Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.948, DE 3 DE SETEMBRO DE 1993.

 

Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor de Diversos Órgãos Estaduais, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor de Diversos Órgãos Estaduais, crédito suplementar no valor de CR$ 2.758.796.480,00 (dois bilhões, setecentos e cinquenta e oito milhões, setecentos e noventa e seis mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

 

                                                                                RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

 

 

1200 -

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

1201 -

Secretaria de Administração - Administração Direta

 

1201.03070212.007 -

Gestão administrativa das unidades da Secretaria

5.820.000

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

5.820.000

1201.03070212.014

Encargos com pessoal à disposição de outros órgãos

1.660.000

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

1.660.000

1201.03070212.014 -

Coordenação e controle de administração de pessoal

830.000

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

830.000

1201.03070212.121 -

Coordenação e controle de administração de patrimônio e material do Estado

830.000

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

830.000

1201.03070431.005 -

Modernização administrativa

830.000

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

830.000

1201.03070434.120 -

Seleção e integração de recursos humanos para a administração estadual

830.000

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

830000

1201.03452174.121 -

Qualificação e adaptação de recursos humanos da administração estadual

830.000

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

830.000

1300 -

SECRETARIA DE AGRICULTURA

 

1301 -

Secretaria de Agricultura - Administração Direta

 

1301.04070202.004 -

Assessoramento e estudos técnico-jurídicos

482.150

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

456.000

3.2.5.3 -

Salário-Família

26.150

1301.04070202.004 -

Supervisão e coordenação da política de ação da Secretaria

7.987.350

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

7.752.000

3.2.5.3 -

Salário-Família

235.350

1301.04070212.007 -

Gestão administrativa das unidades da Secretaria

13.160.250

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

12.768.000

3.2.5.3 -

Salário-Família

392.250

1201.03070212.014 -

Encargos com pessoal a disposição de outros órgãos

22.527.050

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

22.344.000

3.2.5.3 -

Salário-Família

183.050

1301.04090404.138 -

Ações de planejamento agropecuário

1.876.360

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

1.824.000

3.2.5.3 -

Salário-Família

52.300

1301.04130662.130 -

Apoio as ações do programa fundiário do Estado

912.000

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

912.000

1301.04140754.136 -

Defesa fitossanitária

938.150

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

912.000

3.2.5.3 -

Salário-Família

26.150

1301.04140974.132 -

Inspeção e fiscalização vegetal

2.358.450

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

2.280.000

3.2.5.3 -

Salário-Família

78.450

1301.04150884.130 -

Certames agropecuários

2.332.300

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

2.280.000

3.2.5.3 -

Salário-Família

52.300

1301.04150892.132 -

- Articulação e coordenação das ações de pesca no Estado

456.000

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

456.000

1301.04150974.135 -

Inspeção e fiscalização animal

5.016.000

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

5.016.000

1400 -

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

 

1401 -

Secretaria de Educação, Cultura e Esportes - Administração Direta

 

1401.08070212.014 -

Encargos com pessoal à disposição de outros órgãos

7.277.051

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

7.277.051

1401.08070212.161 -

Administração do sistema educacional

3.852.556

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

3.852.556

1401.08090402.163 -

Planejamento, coordenação e gestão da política educacional

2.996.432

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

2.996.432

1401.08090402.163 -

Planejamento, coordenação e controle das ações de cultura e esportes

428.061

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

428.061

1401.08090402.163 -

Planejamento, coordenação e desenvolvimento da política de recursos humanos

2.568.370

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

2.568.370

1401.08411904.161 -

Promoção e melhoria da educação pré-escolar

428.061

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

428.061

1401.08421883.161 -

Recuperação, reorganização e expansão da rede escolar do ensino

428.061

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

428.061

1401.08421883.162 -

Melhoria dos espaços educativo-culturais

856.123

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

856.123

1401.08421884.163 -

Administração técnico-pedagógica do sistema escolar

333.460.166

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

333.460.166

1401.08421884.167 -

Promoção e melhoria do ensino fundamental público

3.852.556

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

3.852.556

1401.08431994.164 -

Promoção e melhoria do ensino médio público

856.123

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

856.123

1401.08452154.168 -

Promoção e melhoria da educação de jovens e adultos

428.061

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

428.061

1401.08462244.165 -

Coordenação e fiscalização de desportos

428.061

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

428.061

1401.08462244.169 -

Incentivo e apoio ao desporto amadorístico na escola e na comunidade

428.061

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

428.061

1401.08482473.166 -

Formulação da política cultural do Estado

428.061

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

428.061

1401.08492524.166 -

Promoção e melhoria do ensino da educação especial

1.284,185

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

1.284.185

1500 -

SECRETARIA DA FAZENDA

 

