Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.923, DE 12 DE JULHO DE 1993.

 

Estabelece, na forma do disposto nos artigos 14, inciso III, 49, inciso I, 71, 123, § 2º e 131 da Constituição Estadual e no 55, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, as diretrizes orçamentárias do Estado de Pernambuco para o exercício de 1994, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR ESTADO DO PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º A presente Lei fixa as diretrizes orçamentárias do Estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 1994, obedecido o disposto na Constituição Estadual, compreendendo:

 

I - metas e prioridades da administração pública estadual;

 

II - orientações para Lei Orçamentária Anual do Estado e correspondente créditos adicionais;

 

III - limites para elaboração das propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário;

 

IV - disposições relativas às dispensas com pessoal, especialmente quanto à:

 

a) admissão de pessoal;

 

b) concessão de aumento de vencimentos ou vantagens;

 

c) criação de cargos ou alteração na estrutura de carreiras;

 

V - disposições sobre alterações na legislação tributária do Estado;

 

VI - política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;

 

CAPÍTULO I

DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

 

Art. 2º Na fixação das despesas dos orçamentos fiscal e de investimento da empresas, serão observadas as diretrizes gerais constantes do Plano Plurianual do Estado aprovado pela Lei nº 10.671, de 16 de dezembro de 1991 e detalhadas nos Anexos I e II que acompanham a presente Lei respectivamente no que tange às Prioridades e Principais Metas do Governo para o exercício de 1994.

 

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES PARA A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO ESTADO

 

Seção I

Das Diretrizes Gerais

 

Art. 3º No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em junho de 1993.

 

§ 1º Os valores da receita e da despesa apresentados no projeto de lei serão atualizado na lei orçamentária para preços de dezembro de 1993, pela variação do índice oficial de preços ou outro instrumento de correção, legalmente previsto, no período compreendido entre os meses de julho e dezembro de 1993, incluídos os meses externos do período.

 

§ 2º Os valores constantes da lei orçamentária anual poderão, por meio de decreto do Poder Executivo, ser utilizados pelo índice de variação de preços de que trata o parágrafo anterior ou por outro índice que considere as variações da Receita de Origem Tributária - ROT e da despesa, adotando-se, dos dois, o menor.

 

Art. 4º Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos correspondentes.

 

Art. 5º Na ausência da lei complementar prevista no inciso I, do § 9º do artigo 165, da Constituição Federal, o projeto de lei orçamentária, na parte referente ao orçamento fiscal, será apresentado com a forma e o detalhamento estabelecidos na Lei nº 4.320, de 19 de março de 1964, e demais disposições legais sobre a matéria e incluirá os seguintes demonstrativo:

 

I - dos recursos destinados ao custeio de despesas previdenciárias e assistenciais do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP, para o cumprimento do disposto no artigo 173, da Constituição Estadual;

 

II - dos recursos destinados á manutenção e ao desenvolvimento do ensino para cumprimento do disposto no artigo 185, da Constituição Estadual;

 

III - dos recursos destinados ao fomento de atividades cientificas e tecnológicas, em cumprimento ao disposto no artigo 203, da Constituição Estadual;

 

IV - dos Recursos destinados à promoção de programas de assistência integral à criança e ao adolescente, em atendimento ao disposto no artigo 227, da Constituição Estadual;

 

V - dos recursos destinados á execução e manutenção de obras de combate as secas em cumprimentos ao disposto no artigo 249, da Constituição Estadual;

 

VI - dos investimentos consolidados previstos nos orçamentos fiscal e de investimento das empresas.

 

§ 1º Para apuração dos investimentos citados no inciso VI, deste artigo, não serão consideradas as despesas com participação societária e com transferências de capital para empresas e sociedades de economia mista que constem do orçamento fiscal.

 

§ 2º A liberação de recursos, para fazer face às despesas de que tratam os incisos I e V, obedecerá a proporcionalidade da receita, a que se refere cada caso, arrecadada até o período considerado.

 

Art. 6º Para efeito de informação ao Poder Legislativo, deverá acompanhar a mensagem relativa ao projeto de lei orçamentária anual, demonstrativo dos gastos programados, a nível de projeto e atividade, por fonte, segundo os agregados econômicos da despesa.

 

Art. 7º A mensagem de que trata o artigo anterior deverá, ainda, demonstrar a situação a ser observada relativamente ao limite estabelecido em lei complementar federal, nos termos do artigo 131, da Constituição Estadual ou na sua ausência, àquele previsto no artigo 26, e seu parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual.

 

Art. 8º A prestação de contas anual do Estado incluirá relatório de execução com forma e detalhes apresentados na lei orçamentária anual.

 

Art. 9º Relativamente às ações de expansão, serão observados os seguintes princípios:

 

I - os investimentos em fase de execução terão preferência sobre novos projetos;

 

II - não poderão ser programados novos projetos:

 

a) à custa da redução ou exclusão de projetos em andamento, cuja execução financeira, até o exercício de 1993, tenha ultrapassado 20% do seu custo total estimado e que caracterize perda dos recursos investidos;

 

b) sem prévia demonstração do seu custo total e de comprovação de sua viabilidade técnica, observado, em qualquer hipótese, o interesse social.

 

III - os projetos referidos neste artigo somente poderão ser executados se existir a prévia dotação orçamentária e somente após a sua aprovação pela Assembléia Legislativa.

 

Art. 10.  É vedada a inclusão na lei orçamentária anual, bem como em suas alterações de qualquer recursos do Estado, inclusive das receitas próprias de entidades e empresas para clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres.

 

§ 1º Excetua-se do disposto no caput creches e escolas para atendimento pré-escolar.

 

§ 2º Relativamente a clubes e associações de servidores existentes em 05 de outubro de 1989, a inclusão de recursos a que se refere este artigo, na Lei Orçamentária de 1994, não ultrapassará 3/5 do valor atualizado da respectiva dotação do exercício de 1993.

 

§ 3º A transferência de recursos a entidades de assistência social, excetuada pelo art. 135, da Constituição Estadual, não poderá ultrapassar, para cada entidade, o total de recursos a ela destinados no exercício de 1993, devidamente atualizado pelo índice de crescimento da receita de origem tributária prevista.

 

Art. 11. A assinatura de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres para a transferência de recursos do Estado para os municípios, dependerá de prévia comprovação de que o município:

 

I - haja instituído e regulamentado os impostos e as taxas de sua competência, nos termos dos artigos 145 e 156, da Constituição Federal;

 

II - tenha procedido à arrecadação ou cobrança, por meios judiciais, dos tributos referidos no inciso anterior;

 

III - possua receita tributária própria correspondente, no mínimo, a 1,5% (hum e meio por cento) do total das receitas orçamentárias, excluídas as decorrentes de operações de crédito;

 

IV - atenda ao disposto nos artigos 128, inciso IV, e 185, da Constituição Estadual bem como no artigo 26, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual.

 

§ 1º Excetua-se da proibição contida no caput os recursos destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

 

§ 2º A comprovação prevista neste artigo, à exceção do inciso será feita por meio da Lei Orçamentária de 1994 e do relatório de que trata o § 3º do artigo 123, da Constituição Estadual.

 

Seção II

Das Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal

 

Art. 12. O orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivos, Legislativo e Judiciário, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público Estadual.

 

Parágrafo único. Integrarão, também, o orçamento de que trata o caput, as empresas públicas e as sociedades de economia mista em que o Estado detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto e que recebam deste quaisquer recursos, à exceção dos provenientes:

 

I - de participação acionária;

 

II - de pagamento pela prestação de serviços, pelo fornecimento de bens e por empréstimo e financiamentos concedidos.

 

Art. 13. O Governador do Estado determinará, com base em parecer de órgãos técnicos especialmente indicados para este fim, as providências legais necessárias a adequar a natureza e os objetivos das empresas públicas e das sociedades de economia mista, à estratégia de ação governamental.

 

Art. 14. As receitas próprias de órgãos, fundos, autarquias, fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas publicas e sociedades de economia mista, somente poderão ser programadas para atender despesas com investimentos e inversões financeiras após o atendimento do custeio administrativo e operacional inclusive pessoal e encargos sociais, e do pagamento de juros, encargos e amortização da dívida.

 

Parágrafo único. Para atender às despesas com investimentos, os recursos aluídos no caput serão prioritariamente destinados às contrapartidas de financiamentos e convênios.

 

Art. 15. Os orçamentos das entidades e órgãos que compõem a seguridade social do Estado integrarão, na forma do disposto no § 4º do artigo 125 e no artigo 158, da Constituição Estadual, o orçamento fiscal e compreenderão as dotações destinadas a atender às ações nas áreas de saúde, previdência e assistência social.

 

Art. 16. Os projetos e atividades constantes do programa de trabalho dos fundos de fomento ao desenvolvimento do Estado de Pernambuco, Fundo para Fomento a Programas Especiais - FUDES - PE, Fundo Especial de Financiamento de Projeto de Micro-Empresas - FEMICRO Fundo Cresce Pernambuco - FUNCRESCE, Fundo de Desenvolvimento Industrial de Suape - FDS, Fundo de terras do Estado de Pernambuco - FUNTEPE, e o Fundo Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM, serão incluídos no orçamento fiscal e destinados, conforme os objetivos, princípios e requisitos traçados nas normas legislativas que os instituíram, bem como a programas e projetos que induzam:

 

I - à modernização e diversificação da base econômica do Estado;

 

II - ao desenvolvimento dos pequenos e médios produtores, bem como dos microempresários formais;

 

III - ao desenvolvimento das atividades produtivas do Estado;

 

IV - ao apoio à execução das funções públicas de interesse comum ao Estado e aos Municípios situados na Região Metropolitana do Recife;

 

Parágrafo único. Constituem recursos dos fundos de que trata o caput:

 

I - receitas advindas de transferências do Estado, conforme valores consignados em lei orçamentária;

 

II - receitas provenientes da aplicação, inclusive no mercado aberto, tão somente de seus próprios recursos e quando previsto na legislação específica;

 

III - outras receitas, conforme estabelecido na legislação específica.

 

Art. 17. No orçamento fiscal ou em suas alterações durante o exercício, as dotações relativas ao elemento 4.1.3.0 - investimentos em regime de Execução Especial, não poderão ultrapassar o percentual de 30% (trinta por cento) do total orçado para categoria 4.0.0.0 - Despesas de Capital, em cada atividade ou projeto, ressalvados os casos de investimentos na função agricultura, n a concessão de bolsas de estudos para financiamento de pesquisas de caráter cientifico e tecnológico, investimentos especiais em situações de emergência e de calamidade pública e nos casos decorrentes de exigência por parte de órgãos financiadores.

 

Art. 18. Até definição em lei complementar federal, na forma do disposto no art. 131, da Constituição Estadual, as despesas com pessoal ativo e inativo do Estado não poderão exceder a 65% (sessenta e cinco por cento) de sua receita corrente obedecidas as disposições do artigo 26, e seu parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

 

Parágrafo único. Para efeito de apuração do percentual a que se refere o caput, a base de cálculo, além de se referir sempre a um período de 12 (doze) meses, levará também em consideração tanto as despesas de pessoal ativo e inativo da Administração Supervisionada, quanto as receitas correntes a elas correspondentes.

 

Art. 19. As despesas com manutenção e operação financiadas com recursos de origem tributária, não poderão ter aumento superior à variação do índice referido no § 1º, do art. 3º, desta lei, em relação à execução orçamentária de 1992.

 

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo as despesas:

 

a) com pessoal e seus encargos;

 

b) decorrentes da expansão patrimonial, quando for comprovada a insuficiência dos limites estabelecidos neste artigo;

 

c) necessárias ao incremento de serviços prestados à comunidade;

 

d) relativas a novas atribuições legalmente cometidas no exercício de 1993 ou no decorrer de 1994.

