LEI Nº 10
LEI Nº 10.931, DE
19 DE JULHO DE 1993.
Reajusta os
valores dos vencimentos dos Servidores dos Quadros de pessoal da Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os
valores dos níveis e símbolos de vencimentos dos servidores dos Quadros de
pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco serão corrigidos em
1º de julho, 1º de agosto e 1º de setembro de 1993, pela aplicação dos
percentuais de 30%, 35% e 40%, respectivamente, calculados sobre os valores
vigentes no mês de junho de 1993.
Art. 2º Os
valores do vencimento base dos cargos comissionados e das funções gratificadas
dos quadros de pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco,
relativos ao mês de junho de 1993, são os constantes do Anexo Único a esta Lei.
Art. 3º As
disposições desta Lei são extensivas aos servidores inativos da Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco.
Art. 4º As
despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 19 de julho de 1993.
JOAQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
TABELA DE
VENCIMENTOS
JUNHO/93
CARGOS COMISSIONADOS
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DIRETOR GERAL
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PL-CGC
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44.727.937,00
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SEC. GERAL DA PRESIDÊNCIA
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PL-SGP
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43.097.163,00
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CONSULTOR DE ORGANIZAÇÃO
|
PL-COC
|
43.097.163,00
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DIRETOR DE DEPARTAMENTO
|
PL-DDC
|
40.006.334,00
|
SEC. SERVIÇOS LEGISLATIVOS
|
PL-SSL
|
40.006.334,00
|
DIRETOR EXECUTIVO
|
PL-DEC
|
35.284.614,00
|
REVISOR
|
PL-SIC
|
4.149.420,00
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CARGO COMISSIONADO DE GABINETE
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CHEFE DE GABINETE
|
PL-CC-1
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16.629.893,00
|
ASSESSOR ESPECIAL
|
PL-CC-2
|
7.826.888,00
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SECRETÁRIO PARLAMENTAR
|
PL-CC-3
|
6.333.357,00
|
ASSISTENTE PARLAMENTAR
|
PL-CC-4
|
5.287.885,00
|
AUXILIAR DE GABINETE
|
PL-CC-5
|
4.312.051,00
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FUNÇÕES GRATIFICADAS
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FDI-1
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9.672.319,00
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FDI-2
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8.585.935,00
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