Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.940 DE 6 DE AGOSTO DE 1993.

 

Reajusta os valores de vencimento e Gratificações de Função do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os valores dos símbolos de vencimento e das gratificações de função do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado serão corrigidos em 1º de julho, 1º de agosto e 1º de setembro de 1993, pela aplicação dos percentuais de 30%, 35%, 40%, respectivamente, sobre os valores vigentes no mês de junho do corrente ano.

 

Art. 2º O valor do vencimento básico dos cargos constantes do Anexo Único a esta Lei, são os ali fixados.

 

Art. 3º As disposições deste Lei são extensivas aos funcionários aposentados do Tribunal de Contas do Estado.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas , em 6 de agosto de 1993.

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

 

ANEXO ÚNICO

 

MÊS DE JUNHO DE 1993

 

SÍMBOLOS

TCE - 1

TCA - 3

TCA - 2

Venc. Básico

20.568.833,00

18.511.939,99

16.455.063,61

SÍMBOLOS

TCA - 1

TCT - 1

TC - 13

Venc. Básico

14.398.169,75

12.341.293,26

10.284.416,83

 

SÍMBOLOS

VENCIMENTOS

TC – SET

52.128.345,00

TC – SSC, TC – CGC, TC – STC, TC – SCG

40.544.271,00

TC – DPC

36.489.841,00

TC – SCT

23.172.013,00

FDI – 1

9.672.319,00

FDI – 2

8.585.935,00

FDI – 3

5.361.829,00

FSA – 1

7.534.596,00

FSA – 2

6.483.257,00

FSA – 3

5.431.918,00

FSA – 4

4.310.490,00

FSA – 5

3.294.195,00

FSA - 6

2.172.767,00

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.