1501 -

Secretaria da Fazenda - Administração Direta

 

1501.03070212.007 -

Gestão administrativa das unidades da Secretaria

52.773.105

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

52.747.252

3.2.5.3 -

Salário Família

25.053

1501.03080134.178 -

Julgamento dos recursos administrativo tributários

35.189.167

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

35.164.835

3.2.5.3 -

Salário Família

24.332

1501.03080202.030 -

Supervisão e coordenação da política de ação da Secretaria

21.113.340

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

21.098.901

3.2.5.3 -

Salário-Família

14.447

1501.03080202.176 -

Administração tributária do Estado

464.594.044

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

464.175.824

3.2.5.3 -

Salário-Família

418.220

1501.03080202.177 -

Administração financeira e controle interno do Estado

63.342.327

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

63.296.703

3.2.5.3 -

Salário-Família

45.624

1501.03080172.006 -

Treinamento e desenvolvimento de recursos humanos

3.518.003

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

3.516.483

3.2.5.3 -

Salário-Família

1.520

1600 -

SECRETARIA DE IMPRENSA

 

1601 -

Secretaria de Imprensa - Administração Direta

 

1601.03070212.007 -

Gestão administrativa das unidades da Secretaria

1.526.728

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

1.526.728

1601.03070212.014 -

Encargos com pessoal à disposição de outros órgãos

30.696

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

30.696

1601.03070234.185 -

Divulgação governamental

405.557,127

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

1.842.575

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

403.714.552

1700 -

SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS

 

1701 -

Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras - Administração Direta

 

1701.07080202.197 -

Formulação, implementação e supervisão da política de edificações públicas do Estado

363.461

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

363.461

1701.07080212.198 -

Coordenação e controle de convênios e contratos de obras e serviços

121.153

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

121.153

1701.07080961.190 -

Desenvolvimento da gestão dos recursos hídricos

1.090.384

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

1.090.384

1701.07080202.030 -

Supervisão e coordenação da política de ação da Secretaria

484.615

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

484.615

1701.07080212.007 -

Gestão administrativa das unidades da Secretaria

3.513,461

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

3.513,461

1701.08090402.195 -

Planejamento e acompanhamento das ações de habilitação e saneamento básico

605,769

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

605,769

1701.07080212.014 -

Encargos com pessoal a disposição de outros órgãos

121,153

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

1800 -

SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO

 

1801 -

Secretaria de Industria, Comercio e Turismo - Administração Direta

 

1801.07080202.030 -

Supervisão e coordenação da política de ação da Secretaria

823,529

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

823,529

1801.07080212.007 -

Gestão administrativa das unidades da Secretaria

1.294,117

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

1.294,117

1801.07080212.014 -

Encargos com pessoal à disposição de outros órgãos

470.588

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

470.588

1801.08090402.200 -

Planejamento e coordenação das ações programáticas da Secretaria

823.529

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

823.529

1801.08401834.202 -

Implementação do programa de câmaras setoriais de articulação regional e segmentos produtivos

235.294

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

235.294

1801.08623464.200 -

Ações de promoção ao desenvolvimento do Estado

117.647

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

117.647

1801.08623464.201 -

Participação em feiras e eventos promocionais

235.294

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

235.294

1900 -

SECRETARIA DA JUSTIÇA

 

1901 -

Secretaria de Justiça - Administração Direta

 