 

Art. 20.  Na hipótese de Estado efetuar contribuições correntes a entidades privadas sem fins lucrativos, deverão ser observadas as seguintes normas:

 

I - a entidade deverá prestar contas ao Estado, nos termos da legislação financeira pertinente, em especial do artigo 207, da Lei nº 7.741, de 23 de outubro de 1978;

 

II - Os reajustes salariais dos seus empregados não poderão ser superiores àqueles fixados para os servidores públicos estaduais;

 

III - O valor das contribuições não poderá exceder a 65% (sessenta e cinco por cento) do total das mesmas, efetuadas no exercício de 1992, atualizado monetariamente pelo índice referido no § 1º do artigo 3º desta Lei, devendo esse percentual ser gradativamente reduzido nos exercícios subsequentes.

 

Art. 21. Para efeito do disposto no inciso III do artigo 14 e no inciso I do artigo 49 da Constituição Estadual, os Poderes Legislativo e Judiciário observarão os seguintes princípios:

 

I - as despesas com pessoal e encargos sociais obedecerão ao disposto no artigo 18 e no capítulo III desta Lei;

 

II - as despesas com a manutenção e operação, exclusive as de pessoal e encargos sociais, obedecerão ao disposto no artigo 19 desta Lei;

 

III - as despesas com as ações de expansão obedecerão ao disposto no artigo 9º desta Lei.

 

Art. 22. Os valores das despesas com publicidade e propaganda dos atos e ações da Administração Pública Estadual, para o exercício de 1994, obedecerão aos limites estabelecidos na Lei nº 10.423, de 18 de abril de 1990.

 

Parágrafo único. Excetuam-se dos limites de que trata o caput as despesas com campanhas educativas sobre questões ambientais, educação sanitária, manutenção da escola pública, atendimento ao menor, combate à violência e fortalecimento da cidadania.

 

Art. 23. As alterações orçamentárias que venham configurar acréscimo de dotação ao Orçamento do Governo do Estado, no que se refere ao elemento 4110 - Obras e Instalações, deverão apresentar seus respectivos objetivos e metas a alcançar.

 

Seção III

Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento das Empresas

 

Art. 24. O orçamento de investimento será apresentado para cada empresa pública e sociedade de economia mista em que o Estado detenha a maioria do capital social com direito a voto, independentemente de constar ou não do orçamento fiscal, e será detalhado segundo a classificação funcional-programática, a nível de projeto e atividade.

 

§ 1º Não se aplica ao orçamento de investimento das empresas, o disposto nos artigos 35 e 47 a 69, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

§ 2º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de um demonstrativo, por entidade da origem dos recursos previstos, bem como da aplicação destes, compatível com a demonstração a que se refere o artigo 188, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

 

§ 3º O demonstrativo de que trata o parágrafo anterior, compatível com as normas previstas no artigo 188, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, indicará o seguinte:

 

I - os investimentos correspondentes á aquisição de direitos do ativo imobilizado;

 

II - quando for o caso, os investimentos financiados com operações de crédito especialmente vinculadas ao projeto.

 

Art. 25. Os recursos provenientes do Tesouro do Estado, inclusive mediante participação acionária, terão que ser integralmente utilizados pela entidade beneficiária no atendimento efetivo de despesas com investimentos, observados os objetivos definidos no orçamento fiscal.

 

Art. 26. Relativamente ao orçamento de investimento das empresas será observado o disposto no artigo 9º, desta Lei.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS DESPESAS COM PESSOAL

 

Art. 27. Observadas as disposições do artigo 18 desta Lei, as despesas com pessoal obedecerão , ainda as seguintes diretrizes:

 

I - fica vedado o aumento do número total de cargos e empregos nos órgãos da administração direta nas autarquias, bem como fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público Estadual, em relação ao quantitativo total existente em 1º junho de 1993;

 

II - a concessão de qualquer vantagens ou aumento de remuneração somente poderá ser promovida através de autorização legislativa específica e desde que observado o limite estabelecido no artigo 18 desta Lei;

 

III - Os cargos ou empregos civis de provimento efetivo, que estejam vagos em 31 de dezembro de 1993, somente poderão ser preenchidos, relativamente investidura inicial, até o limite de 50% (cinquenta por cento) das vagas, salvo nas áreas profissionais de saúde, educação, segurança, auditoria do tesouro estadual e o Distrito Estadual de Fernando de Noronha.

 

Art. 28. É vedada a inclusão, na lei orçamentária anual e em suas alterações, de recursos de qualquer fonte para o pagamento a servidor da administração direta e indireta, bem como de fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público Estadual, por contratos de consultoria ou de assistência técnica.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica a pesquisadores de instituições de pesquisa e de ensino superior, bem como a instrutores de programas de treinamento de recursos humanos.

 

Art. 29. A Lei Orçamentária para 1994 programará as despesas com pessoal e seus encargos sociais de acordo com a legislação pertinente em vigor e terá como meta a preservação do poder de compra dos salários, sem prejuízo de ganhos reais aos servidores públicos do Estado.

 

Art. 30. Serão obrigatoriamente incluídas no projeto de lei orçamentária as despesas necessárias á implantação dos planos de carreira previstos no artigo 98 da Constituição Estadual, orientados pelos princípios do mérito, da valorização e profissionalização dos servidores públicos civis, bem como da eficiência e continuidade da ação administrativa, observando-se:

 

I - o estabelecimento de prioridades de implementação, em termos de carreiras e números de cargos ou empregos de acordo com as escritas necessidades de cada órgão e entidade;

 

II - a realização de concursos públicos, consoante o disposto no artigo 37 incisos II a IV da Constituição Federal, para preenchimento de cargos ou empregos das classes iniciais, bem como de processos seletivos específicos para inclusão de servidores nas carreiras, mediante a adoção de sistemática que permita aferir, adequadamente, o nível de conhecimento e a qualificação necessários ao eficiente e eficaz desempenho das funções a elas inerentes;

 

III - a adoção de mecanismos destinados à permanente capacitação profissional dos servidores, associados a adequados processos de aferição do mérito funcional, com vistas às futuras promoções e acessos nas carreiras.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

Art. 31. O Poder Executivo, no implemento da política fiscal e de desenvolvimento do Estado poderá propor a criação, modificação ou revogação de benefícios fiscais.

 

§ 1º A proposta deverá ser encaminhada à Assembléia Legislativa, através de Projeto de Lei que deverá se pronunciar sobre a mesma na forma dos artigos 108 e 110 da Constituição Estadual.

 

§ 2º Os efeitos da criação, modificação ou revogação dos benefícios fiscais sobre a receitas públicas serão analisadas, no início de cada legislatura, pela Assembléia Legislativa.

 

§ 3º A Assembléia Legislativa poderá rever a criação, modificação ou revogação de benefícios fiscais, em face dos resultados concretos obtidos com a implementação da política econômica - financeira do Estado.

 

CAPÍTULO V

DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO

 

Art. 32. As agências financeiras oficiais de fomento observarão principalmente as seguintes políticas:

 

I - estabelecimento de linhas de crédito que propiciem a diversificação da base produtiva do setor primário e a introdução de tecnologias voltadas para o aumento da produção e produtividade;

 

II - apoio creditício à pequena e média irrigação;

 

III - direcionamento do crédito para empreendimentos que ampliem e modernizem a base industrial e do setor de serviços, priorizando aqueles que apresentem taxas compatíveis de retorno social e que permitam a criação de pólos multiplicadores de desenvolvimento auto-sustentado;

 

IV - apoio creditício as atividades voltadas para o turismo;

 

V - prioridade no atendimento às micro, pequenas e médias empresas, bem como aos mini, pequenos e médios produtores rurais e suas cooperativas;

 

VI - apoio a empreendimentos de preservação e recuperação do meio ambiente;

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 33. A Secretaria de Planejamento Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente do Governo do Estado, no prazo de 20 (vinte) dias após a publicação da lei orçamentária anual, divulgará, por unidade orçamentária de cada órgão, fundo e entidade que integram o orçamento fiscal, os quadros de detalhamento da despesa, especificando para cada categoria de programação, no seu menor nível, os elementos de despesa e respectivos desdobramentos com valores conciliados com os fixados na lei orçamentária.

 

Art. 34. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 35. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 12 de julho de 1993.

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

LUIZ ALBERTO PASSOS CAVALCANTI

MARCOS LUIZ DA COSTA CABRAL

LUIZ OTAVIO DE MELO CAVALCANTI

AUGUSTO CARLOS DINIZ DA COSTA

JOSE MENDONÇA BEZERRA FILHO

DANILO LINS CORDEIRO CAMPOS

ROBERTO JOSE MARQUES PEREIRA

LEVY LEITE

JOEL DE HOLANDA CORDEIRO

LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA

JOSÉ LUIZ DELGADO

CELSO STEREMBERG

DIVANE CARVALHO FRATICELLI

JOSE CARLOS DIAS FREITAS

RICARDO COUCEIRO

REGINALDO DE SOUZA FREITAS

JOSE ROMERO RODRIGUES LEITE

ROBERTO WANDERLEY DE ANDRADE

SÉRGIO HIGINO DIAS DOS SANTIAGO FILHO

 

 

 

 

ANEXO I

 

PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DE

INVESTIMENTO DAS EMPRESAS.

 

1 - PODER LEGISLATIVO

 

As prioridades do Poder Legislativo, para o ano de 1994, se direcionam para a melhoria das condições que permitam à Assembléia Legislativa e ao Tribunal de Contas o cumprimento de suas funções legiferantes e de fiscalização de maneira eficiente e eficaz. Neste sentido, destacam-se as seguintes prioridades:

 

- melhoria das condições físicas e operacionais da Assembléia Legislativa com a informatização dos seus diversos setores, substituição parcial da frota de veículos, implantação de central telefônica e melhoria das instalações físicas do Anexo I;

 

- continuação das ações de interiorização do Tribunal de Contas do Estado, através da criação de Inspetorias de Fiscalização nas cidades de Limoeiro, Salgueiro, Arcoverde, Caruaru e Palmares;

 

- melhoria das condições físicas e operacionais do Tribunal de Contas, com reciclagem do pessoal de fiscalização e de informática, ampliação da frota de veículos, realização de concurso para preenchimento das vagas existentes, implantação de Sistemas de Controle e de Acompanhamento de Processos, de Controle Patrimonial e de Contabilidade Orçamentária, Financeira e Patrimonial, e aquisição de terreno e construção do anexo;

 

- promover constantemente cursos de atualização em matérias que propiciem melhor desempenho no apoio aos trabalhos legislativos.

 

2 - PODER JUDICIÁRIO

 

O Poder Judiciário, para o ano de 1994, dará continuidade a algumas ações prioritárias estabelecidas no ano anterior e implementará outras ações abaixo especificadas, objetivando a implantação dos meios operacionais necessários à melhoria do desenvolvimento de suas funções:

 

- construção, reforma, ampliação e conservação de próprios necessários ao funcionamento adequado do Poder Judiciário;

 

- recuperação das instalações físicas, elétricas e hidráulicas do Palácio da Justiça; adequação da estrutura de funcionamento do Poder Judiciário desempenho de suas funções institucionais;

 

- modernização da Justiça de 1ª e 2ª Instâncias com implantação de soluções técnicas através de ações de planejamento, organização e informatização;

 

- desenvolvimento de recursos humanos e Implantação de instrumentos para sua gestão;

 

- criação e instalação de órgãos jurisdicionais na capital e no interior;

 

- estabelecimento de procedimentos para preservar e organizar o acervo documental do Poder Judiciário;

 

- realização do Censo Judiciário para levantamento da situação da Justiça do Estado; e

 

- oficialização de cartórios judiciais no Estado.

 

3 - PODER EXECUTIVO

 

As prioridades orientadoras da elaboração dos Orçamentos Fiscal e de Investimentos das Empresas, para 1994, são apresentadas para cada área e distribuídas pelos seus diversos segmentos, no programa de Governo.

