LEI Nº 10
LEI Nº 10.940 DE 6
DE AGOSTO DE 1993.
Reajusta os
valores de vencimento e Gratificações de Função do Quadro de Pessoal dos
Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os
valores dos símbolos de vencimento e das gratificações de função do Quadro de
Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado serão
corrigidos em 1º de julho, 1º de agosto e 1º de setembro de 1993, pela
aplicação dos percentuais de 30%, 35%, 40%, respectivamente, sobre os valores
vigentes no mês de junho do corrente ano.
Art. 2º O
valor do vencimento básico dos cargos constantes do Anexo Único a esta Lei, são
os ali fixados.
Art. 3º As
disposições deste Lei são extensivas aos funcionários aposentados do Tribunal
de Contas do Estado.
Art. 4º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas , em 6 de agosto de 1993.
JOAQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
MÊS DE JUNHO DE 1993
SÍMBOLOS
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TCE - 1
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TCA - 3
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TCA - 2
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Venc. Básico
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20.568.833,00
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18.511.939,99
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16.455.063,61
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SÍMBOLOS
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TCA - 1
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TCT - 1
|
TC - 13
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Venc. Básico
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14.398.169,75
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12.341.293,26
|
10.284.416,83
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SÍMBOLOS
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VENCIMENTOS
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TC – SET
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52.128.345,00
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TC – SSC, TC – CGC,
TC – STC, TC – SCG
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40.544.271,00
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TC – DPC
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36.489.841,00
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TC – SCT
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23.172.013,00
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FDI – 1
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9.672.319,00
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FDI – 2
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8.585.935,00
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FDI – 3
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5.361.829,00
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FSA – 1
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7.534.596,00
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FSA – 2
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6.483.257,00
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FSA – 3
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5.431.918,00
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FSA – 4
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4.310.490,00
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FSA – 5
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3.294.195,00
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FSA - 6
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2.172.767,00
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