Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.931, DE 19 DE JULHO DE 1993.

 

Reajusta os valores dos vencimentos dos Servidores dos Quadros de pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os valores dos níveis e símbolos de vencimentos dos servidores dos Quadros de pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco serão corrigidos em 1º de julho, 1º de agosto e 1º de setembro de 1993, pela aplicação dos percentuais de 30%, 35% e 40%, respectivamente, calculados sobre os valores vigentes no mês de junho de 1993.

 

Art. 2º Os valores do vencimento base dos cargos comissionados e das funções gratificadas dos quadros de pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, relativos ao mês de junho de 1993, são os constantes do Anexo Único a esta Lei.

 

Art. 3º As disposições desta Lei são extensivas aos servidores inativos da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 19 de julho de 1993.

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

 

ANEXO ÚNICO

 

TABELA DE VENCIMENTOS

JUNHO/93

 

CARGOS COMISSIONADOS

 

 

 

 

 

DIRETOR GERAL

PL-CGC

44.727.937,00

SEC. GERAL DA PRESIDÊNCIA

PL-SGP

43.097.163,00

CONSULTOR DE ORGANIZAÇÃO

PL-COC

43.097.163,00

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

PL-DDC

40.006.334,00

SEC. SERVIÇOS LEGISLATIVOS

PL-SSL

40.006.334,00

DIRETOR EXECUTIVO

PL-DEC

35.284.614,00

REVISOR

PL-SIC

  4.149.420,00

 

 

 

CARGO COMISSIONADO DE GABINETE

 

 

CHEFE DE GABINETE

PL-CC-1

16.629.893,00

ASSESSOR ESPECIAL

PL-CC-2

7.826.888,00

SECRETÁRIO PARLAMENTAR

PL-CC-3

6.333.357,00

ASSISTENTE PARLAMENTAR

PL-CC-4

5.287.885,00

AUXILIAR DE GABINETE

PL-CC-5

4.312.051,00

 

 

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

 

 

 

 

FDI-1

 

9.672.319,00

FDI-2

 

8.585.935,00

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.