 

Os grandes objetivos do Governo só podem ser alcançados a longo e médio prazo, o que Implica na continuidade tanto das prioridades orientadoras da estratégia de atuação do Governo, quanto da maioria das ações que as operacionalizam.

 

Neste sentido, as prioridades da Área Econômica continuam voltadas para o desenvolvimento integrado da economia estadual, através da busca da sua reestruturação, da diminuição das disparidades sócio-econômicas entre as mesorregiões e do desenvolvimento com preservação do meio ambiente.

 

Assim destacam-se como prioridades:

 

- agricultura irrigada como fator de modernização e ampliação da produção;

 

- reativação da cultura algodoeira;

 

- reativação da cultura mamoneira;

 

- fortalecimento da economia do Semi-Árido, visando estabelecer um processo de convivência produtiva com a seca.

 

- aproveitamento racional das áreas rurais com sua distribuição, tanto individual, quanto coletivamente, a agricultores sem terras;

 

- complementação das obras de infra-estrutura básica do Complexo Industrial Portuário de Suape, e a promoção de incentivos às ações de desenvolvimento Industrial, especialmente através do Fundo de Desenvolvimento de Suape-FDS;

 

- desenvolvimento do turismo, sobretudo dando ênfase à implantação do projeto Costa Dourada, à recuperação do Bairro do Recife e ao desenvolvimento do Pólo Turístico do Litoral Norte.

 

- apoio técnico e creditício às micro e pequenas empresas produtivas, formais e informais.

 

Na Área Social, as prioridades são dirigidas para:

 

- ampliação da educação e da cultura, com destaque para o aumento da oferta de vagas, a melhoria do ensino, a Integração com as demais esferas do Governo, e a preservação do patrimônio artístico e cultural;

 

- aumento da assistência integral à saúde da população, com ênfase nas ações de saneamento básico, ampliação das ações de medicina preventiva, vigilância epidemiológica, nutricional e sanitária, na adequação da rede de serviços de saúde e na ampliação destes serviços, na implantação do HEMOPOLO e no controle da produção e utilização de sangue e hemoderivados, e na assistência farmacêutica e ótica;

 

- implementação de programas visando, especificamente, assistência à saúde da mulher, inclusive no tocante à prevenção de doenças ginecológicas e a difusão de informações e insumos referentes a reprodução e contracepção (planejamento familiar);

 

- apoio às crianças e adolescentes, especialmente àquelas em situação de risco físico e social, assegurando-se o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;

 

- amparo aos idosos a partir de 60 anos, objetivando evitar o isolamento e marginalização social;

 

- fortalecimento do Sistema de Segurança da População e a melhoria das condições físicas dos estabelecimentos prisionais, cujo aumento de vagas proporcionará uma adequada assistência ao apenado;

 

- Implementação de ações voltadas para o apoio ao trabalhador através da oferta de cursos de formação profissional, fornecimento de documentos, apoio técnico e financeiro a micro-empresas; apoio a comercialização de produtos artesanais; e capacitação e engajamento de trabalhadores da Zona da Mata para exercício de atividades produtivas alternativas, no período da entressafra;

 

- desenvolvimento de ações voltadas para a melhoria da habitação com a execução de obras de infra-estrutura em conjuntos habitacionais com lotes urbanizados; construção de casas e apartamentos; legalização e regularização da posse da terra, mediante a titulação de lotes urbanos; e ampliação de financiamento e comercialização de materiais de construção a populações de baixa renda; e

 

- implementação de ações voltadas para a melhoria e ampliação do transporte público de passageiros, com ênfase na integração de sistemas intermodais e melhoria dos terminais rodoviários.

 

Na Área de Ciência e Tecnologia, as prioridades são:

 

- promoção de ações voltadas para a integração dos órgãos do Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia - SISTEC;

 

- ampliação das ações de desenvolvimento científico e tecnológico voltadas para o uso de fontes energéticas alternativas;

 

- capacitação tecnológica industrial, com apoio aos projetos de implantação de empresas que visem o desenvolvimento tecnológico e/ou voltadas para a indústria de base tecnológica; e

 

- aumento da produtividade e da qualidade, com destaque para o melhoramento genético do rebanho pecuário, para a utilização de tecnologias adequadas à base dos recursos naturais do Estado, para a produção de sementes básicas, mudas frutíferas e de essência florestais, para a intensificação de pesquisa no âmbito da biotecnologia; e para a difusão e divulgação de pesquisas de geração de tecnologias.

 

As prioridades da Área de Meio Ambiente são:

 

- conscientização da sociedade sobre a utilização racional dos recursos naturais, com ênfase na legislação existente, na fiscalização do seu cumprimento, e na concretização de iniciativas voltadas para a educação ambiental;

 

- apoio às ações de valorização ambiental das Prefeituras Municipais e fortalecimento dos Conselhos Municipais de Defesa do Meio Ambiente - CONDEMAS;

 

- preservação, recuperação e manutenção da qualidade do meio ambiente, com destaque para os restos da Mata Atlântica e para o vale do rio Capibaribe, bem como o controle dos recursos hídricos e a conservação da cobertura vegetal do Estado.

 

- viabilização dos órgãos de instâncias institucionais da área ambiental, a partir da reestruturação e efetivo funcionamento do CONSEMS (Conselho Estadual do Meio Ambiente).

 

Na Área Institucional, são prioridades para o ano de 1994:

 

- continuidade da reforma administrativa, com ênfase na modernização da máquina estatal e no fortalecimento dos Sistemas de Planejamento e Monitoração das Ações Governamentais;

 

- aperfeiçoamento do Sistema de Administração Financeira, de Arrecadação e de Fiscalização;

 

- apoio ao desenvolvimento regional, através da cooperação técnica às prefeituras e câmaras municipais, especialmente visando a mobilização técnica de empreendimentos nas áreas de sistema viário, macrodrenagem, transportes públicos, saneamento básico, habitação, urbanismo, limpeza pública e emprego e renda.

 

4 - MINISTÉRIO PÚBLICO

 

As prioridades da Procuradoria Geral da Justiça para o ano de 1994 são dirigidas para a implementação de ações que lhe assegurem as condições indispensáveis a sua estruturação, de forma a garantir o desempenho de suas funções previstas na Constituição Estadual.

 

Neste sentido, destacam-se como metas prioritárias:

 

- a melhoria das condições físicas através da construção, ampliação e restauração de próprios;

 

- melhoria das condições operacionais com a formação e qualificação dos membros do Ministério Público; desenvolvimento e manutenção de serviços de informática; instalação de novas promotorias; e elaboração de pesquisas e divulgação das atividades do Ministério Público; e

 

- promoção da defesa dos direitos indisponíveis da sociedade e do cidadão.

 

No sentido de atingir os objetivos propostos para 1994, o Governo Estadual implementará programas previstos no Plano Plurianual (1992/95), com destaque para os expostos no anexo II, ressaltando-se as principais metas para os orçamentos fiscais e de Investimento das empresas.

 

ANEXO II

PRINCIPAIS METAS SEGUNDO OS PROGRAMAS DE GOVERNO

 

A Lei de Diretrizes Orçamentárias constitui um dos instrumentos implementadores do Plano Plurianual e, portanto, representa um referencial normativo do processo de formulação e execução da Lei Orçamentária Anual.

 

Procurando uma definição mais efetiva do conjunto das ações que operacionalizam as prioridades governamentais, buscou-se apresentar as principais metas segundo os Programas de Governo. Essas metas são explicitadas, também, por áreas de atuação e resumem os caminhos seguidos para se alcançar os compromissos que o Governo assumiu para cada uma delas.

 

As áreas de atuação consideradas foram as seguintes: Econômica, Social, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, e Institucional.

 

1 - ÁREA ECONÔMICA

 

PRINCIPAIS METAS SEGUNDO PROGRAMAS DE GOVERNO

 

1. ÁREA ECONÔMICA

 

1.1  ORÇAMENTO FISCAL

 

PROGRAMAS DE GOVERNO                                           

PRINCIPAIS METAS

 

APOIO A REFORMA AGRÁRIA

 

- Adquirir e redistribuir 11,8 mil há. de terra, beneficiando 3,9 mil famílias de agricultores da Zona da Mata, de acordo com o que estabelece a lei 10.606/91, que criou o Fundo de Terra do Estado de Pernambuco - FUNTEPE.

 

-Identificar e discriminar 216,7 mil há. de terra e 16,1 mil imóveis no Agreste e Sertão, de acordo com o que estabelece a Lei 10.606/91, que criou o Fundo de Terra do Estado de Pernambuco-FUNTEPE.

 

- Implantar projetos de desenvolvimento integrado nas áreas de reforma agrária, beneficiando 3,9 mil famílias de agricultores.

 

- Apoiar os projetos de assentamento da Zona da Mata, beneficiando 3,1 mil famílias de agricultores.

 

- Apoiar através de fomentos, os novos proprietários, de forma que possam produzir e permanecer na terra.

 

APOIO AO

DESENVOLVIMENTO DA

PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA

 

- Implantar subprojeto de irrigação em 627 há. De produção de culturas de mercado (fruticultura e cereal), beneficiando diretamente 173 pequenos produtores rurais do município de Santa Maria da Boa Vista (PAPP-PRORURAL).

 

- Implantar subprojeto de irrigação em 435 ha de produção de cultura de mercado (olericultura) beneficiando diretamente 534 pequenos produtores de Natuba, no município de Vitória de Santo Antão (PAPP - PRORURAL).

 

- promover cursos de aperfeiçoamento profissionalizante e de intercâmbio ciêntífico.

 

- Implantar subprojeto em 810 ha com utilização de irrigação para a produção de batata semente, de consumo e de fruticultura além de apoio a produção pecuária leiteira, beneficiando diretamente 255 pequenos produtores dos municípios de Caruaru, São Caetano, Buíque e Arcoverde. (PAPP - PRORURAL)

 

- Implementar o Programa de Apoio Comunitário, através de investimentos na implantação de 1.000 projetos comunitários de recuperação e melhoramento da infra-estrutura social e econômica.

 

- Implementar o Programa “Fundo Municipal de Apoio Comunitário-FUMAC” em 15

municípios, através de investimentos e empreendimentos selecionados e solicitados pelas comunidades rurais aos Conselhos Municipais de Administração do FUMAC (PAPP-PRORURAL).

 

- Implantar 06 projetos de viabilização de espaços econômicos para população de baixa renda dos municípios de Belém de Maria, Maraial, Cabo, Bonito e São Benedito do Sul (PRORENDA/PRORURAL).

 

- Desenvolver o Programa de Capacitação de Técnicos e Produtores Rurais em técnicas agropecuárias e gestão de projetos de viabilização de espaços econômicos para população de baixa renda (PRORENDA/PRORURAL).

 

- Apoiar o Programa Mundial de Alimentos-PMA no atendimento a 6.669 famílias rurais engajadas em projetos produtivos (PMA/PRORURAL).

 

- Reativar a economia algodoeira expandindo tem 20.000 ha as culturas de algodão no Estado.

 

- Reativar a economia mamoneira expandindo em 11,5 mil ha a cultura da mamona no Estado.

 

-Aproveitar o espaço da Ilha de Deus para construção de viveiros para peixes e crustáceos.

 

- Elaborar e implantar projetos de desenvolvimento da pesca oceânica no litoral do Estado.

 

- Realizar peixamento e administração dos açudes públicos do Estado.

 

- Construir pequenos açudes para ampliação da capacidade de armazenamento d'água no

Semi-Árido.

 

APROVEITAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS

- Dar continuidade ao aproveitamento de recursos hídricos com a implantação de obras hidráulicas, através de estudos, projetos, construção de barragens, perfuração e instalação de poços tubulares.

 

- Implantar 10 Sistemas Simplificados de abastecimento para pequenas comunidades no interior do Estado.

