LEI Nº 10.927, DE
12 DE JULHO DE 1993.
Autoriza a
cessão de uso de imóveis que menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a
Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM, Fundação Pública Estadual,
integrante da administração indireta do Poder Executivo, autorizada a celebrar,
contrato de comodato, com o município de Iguaracy, tendo por objeto a cessão de
uso pelo prazo de 05 (cinco) anos das áreas físicas dos imóveis, instalações e
equipamentos de sua propriedade, onde funcionam a Unidade Mista de Iguaracy, e
as Unidades Elementares dos Distrito de Iraiai e Jabitacá, localizados naquele
município.
Art. 2º A
cessão de uso que trata a presente Lei, será gratuita, para fins exclusivos,
conforme dispõe o art. 161, IV da Constituição Estadual,
e será disciplinada em contrato a ser celebrado em as partes.
Art. 3º Findo
o prazo de vigência da cessão de uso a renovação para novo período somente se
dará em virtude de lei.
Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 12 de julho de 1993.
JOAQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
DANILO LINS CORDEIRO
CAMPOS
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