da legalização da posse dos bens Imóveis do Estado; e da alienação de bens
Imóveis que não sejam de interesse do Estado.
- Dar continuidade a
coordenação de ações objetivando a aquisição de bens pertencentes a bases
militares americanas desativadas, a serem utilizados nas áreas de
Administração, Educação, Saúde, Saneamento Básico, Transportes e Meio
Ambiente.
- Selecionar e integrar os
Recursos Humanos para a Administração Pública Estadual através da realização
e acompanhamento de concursos públicos, implantarão e administração do Plano
de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores estaduais.
- Instituir mecanismos de incentivos á aposentadoria de
servidores e empregados públicos.
|
|
|
MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
|
- Modernizar os órgãos da
administração estadual através da implantação e manutenção de sistemas de
informatização e melhoria da capacitação de recursos humanos.
- Proceder à construção,
reforma e equipamento dos imóveis necessários ao desempenho das funções do
setor público estadual.
|
|
|
FORTALECIMENTO DA ASSISTÊNCIA
PREVIDENCIÁRIA
|
- Racionalizar as ações da área
previdenciária, através da identificação das carências e adoção de mecanismos
técnicos, visando a melhor utilização dos serviços oferecidos pelo IPSEP.
|
|
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FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR
|
- Incrementar as ações voltadas
a saúde preventiva e curativa, mediante programas de epidemiologia, controle
de doenças transmissíveis e otimização dos atendimentos ambulatoriais e
hospitalares prestados aos segurados do IPSEP.
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FORTALECIMENTO DOS SISTEMAS DE
PLANEJAMENTO E MONITORAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS
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- Apoiar o planejamento através
da realização de estudos e pesquisas; manutenção e atualização de sistemas de
indicadores Sócio-Econômico; e da elaboração de projetos.
- Iniciar a montagem da Base
Cartográfica dos Municípios do litoral e implementar o Sistema UNIBASE de
Cartografia da RMR.
- Promover as atividades do
Fórum de Desenvolvimento Social compatibilizando a política de atuação do
Governo em programas integrados.
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REVITALIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO E
DA GESTÃO METROPOLITANA
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- Coordenar e compatibilizar
funções públicas de interesse comum junto aos municípios e órgãos setoriais
das esferas estadual e federal.
- Manter os Sistemas de
Informações técnicas da RMR através da expansão da cartografia básica de
apoio ao planejamento e gestão metropolitana e sistemas de informações
geoambientais, sócioeconômicos, reestruturação e dinamização do Sistema de
Documentação e Divulgação e a elaboração e operação do Arquivo Gráfico
Municipal.
- Gerir o parcelamento, uso e
ocupação do solo.
- Atualizar os referenciais
para o desenvolvimento metropolitano através de:
.revisão e aperfeiçoamento das
diretrizes do Plano de Desenvolvimento Integrado da RMR;
.revisão e elaboração dos
planos diretores metropolitanos relativos as funções públicas de interesse
comum.
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APOIO AO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL E MUNICIPAL
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- Apoiar a viabilização técnica
de empreendimentos nas áreas de sistema viário, macrodrenagem, transportes públicos,
saneamento básico, habitação, urbanismo, meio ambiente, limpeza urbana,
turismo, emprego e renda.
- Apoiar o desenvolvimento
regional e municipal através da cooperação técnica as prefeituras e câmaras
municipais promovendo a modernização e capacitação de diversos sistemas
técnico e administrativos e desenvolvendo programas de apoio a atividade
produtivas.
- Assessorar a elaboração de
planos diretores de desenvolvimento e de planos de ação imediata nos
municípios do interior.
- Assessorar Juridicamente
prefeituras e câmaras dos municípios do interior.
- Gerir o parcelamento, uso e
ocupação do solo nos municípios do interior priorizando aqueles sob
Jurisdição da Lei Estadual 9960/86.
- Implantar a regionalização
visando implementar funções públicas de interesse comum e instalar Conselhos
de Desenvolvimento Regional.
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APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA DE
ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO ESTADO
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- Aperfeiçoar a Administração
Tributária do Estado através da:
. desregulamentação da SEFAZ
nas suas relações com o contribuinte;
.implantação de Sistemas de
Monitoração da Ação Fiscal, Legislação Tributária Estadual, Auto de Infração
e de Talonários Fiscais;
.reformulação do sistema de
Programação Fiscal;
.implantação do “Projeto
Fronteiras” para fiscalização de mercadorias em trânsito;
.consolidação, estruturação e
operação do Conselho de Política Tributária.
.revitalização da Delegacia de
Crimes contra a Administração Pública e criação de Vara Privativa;
.implantação do Sistema de
Informações Gerenciais.