 

 

 

 

 

- Apoiar as micro pequenas e médias empresas através da realização de 200 cursos na área de capacitação gerencial e da promoção e participação em 23 feiras.

 

- Promover o estímulo ao aumento e diversificação das exportações de produtos pernambucanos através da participação em feiras e eventos promocionais.

 

- Registrar estabelecimentos comerciais e fiscalizar o cumprimento de formas e práticas mercantis.

 

- Promover ações para implantação da Zona de Processamento de Exportações (ZPE)

 

AMPLIAÇÃO E DINAMIZAÇÃO DA ATIVIDADE INDUSTRIAL E COMERCIAL DO ESTADO

IMPLANTAÇÃO DE CÂMARAS SETORIAIS DE ARTICULAÇÃO

- Apoiar as 63 Câmaras Setorias Regionais e Segmentos Produtivos já instaladas e implementar as atividades do Fórum de Desenvolvimento Econômico

 

INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO NO ESTADO

- Dar continuidade às ações de implantação do Parque Memorial Arcoverde no que se

refere a infra-estrutura física, comunitária, cultural e de lazer.

 

- Coordenar as ações de revitalização e humanização do Horto Zoobotânico de Dois Irmãos.

 

- Desenvolver ações de aproveitamento turístico do Rio Capibaribe através do Projeto “Vida e Turismo no Capibaribe”.

 

-Dar continuidade às ações de Infra-estrutura básica e de restauração do bairro do Recife.

IMPLANTAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO, RESTAURAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MELHORIA DAS RODOVIAS E ESTRADAS VICINAIS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

APOIO E ADEQUAÇÃO DOS TRANSPORTES FERROVIÁRIO E AQUAVIÁRIO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RACIONALIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO INTERMODAL DO SISTEMA DE TRANSPORTES

 

 

 

 

 

 

 

MELHORIA DOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS E PLANEJAMENTO DO SISTEMA RODOVIÁRIO ESTADUAL

 

MELHORIA DA OFERTA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AMPLIAÇÃO, RECUPERAÇÃO, ADEQUAÇÃO E CONSERVAÇÃO DA REDE DE AERÓDROMOS

- Executar 45,9% do Programa de Restauração de Rodovias Estaduais financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID através das seguintes ações:

 

.remodelação de 10,5 km de rodovias;

 

.reabilitação de 839,5 km de rodovias

 

.aquisição de equipamentos de conservação rodoviária;

 

.implantação de Sistema de Administração; e

 

.aquisição de equipamentos de administração rodoviária.

 

.supervisão de obras em 850 km de rodovias;

 

.elaboração de projetos para 300 km de rodovias.

 

- Implantar e pavimentar 22 km de rodovias de apoio ao projeto Costa Dourada.

 

- Conservar, operar, restaurar, implantar e/ou pavimentar rodovias e estradas vicinais através das seguintes ações:

 

.Estradas vicinais

 

..Implantação                              700,0 Km

..pavimentação                              40,0 Km

..implantação e pavimentação      50,0 Km

..eliminação de pontos críticos através de perenização                                 800.0 Km

.Rodovias

..implantação                              160,0 km

..pavimentação                           910,0 km

..implantarão e pavimentação     398,0 km

..conservação e operação         5.300,0km                                          

..restauração                                 60,0 km

.Construção, recuperação e alargamento de obras d'arte                                 4,0 km

.Aplicação de pré-mistura a frio - PMF (Tapa Buraco)                             400,0 km

.Recapeamento em concreto betuminoso usinado a quente - CBUG            30,0 Km

.Vias Expressas

..implantação e pavimentação       65,0 km

 

..pavimentação   15,0 km

 

.Duplicação de rodovias

 

..PE-060 (COPERBO/SUAPE)     10,4 km

 

..PE-005 (Caxangá-Camaragibe)     2,1 km

 

.Construção de acessos às sedes municipais                                   180,0 km

 

- Vistoriar constantemente as rodovias e estradas vicinais de forma a criar uma ação preventiva a fim de evitar a deteriorização deste patrimônio público.

 

 

- Adequar e melhorar as condições físicas e operacionais dos Portos do Recife, Suape e Petrolina.

 

-Elaborar uma Política Estadual para o setor portuário e aquaviário.

 

- Estadualizar o Porto do Recife.

 

- Realizar gestões junto ao Governo Federal para agilizar a implantação da Ferrovia Transnordestina e recuperação do trecho Salgueiro - Suape.

 

- Desenvolver ações articuladas Junto a organismos federais, objetivando a ativação e ampliação do sistema ferroviário que integra o interior à capital do Estado de Pernambuco.

 

- Dar continuidade ao processo de recuperação e conservação dos trilhos ao longo das ferrovias pernambucanas.

 

- Implementar gestões junto ao Governo Federal visando a construção do trecho metroviário TIP-TIMBI.

 

-Coordenar ações visando a consolidação do Sistema de Transporte Coletivo da Linha Sul (Recife/Cajueiro Seco/Cabo) e TIP/Timbi, devidamente Integrado com o sistema na modalidade de ônibus.

 

- Construir 06 Terminais Rodoviários.

 

- Reformar 17 Terminais Rodoviários.

 

 

- Ampliar a cobertura da TV - Pernambuco em 25 localidades.

 

- Recuperar Sistemas de Repetição e Retransmissão de TV em 05 localidades.

 

- Implantar a rota alternativa entre Recife e Caruaru constando de 05 estações repetidoras

 

- Implantar a REDSAT – Rede Estadual de Comunicação de Dados via satélite em 30 localidades.

 

- Implantar Rede Digital de Serviços Integrados – RDSI em 08 órgãos da RMR.

 

- Implantar Sistema Troncalizado de Radiocomunicação na RMR.

 

- Implantar Sistema de Informações Vídeo-Texto com 10 pontos na RMR.

 

- Ampliar o Sistema de Telefonia Rural em 30 localidades.

 

- Conclusão da sede do DETELPE com a instalação do estúdio de televisão.

 

-Construir e conservar 182.869 m de pouso, taxi, pátio de estacionamento e faixa de pouso;

 

- Construir 12.97m de cerca de proteção;

 

-Ampliar lama asfáltica numa área de 152.325m2;

 

-Desapropriar imóveis urbanos, voltados para ampliação e conservação dos aeroportos, através de :

.desmatamento de faixa de pouso numa área de 240.000 m2 e intervenção no contorno da pista de táxi, bem como no pátio de estacionamento de aeronaves;

. recuperação da área de 1.246 m;

. implantação de energização, abastecimento d’água, instalação de birutas incluindo mastros e telefone público comunitário em 18 aeródromos.

 

PRINCIPAIS METAS SEGUNDO PROGRAMAS DE GOVERNO

 

  1. ÁREA ECONÔMICA

1.2– ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS

 

PROGRAMAS DE GOVERNO

PRINCIPAIS METAS

 

 

APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MELHORIA DA EFICIÊNCIA DE ARMAZENAMENTO DO ESTADO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADEQUAÇÃO DO PROCESSO DE COMERCIALIZAÇÃO E ABASTECIMENTO À REALIDADE ESTADUAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

APROVEITAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONSERVAÇÃO DE SOLOS PARA USO AGRÍCOLA

 

 

AMPLIAÇÃO E DINAMIZAÇÃO DA ATIVIDADE INDUSTRIAL E COMERCIAL DO ESTADO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VIABILIZAÇÃO DO COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO DE SUAPE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO NO ESTADO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ELETRIFICAÇÃO DE PROPRIEDADE E LOCALIDADES RURAIS

 

 

 

EXPANSÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL

 

 

 

 

 

 

INCREMENTO À IRRIGAÇÃO NO ESTADO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FOMENTO À MINERAÇÃO

 

 

 

 

 

- Proporcionar assistência técnica e extensão rural aos produtores nas áreas de: agricultura irrigada (14 mil produtores e 28 mil ha); agricultura de sequeiro (80 mil produtores e 170 mil ha); apicultura (200 produtores e 2 mil colméias); avicultura (12 mil produtores e 1.300 mil cabeças);  bovinocultura (20 mil produtores e 300 mil cabeças); e caprinocultura (13 mil  produtores e 550 mil cabeças).

 

- Melhorar o padrão genético animal através de inseminação em matrizes leiteiras  beneficiando 3 mil produtores.

 

- Difundir tecnologia através de treinamentos e cursos diversos beneficiando aproximadamente 2 mil produtores.

 

- Produzir e comercializar 200 mil mudas básicas; 1.500 mil mudas fiscalizadas; 120 t de sementes básicas e 7.200 t de sementes fiscalizadas.

 

- Capacitar 20 mil trabalhadores e distribuir 57 mil kg de sementes de milho, feijão e olerícolas e 12,5 mil mudas de fruteiras.

 

- Armazenar 61.500 t de produtos agrícolas no interior do Estado.

 

- Classificar e padronizar 250 mil t de produtos agropecuários do Estado.

 

- Confeccionar e distribuir 20 mil silos metálicos domésticos com capacidade

para 200 kg.

 

- Armazenar 395 mil t de produtos agrícolas na Região Metropolitana do Recife.

 

- Recuperar Unidades Armazenadoras.

 

- Classificar, padronizar e embalar 120 mil t de produtos hortigranjeiros.

 

- Implantar Mercado do Produtor em municípios pólos.

 

- Tratar 4,8 mil t de lixo gerando 2,4 mil t de adubo orgânico.

 

- Orientar processos técnicos operacionais de padronização, classificação e embalagem  de produtos hortigranjeiros.

 

- Ampliar o sistema de orientação, Informação e planejamento dos serviços de apoio à produção, comercialização e abastecimento de produtos hortigranjeiros, através do Sistema de Orientação do Mercado Agrícola - SOMA, Sistema de Informação do Mercado Agrícola - SIMA e do Programa de Produção Programada - PPG.

 

- Ampliar o Banco de Dados da CEASA/PE, no Recife.

 

- Elaborar e implantar o Plano Diretor da CAGEP/CEASA-PE.

- - Operacionalizar e comercializar 550.000 t. de produtos hortigranjeiros na CEASA/PE.

- Construir o Mercado Livre do Produtor-MLP, com 3.600 m² na Central de Abastecimento.

- Recuperar galpão na Central de Abastecimento.

 

- Introduzir Processo de Leilões na Central de Abastecimento para comercialização de produtos hortigranjeiros.

 

- Construir 360 barragens mecanizadas, 12 barragens de médio porte, 12 sistemas de abastecimento d’água em área rural e 4 adutoras de canais de 5 km cada.

 

- Perfurar e instalar 500 poços e recuperar 300 poços.

 

- Fortalecer a economia do Semi-Árido, através da irrigação de pequenas áreas, beneficiando 500 famílias em 13 municípios, visando estabelecer um processo de convivência produtiva com a seca.

 

- Construir barragens de médio porte, sistemas de abastecimento d’água; perfurar e instalar poços em todas as propriedades rurais objeto de desapropriação e assentamento, nos termos do previsto pela Lei 10.606/91 que criou o Fundo da Terra do Estado de Pernambuco - FUNTEPE.

 

- Conservar solos através da difusão de práticas simples e eficientes, beneficiando 20 mil produtores.

 

- Consolidar a infra-estrutura produtiva da RMR com a implantação de 02 Centros Regionais de Produção (Itapissuma e Paulista). 02 loteamentos industriais (Moreno e São Lourenço da Mata) e com a expansão do Distrito Industrial do Cabo.

 

- Valorizar pólos geopolíticos e econômico-sociais dos Vales do São Francisco e do Moxotó e de municípios estratégico (02 Centros Regionais de Produção – Bezerros e Bonito) e, em Goiana, a implantação do Distrito Industrial, através de obras complementares de infraestrutura e promoção de oportunidades de Investimentos.

