LEI Nº 10.926, DE
12 DE JULHO DE 1993.
Autoriza o
Poder Executivo a ceder o direito de uso de imóvel que indica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a ceder, ao município de Palmares, o direito de uso,
pelo prazo de 05 (cinco) anos, imóvel de sua propriedade onde funciona o Centro
Social Urbano - CSU Dr. Pedro L. P. Ferreira Filho, situado à Av. Agamenon
Magalhães s/n, nesta cidade de Palmares, neste Estado.
(Vide o
art. 1º da Lei nº 11.663, de 12 de agosto de 1999 –
prorroga por 5 (cinco) anos a cessão do direito de uso do imóvel.)
Art. 2º O
imóvel de que trata o artigo anterior, com área de terreno de 37.493,80m²,
destinar-se-á a expansão de trabalhos a serem desenvolvidas com a criança e o
adolescente carente.
Art. 3º A
cessão de uso será gratuita, para fins de que trata o artigo anterior
obrigando-se a entidade comodatária a dar a destinação devida ao bem cedido sob
pena de rescisão contratual, respondendo a beneficiária por perdas e danos.
Art. 4º Findo
o prazo de vigência da cessão de uso a renovação para novo período somente se
dará em virtude de lei.
Art. 5º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas , em 12 de julho de 1993.
JOAQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
LEVY LEITE
JOEL DE HOLANDA
CORDEIRO