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APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA DE
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
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- Aperfeiçoar a Administração
Financeira e controle interno do Estado, através da:
.descentralização da emissão de
empenhos;
.Implantação dos Sistemas de
Controle Orçamentário e Financeiro sobre as Entidades Estatais; Informações
de Auditoria e Programação Financeira;
.reformulação dos Sistemas de
Execução Orçamentária, Financeira e de Contabilidade;
.implantação do Sistema de
Legislação Financeira.
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PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO E
DA DEFESA AMBIETAL DO ARQUIPÉLAGO DE FERNANDO DE NORONHA
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- Desenvolver as funções de
administração, planejamento, supervisão e coordenação do
Distrito através do:
. desenvolvimento da pesca e da
agricultura;
.melhoria da infra-estrutura
voltada para a exploração racional do turismo com restauração de 09
monumentos e casarios históricos e construção de 10 mirantes;
.ampliação do sistema de
comunicações e construção e recuperação de estradas vicinais e secundárias.
. melhoria das condições de
vida da população através da: construção de 110 habitações populares, do
Centro de Infância, de 02 praças públicas, reforma e ampliação do Hospital
São Lucas, reforma do Cine-Teatro, conclusão do Centro Esportivo Integrado e
do Centro de Educação Ambiental e modernização da TV Golfinho.
- Desenvolver alternativas
energéticas através da instalação de geradores eólicos domiciliares.
- Aperfeiçoar o sistema de
captação d'água com a construção de 20 cisternas e 10 barreiros e Instalação
de 06 minidessalinizadores.
- Implantar o terminal
pesqueiro através da construção de 01 frigorífico, 01 estaleiro, 01 posto de
abastecimento para pequenos barcos e melhoria das instalações portuárias.
- Implantar o Centro de
Atividades Marinhas com a construção da Escola de Navegação e do Centro de
Pesquisas Marinhas.
- Aperfeiçoar a infra-estrutura
básica desenvolvendo ações de:
.ampliação e manutenção do
sistema de transportes coletivos, locais e de ligações com o continente;
.expansão e aperfeiçoamento do
sistema de coleta de lixo, equipamento da Usina de Tratamento de Lixo para
produção de adubo e gás e construção da Estação de Tratamento de Esgoto;
.conclusão da infra-estrutura
complementar do porto e construção do cais de atracamento.
- Escavação, identificação e
recuperação de 10 fortificações e 05 baterias antiaéreas e prospecção
arqueológica da Vila dos Remédios e Quixaba.
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PRINCIPAIS METAS SEGUNDO PROGRAMAS DE GOVERNO
5. ÁREA INSTITUCIONAL
5.2- ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS
PROGRAMAS DE GOVERNO
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PRINCIPAIS METAS
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READEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ESTRUTURA OPERACIONAL DO
BANDEPE
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- Manter e aperfeiçoar a
automação das agências e postos de serviços Interligados em 1993.
- Desenvolver e implantar Plano
Diretor de Informática.
- Desenvolver Programa de
Qualidade/94
- Implantar a Central de
Atendimento a Clientes, incluindo serviço de TELEMARKETING.
- Implantar o Projeto de
Identificação Visual.
- Manter a rede de agência
adequada ao mercado e ao potencial de negócios da Empresa.
- Melhorar o sistema de
acompanhamento do retorno dos capitais emprestados.
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FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
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- Fomentar as atividades de
produção e comercialização de bens prioritários ao desenvolvimento do Estado
através dos Fundos: FUNCRESCE, FUNTEPE, FDS, FEMICRO e FUPES-PE, considerando
as seguintes ações:
.aplicação de recursos no setor
Informal visando fortalecer sua participação na base econômica do Estado;
.apoio ao desenvolvimento
tecnológico e gerencial de microempresas formais através da assistência
técnica e concessão de crédito de médio e longo prazos;
.incentivo a revitalização,
Implantação ou ampliação de empresa Industrial, estimulando a competitividade
no mercado interno e/ou externo.
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CONSOLIDAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL DO SISTEMA DE INFORMÁTICA DO ESTADO
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- Promover o desenvolvimento
científico e tecnológico do Setor de Informática.
- Definir a política de
Informática para o Estado.
- Informatizar a Administração
Pública Estadual (APE) através de:
.manutenção dos serviços de
análise, programação e suporte técnico a sistemas on line e
batch atualmente processados na
FISEPE;
.transferência e adaptação de
sistemas de outros Estados para implantação e operação em Pernambuco;
.desenvolvimento, implantação e
operação de sistemas de pequeno, médio e grande portes para a APE;
.absorção e reimplantação na
FISEPE de sistemas de médio e grande portes atualmente processados em
empresas privadas;
.ampliação da capacidade de
memória e processamento do parque computacional.
- Realizar treinamentos na área
de informática para os níveis estratégico, tático e operacional da
Administração Pública Estadual.
- Desenvolver nova política de
ação da FISEPE no sentido de trabalhar prioritariamente apoiando o
crescimento e controle das metas do Estado.
- Executar projetos de
planejamento e controle orçamentário para aplicação em micro-informática no
âmbito da APE.
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