- Elaborar estudos e desenvolver ações de promoção para implantação dos projetos estruturadores da Montadora de Veículos, Refinaria de Petróleo, Complexo Coureiro-Calçadista e Sucro-Alcoolquímico.

 

- Promover ações para implantação da Zona de Processamento de Exportações (ZPE), no Complexo Portuário Industrial de Suape, no que se refere a elaboração de Plano Diretor e Projetos Executivos e a execução de infra-estrutura.

- Promover a atração de Investimentos mediante a implementação do Fundo Cresce Pernambuco, do Fundo Especial de Financiamento de Projetos de Micro Empresas -FEMICRO, além de estimular a formação de Joint ventures, organização de missões empresariais estrangeiras para o Estado e participação em feiras e eventos promocionais.

 

- Implantar obras e serviços de infra-estrutura básica em Suape através da:

 

. proteção e abertura dos arrecifes e dragagem do canal

 

. construção do cais interno de 330 m.

 

. Oferta de 2,7 mil hectares de áreas urbanizadas e infraestruturadas para ocupação industrial;

 

. Implantação e manutenção de 400 ha de reflorestamento quebra-vento e de bosque energético.

 

. Promoção e incentivo governamental as ações de desenvolvimento industrial de Suape, através da administração do Fundo de Desenvolvimento de Suape-FDS.

 

- Implantar, revitalizar e/ou viabilizar pólos turísticos através da:

 

- Implantação da infraestrutura básica no Centro Turístico de Guadalupe (Projeto Costa Dourada) com apoio financeiro do BID;  através do Programa de Ação para o Desenvolvimento do Turismo no Nordeste - PRODETUR-NE e desenvolvimento de ações visando atrair investimentos.

 

. Implantação de infra-estrura básica e implementação de ações, de restauração no bairro do Recife; e

 

 

. elaboração de estudos para o desenvolvimento do Pólo Turístico do Litoral Norte.

 

- Promover, participar e apoiar eventos turísticos.

 

- Operacionalizar ações turísticas através do registro e controle da qualidade dos serviços turísticos, do desenvolvimento do turismo social, da promoção e capacitarão de

recursos humanos para o setor, e da manutenção dos empreendimentos turísticos.

 

- Ampliar e melhorar o Sistema de Transmissão é de Distribuição de Energia Elétrica através de:

 

. construção de 07 subestações e 250 km de linhas de transmissão;

 

. instalação do 2º Módulo do Sistema Integrado de Telecomunicações em 20 subestações do sistema de transmissão;

. instalação da 1ª etapa do sistema de supervisão e controle da transmissão em 15 substações da área metropolitana do Recife;

- construção e melhoramento de 105km de linhas e alinhadores de distribuição;

Extensão e melhoria de 1.152 km de redes de alta e baixa tensão;

 

- ligação de 61.335 consumidores normais e 42,5 mil de baixa renda; e

 

. construção de 277,4 km de linhas e redes  de distribuição para programas de irrigação.

 

 

- Intensificar as ações de eletrificação rural através de 12.167 ligações em propriedades isoladas e 2.500 em propriedades cooperativadas.

 

- Implantar sistema de abastecimento de gás natural através da construção de 49 km de

gasodutos.

 

- Fornecer 260.000 m³/dia de gás natural Para 16 indústrias.

 

- Executar a política de irrigação através da elaboração de 2 mil projetos, abrangendo 6 mil ha; da implantação de 7 projetos de irrigação pública estadual em 700 ha; do apoio à implantação de distritos de Irrigação em 2 mil ha e da inclusão, nestes projetos, de todas

as áreas utilizadas para assentamento, nos termos do que prevê a Lei 10.606/91 que criou o Fundo de Terra do Estado de Pernambuco-FUNTEPE.

 

- Apoiar a ampliação do Projeto Nilo Coelho (5 mil ha).

- Implantar 7 projetos de irrigação, com uma área total de 390 ha.

- Realizar estudo de viabilidade e Projeto Executivo de Irrigação para 6 áreas, totalizando 2.540 ha.

 

- Desenvolver pesquisas de minerais não metálicos como argila montomorilonítica, calcário e rochas ornamentais.

 

- Apoiar a prospecção e lavra experimental para produção de granito ornamental e extração de gipsita.

 

 

 

2 - ÁREA SOCIAL

 

PRINCIPAIS METAS SEGUNDO PROGRAMAS DE GOVERNO

 

2. ÁREA SOCIAL

 

2.1 - ORÇAMENTO FISCAL

 

PROGRAMAS DE GOVERNO

PRINCIPAIS METAS

 

 

MELHORIA DA QUALIDADE DA PRÁTICA ESCOLAR E SUSTENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE

FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EXPANSÃO DA OFERTA DE ENSINO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

INTEGRAÇÃO POLÍTICA E INSTITUCIONAL DO SETOR EDUCACIONAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

APOIO AS ATIVIDADES DESPORTIVAS CULTURAIS E DE LAZER

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESTAURAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE DA POPULAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AMPLIAÇÃO DAS AÇÕES DE MEDICINA PREVENTIVA, VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, NUTRICIONAL E SANITÁRIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

INCENTIVO A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE NA GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

 

 

 

 

 

 

CONTROLE DA PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SNAGUE E HEMODERIVADOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IMPLANTAÇÃO, EXPANSÃO E MELHORIA DE SISTEMAS DE SANEAMENTO BÁSICO

 

 

 

 

APOIO AO TRABALHADOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROMOÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROMOÇÃO DA CIDADANIA DA POPULAÇÃO CARENTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE DEFESA CIVIL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE SEGURANÇA DA POPULAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MELHORIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO ESTADUAL EM APOIO AO APENADO E AO JUDICIÁRIO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ORIENTAÇÃO E DEFESA DO CIDADÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CUMPRIMENTO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA MILITAR

 

 

 

 

 

 

CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES POLICIAIS MILITARES

- Utilizar recursos tecnológicos na educação articulados com propostas pedagógicas.

 

- Implementar o Sistema de Capacitação de Educadores e prestar assessoria pedagógica às escolas.

- Apoiar a concepção e execução de projetos pedagógicos nas escolas.

 

- Revitalizar 12 escolas de ensino de 1º e 2º graus que oferecem ensino especializado.

 

- Implantar 700 classes de alfabetização e 03 Centros de Educação Pré-Escolar.

 

- Implantar Círculos de Educação e Cultura para alfabetização de Jovens e adultos.

 

- Fortalecer e interiorizar as manifestações culturais no Estado e criar pólos simultâneos com pólos de turismo.

 

- Dinamizar espaços educativos/culturais e esportivos.

 

- Recuperar e reequipar 1.336 escolas da rede estadual.

 

-Apoiar a atividade professor/aluno, através da assistência escolar da distribuição de merenda, de módulos escolares, de livro didático e de materiais de apoio pedagógico.

- Apoiar os municípios nas áreas de modernização administrativa, capacitação de mão-de-obra e assistência à saúde.

 

- Atender em 20 escolas da rede estadual, crianças, jovens e adultos com serviços integrados e articulados com ensino, saúde, esporte, lazer, cultura e atividades comunitárias.

 

- Revitalizar as escolas tradicionais Ginásio Pernambucano, Instituto de Educação de Pernambuco e Escola Técnica Estadual Professor Agamenon Magalhães.

- Ampliar o atendimento a crianças deficientes e superdotadas.

 

- Apoiar técnica e materialmente a Associação de Educadores das Escolas Comunitárias de Pernambuco, AEEC - PE que congrega 90 escolas comunitárias polares.

 

- Construir 10 escolas, ampliar 100 salas de aula, equipar e adquirir prédios e terrenos para escolas.

 

- Adaptar espaços físicos e alocar prédios para atendimento a demanda excedente.

 

- Construir 05 Centros de Apoio Integrado a Criança (CAIC).

 

- Ampliar o Colégio da Polícia Militar em Pernambuco.

 

- Ampliação da oferta de vagas no ensino superior (FESP).

 

- Desenvolver uma política de articulação, interação e integração junto as entidades governamentais nas esferas Federal, Estadual e Municipal e com entidades não governamentais.

 

- Prestar assistência técnico-pedagógica e administrativa aos órgãos municipais de educação.

 

- Apoiar os municípios no que se refere a melhoria da educação básica na zona rural bem como as escolas municipais que oferecem as séries iniciais na zona urbana.

 

- Promover e apoiar atividades de desporto Comunitário e escolar.

 

- Preservar e desenvolver manifestações no campo da música, dança, literatura e teatro.

 

- Reestruturar a Orquestra Armorial e interiorizar o ensino de música.

 

- Fortalecer e difundir a cultura, através do incentivo as artes plásticas e cênicas e da manutenção de bibliotecas públicas.

 

- Implantar um fórum de debates sobre a cultura pernambucana e criar uma Oficina de Artes e Cultura;

 

- Reaparelhar e expandir as atividades do Núcleo da FEBEM de Caruaru, com adaptação e modernização de equipamentos e oficinas de artes e ofícios.

 

- Realizar inventário do patrimônio histórico e arqueológico do Estado e dar continuidade às obras de restauração de edifícios históricos.

 

- Desenvolver ações de preservação de sítios históricos e monumentos de valor histórico e cultural.

 

- Recuperar as instalações e dinamizar as ações dos museus do Estado e dos Municípios.

- Arquivar, através de recursos de informática, todos os dados sobre o patrimônio histórico e arqueológico do Estado.

 

- Adequar a rede de serviço de saúde, recuperando e equipando 294 unidades públicas de saúde; construir e equipar par 01 Laboratório Central de Saúde Pública e reformar e equipar 10 laboratórios de saúde pública nas DIRES.

 

- Instalar o Hospital SARAH/Pernambuco em convênio com o SARAH/HOSPITAL DO APARELHO LOCOMOTOR, da Associação das Pioneiras Sociais de Brasília.

 

- Prestar serviços assistenciais a população através de consultas médicas, internações hospitalares, exames laboratoriais, atendimentos odontológicos e atendimentos básicos.

 

- Descentralizar os serviços de emergência e trauma.

- Implantar uma central de operações (rádio e computador) no corpo de bombeiros para agilizar a comunicação com a rede hospitalar (Programa Emergência e Trauma).

 

- Ampliar as ações estaduais de imunização através da vacinação de 1.100.000 crianças menores de 05 anos e de 220.000 gestantes.

 

- Implementar o Sistema de Vigilância Epidemiológica das doenças transmissíveis (especialmente as de veiculação hídrica e as sexualmente transmissíveis), das doenças não transmissíveis, sobretudo as crônico-degenerativas.

 

- Instalar um Sistema de Vigilância Epidemiológica e Ambiental com ênfase à saúde do trabalhador.

 

- Implementar e descentralizar para as 10 Regionais de Saúde as Ações de Vigilância Sanitária.

- Instalar um Sistema de Vigilância Epidemiológica e Ambiental com ênfase à saúde do trabalhador.

- Implementar e descentralizar para as 10 Regionais de Saúde as Ações de Vigilância Sanitária.

- Concluir o Hospital de Caruaru bem como adquirir equipamentos necessários a seu funcionamento.

- Efetivar o Sistema de Vigilância Nutricional com especial atenção as crianças menores de 05 anos, através do acompanhamento do crescimento de 1 526 mil menores; da prevenção e tratamento de anemias a 320 mil crianças e da realização de terapias de reidratação oral para 350 mil crianças.

 

- Implementar os Sistemas de Informações Epidemiológicas (Sistema de Mortalidade, Sistema de Nascidos Vivos e Sistema de Notificação das Doenças Transmissíveis).

 

- Implementar as ações de Vigilância Sanitária, de serviços, produtos e meio ambiente, com especial atenção nas ações de controle de alimentos, medicamentos e serviços de saúde.

 

- Melhorar a Infra-estrutura dos hospitais nas áreas endêmicas de cólera e ampliar ações de saneamento básico através da implantação de Sistemas de Abastecimento D'Água, perfuração e instalação de poços artesianos, Sistemas de Tratamento D'Água, privadas higiênicas, Sistemas de Tratamento de Lixo, Sistemas de Dessalinização, Sistemas de Drenagem de Água Servida e distribuição de filtros.

 

- Implantar 07 UTC’s - (Unidade de Tratamento de Cólera) com destinação de 76 novos leitos e manter 17 UTC’s já instaladas com 304 leitos.

- Realizar o controle de qualidade em 880 sistemas de abastecimento d'água.

 

- Implantar 71 novas U.D.'s (Unidades de Diarréias) e manter 71 U.D.'s já instaladas.

 

- Inspecionar 180 propriedades produtoras de frutas e hortaliças.

 

- Inspecionar estabelecimentos que comercializam alimentos.

 

- Ampliar o programa de agentes comunitários de 3.400 para 8.000 agentes, objetivando atingir todos os municípios.

 

- Aprimorar os mecanismos de autogestão do setor de saúde, cerca de 100 municípios, de acordo com a Lei Orgânica de Saúde.

 

- Descentralizar as ações de saúde e prestar assessoramento técnico em 76 municípios.

 

- Construir o Hospital do Sangue e de Transplantes de Medula óssea; o centro de Formação de Recursos Humanos; a Planta Industrial de Produção de Hemoderivados; o Centro de Pesquisas e Desenvolvimento; o Hemocentro Regional de Olinda; e expandir a rede de hemocentros.

 

- Realizar as adaptações físicas e operacionais do HEMOCENTRO do Recife resultantes das mudanças determinadas pela implantação do HEMOPOLO.

 

- Implantar serviços de atendimento domiciliar a 500 hemofílicos.

 

- Implantar e operacionalizar a Unidade Piloto de Transplante de Medula óssea.

 

- Prestar assistência transfusional a 215 unidades de saúde (hospitais, maternidades, etc.) em todo o Estado.

 

-Atualizar cadastros de assentamentos populares, de terras de domínio da COHAB, dos núcleos habitacionais da COHAB e de habitações populares no interior do Estado.

 

- Apoiar o desenvolvimento habitacional através do incentivo a preservação do patrimônio edificado.

 

- Coordenar o Programa de Vilas Rurais, para construção de casas no interior e desenvolvimento de atividades agrícolas.

 

- Dar continuidade às ações de implantação de saneamento básico nas áreas da bacia do Rio Capibaribe, envolvendo os municípios do Recife, São Lourenço da Mata e Camaragibe, visando a  sua despoluição.

 

- Reorientar e diversificar cursos de formação profissional e articular com entidades públicas e privadas a realização de 1.250 cursos.

 

- Reciclar em torno de 60% dos trabalhadores autônomos inscritos no SINE/PE e capacitar e engatar cerca de 20.000 trabalhadores da Zona da Mata para o exercício de atividades produtivas alternativas, no período da entressafra.

- Fornecer aproximadamente 60 mil documentos a trabalhadores.

 

- Implantar ações de geração de renda junto a grupos carentes, através da Instalação de unidades produtivas familiares, núcleos de produção comunitária e pequenos negócios.

 

- Desenvolver ações para implementação de microempresas oferecendo apoio técnico e financeiro a 1000 unidades produtivas.

 

- Fortalecer e diversificar as atividades de 06 Centros de Produção artesanal.

 

- Manter intercâmbio permanente com empresas locais, nacionais e internacionais, com vistas a comercialização artesanato pernambucano e divulgação através da Central de Artesanato e exposições para venda ao público.

 

- Celebrar convênios com empresas privadas visando o engajamento do trabalhador no mercado de trabalho.

 

- Descentralizar atividades de intermediação de emprego e de concessão de seguro desemprego.

 

- Incrementar o índice de engajamento do trabalhador desempregado que procura o SINE- Serviço de Intermediação de Emprego, no mercado de trabalho, mediante promoção de cursos de qualificação de mão-de-obra.

 

- Implementar a atividade de Intermediação de conflitos trabalhistas.

 

- Profissionalizar e engajar adolescentes carentes no mercado de trabalho.

 

- Implementar ações educativas e de promoção social a crianças e adolescentes nos Núcleos de Promoção do Menor (NEPROM).

 

- Desenvolver ações de combate a violência contra crianças/adolescentes.

 

- Realizar triagem e encaminhamento de 14 mil crianças e adolescentes em situação de abandono e/ou envolvidas em atos infracionais.

 

- Atender adolescentes em situação de risco pessoal e social que fazem uso de substâncias psicoativas.

- Reaparelhar e expandir as atividades do Núcleo da FEBEM de Caruaru, com a adaptação e modernização de equipamentos e oficinas de artes e ofícios.

- Atender em regime de internato e semi-internato 03 mil crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e/ou envolvidos em atos infracionais.

 

- Realizar abordagem, encaminhamento, atendimento e reintegração social de crianças de rua.

 

- Interiorizar para 20 municípios o atendimento a crianças de rua.

- Fortalecer os laços familiares de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e

social através de apoio socioeconômico a famílias.

- Oferecer apoio técnico, material e financeiro a 1.000 unidades produtivas e casas comunitárias de produção.

 

- Aumentar a oferta de cursos profissionalizantes para 3.000 adolescentes e implementar atividades de ensino/produção para 2.000 adolescentes.

 

- Celebrar novos convênios com empresas privadas visando o engajamento de 2.000 adolescentes no mercado de trabalho.

Organizar mutirões comunitários para melhoria das condições habitacionais da população carente.

 

- Realizar campanhas e organizar Brigadas Comunitárias de Educação Sanitária e Ambiental.

 

- Cadastrar, supervisionar e oferecer apoio técnico, material e financeiro para 700 entidades sociais não governamentais.

 

- Recuperar e equipar 05 Centros Sociais.

 

- Construir e equipar 08 casas lares.

 

- Instalar Centros de Acolhimento provisório de Crianças e Adolescentes em municípios-pólo do interior.

 

- Recuperar e reequipar o Centro de Educação do Menor para implantação de casas lares para crianças e adolescentes portadores de deficiência.

 

- Implantar um Centro de Capacitação de Pessoal na Mangabeira.

 

- Recuperar e reequipar os Núcleos de Promoção do Menor.

 

- Ampliar em 40% o atendimento a crianças carentes, nas áreas de ensino regular e profissionalizantes, realizado nos quartéis da Polícia Militar.

 

- Oferecer apoio técnico, material e financeiro a pequenos sócios e a grupos produtivos de famílias de meninos de rua, idosos, migrantes e pessoas portadoras de deficiência.

 

- Legalizar civilmente famílias carentes através do fornecimento de 50 mil documentos.

 

- Instalar e manter Centros de Convivência do Idoso em 25 Centros Sociais Urbanos.

 

- Oferecer apoio ao migrante e implantar um albergue para idosos e encaminhamento de

migrante.

 

- Promover a defesa dos direitos indisponíveis da sociedade e do cidadão.

 

- Divulgar as recomendações e as ações essenciais ás funções do Ministério Público e ao

Interesse comunitário.

 

- Confeccionar e distribuir cartilhas de orientação nas áreas sujeitas a calamidades e realizar junto as escolas e comunidades, trabalho preventivo de defesa civil.

 

- Assistir a população carente, nas calamidades e situações de emergência.

 

- Aumentar o efetivo e adquirir armamentos, viaturas e equipamentos especiais à função policial.

 

- Construir, recuperar e reequipar unidades da Secretaria da Segurança Pública e interiorizar os serviços técnicos e científicos dos Institutos e Polícia Técnica e de Medicina Legal.

 

- Valorizar o quadro de pessoal da SSP, promovendo oportunidades de qualificação profissional.

 

- Implementar cursos de formação e treinamento de recursos humanos para policias militares, com abrangência para todo país e países latino-americanos.

 

- Reavaliar o sistema viário para melhoramento e ajustes da circulação de veículos.

 

- Reavaliar soluções para aumento da capacidade de fluidez em pontos isolados.

 

- Reavaliar estudos de engenharia de tráfego em municípios do interior.

 

- Realizar palestras, 05 campanhas de educação de trânsito e 25 cursos  de reciclagem de condutores de veículos.

 

- Concluir a 2ª etapa e construir a 3ª etapa da sede do DETRAN

 

- Construir e reformar as CIRETRAN’s de Olinda, Jaboatão, Goiana, Paulista, Vitória de Santo Antão, São Lourenço, Ouricuri, Macaparana, Bom Jardim, Palmares e Abreu e Lima.

 

- Construir a Colônia Agrícola de Salgueiro.

 

- Construir uma Penitenciária Federal de Segurança Máxima em Pernambuco.

 

- Ampliar, recuperar e equipar estabelecimentos prisionais.

 

- Assistir técnica e profissionalmente, aos sentenciados.

 

- Executar o Programa de Apoio Jurídico, Social e Educacional aos Sentenciados.

 

- Instalar Comarcas no Interior do Estado e Juizados Especiais de Pequenas Causas.

 

- Implantar Núcleos de Assistência Judiciária à População Carente.

 

- Apoiar as ações de combate à Cólera.

- Interiorizar as ações do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de PE.

-Ampliar e aperfeiçoar a estrutura e os serviços de defesa do consumidor, particularmente no que tange ao PROCON.

 

- Divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

- Apoiar a operacional ação das atribuições do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

- Apoiar os municípios na implantação dos Conselhos de Direito da Criança

e do Adolescente.

 

- Difundir o Projeto SOS Drogas e implementar a assistência e recepção ao menor infrator.

 

- Fortalecer o policiamento ostensivo no Estado, através da aquisição de armamentos, viaturas, aprestos, equipamentos e semoventes.

 

- Descentralizar e reequipar o Corpo de Bombeiros.

 

- Construir prédios para: 2 batalhões, 2 companhias, 4 pelotões, 12 destacamentos e ampliar e reformar 10 quartéis.

 

- Ampliar o número de Vilas Militares da PMPE em todo o Estado.

 

 

PRINCIPAIS METAS SEGUNDO PROGRAMAS DE GOVERNO

 

  1. ÁREA SOCIAL

 

2.2 - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS

 

PROGRAMAS DE GOVERNO

PRINCIPAIS METAS

 

 

CONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE NÚCLEOS HABITACIONAIS, DE UNIDADES ISOLADAS E DE AGLOMERADOS DE BAIXA RENDA

- Dotar de infra-estrutura 23.000 lotes urbanizados e construir aproximadamente 15.000 casas e 1.056 apartamentos.

 

- Fornecer cerca de 20.000 cestas básicas para habitação (tipo embrião mais um quarto) em lotes urbanizados.

 

- Legalizar e regulamentar a posse de terra mediante a titulação de 20.000 lotes urbanos.

 

- Recuperar a estrutura de 154 blocos de apartamentos em conjuntos habitacionais.

 

- Recuperar e promover a melhoria de habitações populares na Região Metropolitana do Recife e interior do Estado.

 

- Ampliar a ação de financiamento e comercialização de materiais de construção a populações de baixa renda.

 

- Estimular a produção de materiais de construção alternativo e de baixo custo.

 

- Executar obras de infra-estrutura tais como: macro e micro drenagem, pavimentação, recuperação de pavimentação, terraplenagem, abastecimento de água, esgoto sanitário, recuperação de taludes e obras de arte em conjuntos habitacionais.

 

- Construção, ampliação e recuperação de cerca de 60 equipamentos comunitários.

 

PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL

- Reativar o Programa Inquilino com 10.000 habitações.

- Implantar 10.000 lotes semi-urbanizados.

 

IMPLANTAÇÃO, EXPANSÃO E MELHORIA DE SISTEMA DE SANEAMENTO BÁSICO

- Recuperar a Barragem e Sistema Adutor de Tapacurá.

 

- Implantar o Sistema Pirapama – RMR (Sul).

 

- Implantar o Sistema de Abastecimento de Água da Vila SUAPE/Gaibu.

 

- Ampliar o sistema de produção e abastecimento d’água da RMR (Norte e Oeste).

 

- Melhorar o sistema de abastecimento de água da RMR e do interior.

 

- Implantar Sistema de Esgotamento Sanitário na RMR e interior do Estado, prioritariamente nas áreas endêmicas de cólera.

 

- Implantar redes de esgotos condominiais e recuperar os sistemas de abastecimento de água em comunidades de baixa renda (PROSANEAR).

 

- Dar continuidade a construção da Barragem de Jucazinho.

 

- Executar obras de esgotos condominiais e recuperar sistemas de abastecimento de água em cidades de 5.000 a 40.000 habitantes (KFW).

 

- Implantar sistemas de abastecimento d´água no meio rural e ampliar no interior do Estado.

 

- Expandir a rede de distribuição de água de diversos sistemas no Estado.

 

- Expandir o número de ligações domiciliares em todo o Estado.

 

- Dar continuidade as ações de implantação de saneamento básico nas áreas da Bacia do Rio Capibaribe, envolvendo os municípios do Recife, São Lourenço da Mata e Camaragibe e do Rio Ipojuca, visando a sua despoluição.

ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E ÓTICA

- Produzir e comercializar 4.800 t de medicamentos e 50.000 pares de óculos.

AMPLIAÇÃO E MELHORIA DA OFERTA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS

- Administrar e fiscalizar o Sistema de Transporte Público de Passageiros através da concepção e implantação do Sistema de Monitoração Automática de Veículos – SIMAV.

- Programar e melhorar o Sistema de Transporte Público de Passageiros, através de:

- ampliação da integração Ônibus/Metrô/Trem.

. capacitação de pessoal de operação com a implantação do Centro de Treinamento e a  implementação de 30 cursos para 1.800 treinandos.

- Aperfeiçoar e adequar o mobiliário urbano, através da:

. construção e implantação de 300 abrigos metálicos;

. construção de 25 miniterminais de ônibus;

. reforma e ampliação de 20 miniterminais de subúrbio na RMR;

. construção de 01 Terminal de Integração na RMR.

- Adquirir 12 veículos novos para renovação e ampliação da frota de veículos da fiscalização.

 

3        - ÁREA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

PRINCIPAIS METAS SEGUNDO PROGRAMAS DE GOVERNO

 

3. ÁREA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

3.1 - ORÇAMENTO FISCAL

 

PROGRAMAS DE GOVERNO

PRINCIPAIS METAS

 

 

GESTÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

- Promover ações impulsionadoras do desenvolvimento do setor empresarial e tecnológico através de:

 

- apoio a projetos voltados para o desenvolvimento das Indústrias de Base Tecnológica;

 

- apoio a projetos de Aumento da Produtividade e Melhoria da Qualidade da Produção Industrial de Pernambuco;

 

- apoio a modernização dos Centros e Institutos de Pesquisa e a implantação do HEMOPOLO.

 

- Promover e coordenar as ações de desenvolvimento científico através da:

 

- implementação de mecanismos de apoio e integração dos órgãos do Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia - SISTEC;

 

- implantação de Sistema de Informação e Divulgação em Ciência e Tecnologia.

 

MELHORIA DA CAPACITAÇÃO CIÊNTÍFICA E TECNOLÓGICA

- Promover o desenvolvimento de Ciência e tecnologia nas áreas estratégicas de: saúde, biotecnologia, energia, capacitação tecnológica industrial, informática e tecnologias avançadas, educação científica e meio ambiente.

 

- Incrementar a capacitação de recursos humanos e a pesquisa científica e tecnológica através de concessão de bolsa, e auxílios.

 

DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E CIÊNTÍFICO

- Proporcionar assistência tecnológica as empresas através de:

 

. apoio a implementação do projeto de incubação de novas empresas e ao setor público e privado em serviços de obras, consultorias e fiscalização tecnológica;

 

. prospecção geológica, instrumentação geotécnica, principalmente em barragens; controle tecnológico de concreto e solos em obras civis;

 

. desenvolvimento de estudos para subsidiar a formulação de programas que objetivam a

incorporação de inovações tecnológicas nas áreas de habitação, de derivados sucro-alcool-químicos, de controle ambiental e de minerais não metálicos (Gipsita);

 

. fomento a instalação no Estado de empresas de alta densidade de capital;

 

. desenvolvimento de novas técnicas materiais e processos analíticos na área de computação e eletrônica de manutenção;

 

. desenvolvimento de tecnologia de alimento visando programas sociais de governo.

 

- Realizar controle de qualidade de produtos derivados de petróleo e álcool e outros produtos.

 

DINAMIZAÇÃO DA PESQUISA

- Fomento a pesquisa básica e geral na FESP.

- Incentivar pesquisas científicas, com o objetivo de erradicar o cólera em PE.

 

 

PRINCIPAIS METAS SEGUNDO PROGRAMAS DE GOVERNO

 

  1. ÁREA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

3.2  - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS

 

 

PROGRAMAS DE GOVERNO

PRINCIPAIS METAS

 

 

APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA

- Executar 180 projetos de Pesquisa Agropecuária, envolvendo os produtos prioritários para o Estado.

 

- Melhorar a qualidade da produção agropecuária através da:

 

.produção de 150 cabeças de reprodutores e matrizes bovinos, com alto padrão genético; 3 milhões de pós-larvas de camarão de água doce e 4 milhões de alevinos, 40 mil doses de Inoculantes; 20 t de fungos entomógenos, 40 mil mudas de cultura de tecido;

 

.monitoramento do tempo, do clima e dos recursos hídricos do Estado e estudos de previsibilidade climática (LAMEPE).

 

- Implantar Centro de Tecnologia em Agricultura Irrigada em Pernambuco - CETAIPE

 

 

PESQUISA, DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ESTÍMULO AO USO DE FONTES ENERGÉTICAS ALTERNATIVAS

- Desenvolver ações referentes ao uso de convencional através de:

 

.atendimento a 1.000 residências com energia elétrica com base fotovoltaica;

 

.instalação de 10 unidades de bombeamento para sistema de tratamento d'água e 08 unidades de bombeamento d'água para roças comunitárias via fotovoltaica;

 

.instalação do Centro de Tecnologias Energéticas de Gravatá - CETEG, antigo projeto Ilha Energética;

 

 

.prosseguimento da instalação de uma turbina eólica para produção de energia elétrica em Fernando de Noronha.

 

.desenvolvimento e estímulo ao uso de fontes energéticas alternativas, através da realização de estudos, visando a Implantação de unidades piloto de eletrificação rural com células fotovoltaicas, de biomassa e de energia eólica;

 

.aproveitamento do potencial de geração elétrica via vapor produzido pelo processo industrial;

 

.instalação de 01 aerogerador de 100 kw no Complexo Salgadinho;

 

.implantação de biodigestores em áreas rurais;

 

.apoio a implantação de florestas com fins energéticos;

. mapeamento do potencial eólico e solar do Estado.

 

 

4 - ÁREA DE MEIO AMBIENTE

 

PRINCIPAIS METAS SEGUNDO PROGRAMAS DE GOVERNO

 

4. ÁREA DE MEIO AMBIENTE

 

4.1 - ORÇAMENTO FISCAL

 

PROGRAMAS DO GEVERNO

PRINCIPAIS METAS

 

 

CONSERVAÇÃO DA COBERTURA VEGETAL DO ESTADO

- Elaborar e implementar projetos de recuperação de áreas florestais degradadas no Estado, priorizando as áreas de preservação definidas em lei.

 

- Elaborar estudos de avaliação e implantação de essências florestais no Agreste e no  Sertão.

 

- Implementar o Plano de Gestão da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica e Ecossistemas Associados.

 

- Dar continuidade à elaboração e implementação do Plano de Ação Florestal do Estado.

 

- Promover a implantação de reservas ecológicas da RMR, já definidas em lei, e suas faixas de entorno.

 

- Identificar e institucionalizar novas Unidades de Conservação no Estado.

 

 

 

PRESERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE

- Coordenar a implementação do Plano de Ação ambiental para o Estado.

 

- Elaborar o Zoneamento Ambiental do Estado.

 

- Desenvolver ações de limpeza, dragagem e desobstrução da calha do Rio Beberibe, retaludamento e urbanização de suas margens.

 

- Incrementar a capacitação de recursos humanos manos e a infra-estrutura dos órgãos

de gestão e controle ambiental.

 

- Reordenar institucionalmente a gestão ambiental metropolitana.

 

- Monitorar a evolução da qualidade ambiental da RMR.

 

 

CONTROLE DOS RECURSOS HÍDRICOS

- Elaborar estudos para o Plano Estadual dos Recursos Hídricos.

 

- Implementar o Sistema Estadual de Gerenciamento Integrado dos Recursos

Hídricos.

 

- Elaborar Planos de Uso Integrado de Recursos Hídricos em Bacias Hidrográficas do Estado.

 

 

VALORIZAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL

- Estimular a participação das comunidades e apoiar as Prefeituras Municipais nas ações de valorização do meio ambiente.

 

- Estimular a implantação, reestruturação, fortalecimento e divulgação dos Conselhos Municipais de Defesa do Meio Ambiente - CONDEMAS.

 

- Fortalecer as ações de Educação Ambiental, formal e informal.

 

- Promover a divulgação de informações sobre a qualidade ambiental.

 

 

 

DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E LEGAL DO GERENCIAMENTO INTEGRADO DE RECURSOS AMBIENTAIS

- Promover a instalação do Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA.

 

- Promover a Instalação de Comissões de Meio Ambiente em órgãos setoriais das administrações Estaduais e Municipais.

 

- Definir e institucionalizar o Sistema Estadual de Meio Ambiente.

 

- Criar o Bürô de Licenciamento Integrado para aprovação de projetos.

 

- Coordenar a elaboração do Código Estadual de Meio Ambiente.

 

- Promover gestões para implantar uma vara de Justiça específica para as questões ambientais.

 

- Promover o fortalecimento da CIPOMA.

 

- Promover gestões para ampliar e fortalecer a Procuradoria de Meio Ambiente dos Ministérios Públicos Estadual e Federal

 

- Estimular a criação do Instituto Florestal de Pernambuco.

 

 

PRINCIPAIS METAS SEGUNDO PROGRAMAS DE GOVERNO

 

4.ÁREA DE MEIO AMBIENTE

4.2 - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS

 

PROGRAMA DE GOVERNO

PRINCIPAIS METAS

 

 

PRESERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE

- Participar da Implementação do Plano de Ação Ambiental para o Estado.

 

- Estimular as ações de revitalização do Rio Capibaribe (trecho Várzea -desembocadura), através da limpeza, drenagem e da urbanização de suas margens.

 

- Perenizar o Rio Ipojuca/Barragem de Belo Jardim a fim de minimizar os efeitos da seca e propiciar à região condições de melhoria de sua base econômica.

 

- Incrementar a capacitação dos recursos humanos e a infraestrutura do órgão Estadual de Meio Ambiente.

 

- Desenvolver projeto específico de capacitação técnica para análise e elaboração de projetos de recuperação de áreas degradadas.

 

- Diagnosticar e monitorar as grandes áreas irrigadas.

 

- Elaborar o mapeamento temático do litoral pernambucano para subsidiar ações de gerenciamento costeiro.

 

- Intensificar ações de fiscalização e controle das fontes poluidoras do Estado.

 

- Recadastrar as empresas e atividades com potencial de poluição.

 

- Participar da elaboração do Zoneamento Ambiental do Estado.

 

 

VALORIZAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL

- Estimular a participação da comunidade e apoiar as Prefeituras Municipais nas ações de valorização do meio ambiente.

 

- Estimular a implantação, reestruturação, fortalecimento e divulgação dos Conselhos Municipais de Defesa do Meio Ambiente - CONDEMAS.

 

- Fortalecer as ações de educação ambiental formal e informal.

 

- Promover a divulgação de informações sobre a qualidade ambiental.

 

 

CONTROLE DOS RECURSOS HÍDRICOS

- Levantar o potencial dos recursos hídricos do Estado e de mananciais factíveis de preservação.

 

- Elaborar estudos para o Plano Estadual de Recursos Hídricos.

 

- Propor a reformulação da classificação dos cursos d'água.

 

 

DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E LEGAL DO GERENCIAMENTO INTEGRADO DE RECURSOS AMBIETAIS

- Promover a instalação de postos de fiscalização de transporte de madeira nas rodovias que dão acesso a reservas florestais preservadas por lei.

 

- Adequar o sistema estadual de controle da poluição ambiental às exigências da Legislação Estadual e Federal.

 

- Participar da elaboração do Código Estadual de Meio Ambiente.

 

- Estimular a criação do Bürô de Licenciamento Integrado para aprovação de projetos.

 

 

CONSERVAÇÃO DA COBERTURA VEGETAL DO ESTADO

- Apoiar o monitoramento dos recursos florestais preservados por Lei.

 

- Promover a Implantação de reservas ecológicas da RMR, já definidas em Lei, e suas

faixas de entorno.

 

- Definir diretrizes e critérios técnicos para a exportação seletiva de vegetação da Mata

Atlântica.

 

- Promover a elaboração e a implementação de projetos de recuperação de áreas florestais degradadas no Estado, priorizando as áreas de preservação definidas em Lei.

 

 

 

 

 

5        - ÁREA INSTITUCIONAL

 

PRINCIPAIS METAS SEGUNDO PROGRAMAS DE GOVERNO

 

5.ÁREA INSTITUCIONAL

 

            5.1 ORÇAMENTO FISCAL

 

PROGRAMAS DE GOVERNO

PRINCIPAIS METAS

 

 

MODERNIZAÇÃO DA MÁQUINA ESTATAL

- Implementar a Reforma Administrativa do Estado através da implantação da Política de Recursos Humanos; regulamentação, padronização e automação de processos administrativos.

 

- Promover a reforma patrimonial do Estado através da realização do Censo Patrimonial Imobiliário; da legalização da posse dos bens Imóveis do Estado; e da alienação de bens Imóveis que não sejam de interesse do Estado.

 

- Dar continuidade a coordenação de ações objetivando a aquisição de bens pertencentes a bases militares americanas desativadas, a serem utilizados nas áreas de Administração, Educação, Saúde, Saneamento Básico, Transportes e Meio Ambiente.

 

- Selecionar e integrar os Recursos Humanos para a Administração Pública Estadual através da realização e acompanhamento de concursos públicos, implantarão e administração do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores estaduais.

 

- Instituir mecanismos de incentivos á aposentadoria de servidores e empregados públicos.

 

 

MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

- Modernizar os órgãos da administração estadual através da implantação e manutenção de sistemas de informatização e melhoria da capacitação de recursos humanos.

 

- Proceder à construção, reforma e equipamento dos imóveis necessários ao desempenho das funções do setor público estadual.

 

 

FORTALECIMENTO DA ASSISTÊNCIA PREVIDENCIÁRIA

- Racionalizar as ações da área previdenciária, através da identificação das carências e adoção de mecanismos técnicos, visando a melhor utilização dos serviços oferecidos pelo IPSEP.

 

 

FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR

- Incrementar as ações voltadas a saúde preventiva e curativa, mediante programas de epidemiologia, controle de doenças transmissíveis e otimização dos atendimentos ambulatoriais e hospitalares prestados aos segurados do IPSEP.

 

 

FORTALECIMENTO DOS SISTEMAS DE PLANEJAMENTO E MONITORAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS

- Apoiar o planejamento através da realização de estudos e pesquisas; manutenção e atualização de sistemas de indicadores Sócio-Econômico; e da elaboração de projetos.

 

- Iniciar a montagem da Base Cartográfica dos Municípios do litoral e implementar o Sistema UNIBASE de Cartografia da RMR.

 

- Promover as atividades do Fórum de Desenvolvimento Social compatibilizando a política de atuação do Governo em programas integrados.

 

 

REVITALIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO E DA GESTÃO METROPOLITANA

- Coordenar e compatibilizar funções públicas de interesse comum junto aos municípios e órgãos setoriais das esferas estadual e federal.

 

- Manter os Sistemas de Informações técnicas da RMR através da expansão da cartografia básica de apoio ao planejamento e gestão metropolitana e sistemas de informações geoambientais, sócioeconômicos, reestruturação e dinamização do Sistema de Documentação e Divulgação e a elaboração e operação do Arquivo Gráfico Municipal.

 

- Gerir o parcelamento, uso e ocupação do solo.

 

- Atualizar os referenciais para o desenvolvimento metropolitano através de:

 

.revisão e aperfeiçoamento das diretrizes do Plano de Desenvolvimento Integrado da RMR;

 

.revisão e elaboração dos planos diretores metropolitanos relativos as funções públicas de interesse comum.

 

 

 

APOIO AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E MUNICIPAL

- Apoiar a viabilização técnica de empreendimentos nas áreas de sistema viário, macrodrenagem, transportes públicos, saneamento básico, habitação, urbanismo, meio ambiente, limpeza urbana, turismo, emprego e renda.

 

- Apoiar o desenvolvimento regional e municipal através da cooperação técnica as prefeituras e câmaras municipais promovendo a modernização e capacitação de diversos sistemas técnico e administrativos e desenvolvendo programas de apoio a atividade produtivas.

 

- Assessorar a elaboração de planos diretores de desenvolvimento e de planos de ação imediata nos municípios do interior.

 

- Assessorar Juridicamente prefeituras e câmaras dos municípios do interior.

 

- Gerir o parcelamento, uso e ocupação do solo nos municípios do interior priorizando aqueles sob Jurisdição da Lei Estadual 9960/86.

 

- Implantar a regionalização visando implementar funções públicas de interesse comum e instalar Conselhos de Desenvolvimento Regional.

 

 

APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO ESTADO

- Aperfeiçoar a Administração Tributária do Estado através da:

 

. desregulamentação da SEFAZ nas suas relações com o contribuinte;

 

.implantação de Sistemas de Monitoração da Ação Fiscal, Legislação Tributária Estadual, Auto de Infração e de Talonários Fiscais;

 

.reformulação do sistema de Programação Fiscal;

 

.implantação do “Projeto Fronteiras” para fiscalização de mercadorias em trânsito;

 

.consolidação, estruturação e operação do Conselho de Política Tributária.

 

.revitalização da Delegacia de Crimes contra a Administração Pública e criação de Vara Privativa;

 

.implantação do Sistema de Informações Gerenciais.

 

 

APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

- Aperfeiçoar a Administração Financeira e controle interno do Estado, através da:

 

.descentralização da emissão de empenhos;

 

.Implantação dos Sistemas de Controle Orçamentário e Financeiro sobre as Entidades Estatais; Informações de Auditoria e Programação Financeira;

.reformulação dos Sistemas de Execução Orçamentária, Financeira e de Contabilidade;

.implantação do Sistema de Legislação Financeira.

 

 

PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO E DA DEFESA AMBIETAL DO ARQUIPÉLAGO DE FERNANDO DE NORONHA

- Desenvolver as funções de administração, planejamento, supervisão e coordenação do

Distrito através do:

 

. desenvolvimento da pesca e da agricultura;

 

.melhoria da infra-estrutura voltada para a exploração racional do turismo com restauração de 09 monumentos e casarios históricos e construção de 10 mirantes;

 

.ampliação do sistema de comunicações e construção e recuperação de estradas vicinais e secundárias.

 

. melhoria das condições de vida da população através da: construção de 110 habitações populares, do Centro de Infância, de 02 praças públicas, reforma e ampliação do Hospital São Lucas, reforma do Cine-Teatro, conclusão do Centro Esportivo Integrado e do Centro de Educação Ambiental e modernização da TV Golfinho.

 

- Desenvolver alternativas energéticas através da instalação de geradores eólicos domiciliares.

 

- Aperfeiçoar o sistema de captação d'água com a construção de 20 cisternas e 10 barreiros e Instalação de 06 minidessalinizadores.

 

- Implantar o terminal pesqueiro através da construção de 01 frigorífico, 01 estaleiro, 01 posto de abastecimento para pequenos barcos e melhoria das instalações portuárias.

 

- Implantar o Centro de Atividades Marinhas com a construção da Escola de Navegação e do Centro de Pesquisas Marinhas.

 

- Aperfeiçoar a infra-estrutura básica desenvolvendo ações de:

 

.ampliação e manutenção do sistema de transportes coletivos, locais e de ligações com o continente;

 

.expansão e aperfeiçoamento do sistema de coleta de lixo, equipamento da Usina de Tratamento de Lixo para produção de adubo e gás e construção da Estação de Tratamento de Esgoto;

 

.conclusão da infra-estrutura complementar do porto e construção do cais de atracamento.

 

- Escavação, identificação e recuperação de 10 fortificações e 05 baterias antiaéreas e prospecção arqueológica da Vila dos Remédios e Quixaba.

 

PRINCIPAIS METAS SEGUNDO PROGRAMAS DE GOVERNO

 

5. ÁREA INSTITUCIONAL

 

            5.2- ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS

 

PROGRAMAS DE GOVERNO

PRINCIPAIS METAS

 

 

READEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ESTRUTURA OPERACIONAL DO BANDEPE

- Manter e aperfeiçoar a automação das agências e postos de serviços Interligados em 1993.

 

- Desenvolver e implantar Plano Diretor de Informática.

 

- Desenvolver Programa de Qualidade/94

 

- Implantar a Central de Atendimento a Clientes, incluindo serviço de TELEMARKETING.

 

- Implantar o Projeto de Identificação Visual.

 

- Manter a rede de agência adequada ao mercado e ao potencial de negócios da Empresa.

 

- Melhorar o sistema de acompanhamento do retorno dos capitais emprestados.

 

 

 

FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

- Fomentar as atividades de produção e comercialização de bens prioritários ao desenvolvimento do Estado através dos Fundos: FUNCRESCE, FUNTEPE, FDS, FEMICRO e FUPES-PE, considerando as seguintes ações:

 

.aplicação de recursos no setor Informal visando fortalecer sua participação na base econômica do Estado;

 

.apoio ao desenvolvimento tecnológico e gerencial de microempresas formais através da assistência técnica e concessão de crédito de médio e longo prazos;

 

.incentivo a revitalização, Implantação ou ampliação de empresa Industrial, estimulando a competitividade no mercado interno e/ou externo.

 

 

 

CONSOLIDAÇÃO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SISTEMA DE INFORMÁTICA DO ESTADO

- Promover o desenvolvimento científico e tecnológico do Setor de Informática.

 

- Definir a política de Informática para o Estado.

 

- Informatizar a Administração Pública Estadual (APE) através de:

 

.manutenção dos serviços de análise, programação e suporte técnico a sistemas on line e

batch atualmente processados na FISEPE;

 

.transferência e adaptação de sistemas de outros Estados para implantação e operação em Pernambuco;

 

.desenvolvimento, implantação e operação de sistemas de pequeno, médio e grande portes para a APE;

 

.absorção e reimplantação na FISEPE de sistemas de médio e grande portes atualmente processados em empresas privadas;

 

.ampliação da capacidade de memória e processamento do parque computacional.

 

- Realizar treinamentos na área de informática para os níveis estratégico, tático e operacional da Administração Pública Estadual.

 

- Desenvolver nova política de ação da FISEPE no sentido de trabalhar prioritariamente apoiando o crescimento e controle das metas do Estado.

 

- Executar projetos de planejamento e controle orçamentário para aplicação em micro-informática no âmbito da APE.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.