1901.02040144.217 -

Assistência Jurídica à população carente

4.137,892

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

4.125,000

3.2.5.3 -

Salário-Família

12.892

1901.02040144.223 -

Resgate e manutenção dos direitos do cidadão

964.359

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

937.500

3.2.5.3 -

Salário-Família

26.859

1901.02040154.211 -

Manutenção da Penitenciária Agrícola de Itamaracá

2.641.115

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

2.625.000

3.2.5.3 -

Salário-Família

16.115

1901.02040154.212 -

Manutenção da Penitenciária Professor Barreto Campelo

3.018.264

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

3.000.000

3.2.5.3 -

Salário-Família

18.264

1901.02040154.213 -

Diligencias para concessão livramento condicional

564.648

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

562.500

3.2.5.3 -

Salário-Família

2.148

1901.02040154.214 -

Manutenção do Manicômio Judiciário do Estado

       2.071.095

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

       2.062.500

3.2.5.3 -

Salário-Família

8.595

1901.02040154.215 -

Manutenção da Penitenciária Regional do Agreste

943.946

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

937.500

3.2.5.3 -

Salário-Família

6.446

1901.02040154.218 -

Manutenção da Colônia Penal Feminina

943.946

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

937.500

3.2.5.3 -

Salário-Família

6.446

1901.02040154.220 -

Manutenção de outros presídios no interior do Estado

566.797

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

562.500

3.2.5.3 -

Salário-Família

4.297

1901.02040154.225 -

Policiamento e segurança dos órgãos prisionais

568.946

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

562.500

3.2.5.3 -

Salário-Família

6.446

1901.02040154.226 -

Manutenção do Presídio Professor Aníbal Bruno

2.643,264

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

2.625,000

3.2.5.3 -

Salário-Família

18.264

1901.02041112.222 -

Gestão do Fundo de Produção Penitenciária

941.797

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

937.500

3.2.5.3 -

Salário-Família

4.297

1901.02070202.030

- Supervisão e coordenação da política de ação da Secretaria

3.939.648

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

3.937.500

3.2.5.3 -

Salário-Família

2.148

1901.02070202.211 -

Supervisão e coordenação do sistema penitenciário

3.201.466

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

3.187.500

3.2.5.3 -

Salário-Família

13.966

1901.02070212.007 -

Gestão administrativa das unidades da Secretaria

13.942.635

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

13.875.000

3.2.5.3 -

Salário-Família

67.685

1901.02070212.014 -

Encargos com pessoal à disposição de outros órgãos

589.359

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

562.500

3.2.5.3 -

Salário-Família

26.859

1901.02810154.221 -

Assistência técnico-profissional e social aos sentenciados

566.797

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

562.500

3.2.5.3 -

Salário-Família

4.297

1901.08482462.216 -

Preservação e divulgação da memória histórica de Pernambuco

3.013.966

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

3.000.000

3.2.5.3 -

Salário-Família

13.966

2100 -

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

 

2101 -

Secretaria de Planejamento - Administração Direta

 

2101.03070202.030 -

Supervisão e coordenação da política de ação da Secretaria

7.951

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

7.424

3.2.5.3 -

Salário-Família

527

2101.03070212.007 -

Gestão administrativa das unidades da Secretaria

31.209

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

14.848

3.2.5.3 -

Salário-Família

16.361

2101.03090404.233 -

Formulação, coordenação e monitoração de planos, programas e orçamentos do Estado

4.239

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

3.712

3.2.5.3 -

Salário-Família

527

2101.03092172.233 -

Capacitação técnica em planejamento governamental

742

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

742

2101.03093233.232 -

Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - PEDU

1.484

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

1.484

2300 -

SECRETARIA DE SAÚDE

 

2301 -

Secretaria da Saúde - Administração Direta

 

2301.03070212.006 -

Treinamento e desenvolvimento de recursos humanos

761.973

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

761.973

2301.13070202.030 -

Supervisão e coordenação da política de ação da Secretaria

1.676.342

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

1.676.342

2301. 13070212.014 -

Encargos com pessoal à disposição de outros órgãos

1.219.158

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

1.219.158

2301.13090402.244 -

Planejamento e coordenação das ações programáticas da Secretaria

1.066.763

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

1.066.763

2301.13750212.242 -

Manutenção do pessoal vinculado às atividades de saúde

201.008.700

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

201.008.700

2301.13754282.245 -

Coordenação do atendimento á saúde da população do Estado

1.676.342

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

1.676.342

2301.13754282.242 -

Desenvolvimento de ações de mobilização social para áreas de saúde e saneamento

761.973

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

761.973

2301.13754294.241 -

Coordenação e promoção das ações de epidemiologia e vigilância sanitária

1.828.737

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

1.828.737

2400 -

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

 

2401 -

Secretaria de Segurança Pública - Administração Direta

 

2401.16070202.030 -

Supervisão e coordenação da política de ação da Secretaria

2.791.350

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

2.785.903

3.2.5.3 -

Salário-Família

5.447

2401.06070212.007 -

Gestão administrativa das unidades da Secretaria

14.951.569

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

14.873.127

3.2.5.3 -

Salário-Família

78.442

2401.06090402.249 -

Planejamento e coordenação das atividades da Secretaria

3.928.316

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

3.909.251

3.2.5.3 -

Salário-Família

19.065

2401.06090402.249 -

Planejamento e coordenação das atividades de Secretaria

225.213

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

224.669

3.2.5.3 -

Salário-Família

554

2401.06291692.250 -

Serviço de informação

540.296

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

539.207

3.2.5.3 -

Salário-Família

1.089

2401.06300154.219 -

Recepção e assistência a crianças e adolescente apreendidos

497.541

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

494.273

3.2.5.3 -

Salário-Família

3.268

2401.06301742.247 -

Planejamento e coordenação de operações policiais

3.426.416

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

3.414.977

3.2.5.3 -

Salário-Família

11.439

2401.06301744.246 -

Serviços de policiamento civil e especializado

67.152.340

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

66.547.136

3.2.5.3 -

Salário-Família

605.204

2401.06301744.249 -

Coordenação e fiscalização de autos e correição

1.711.845

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

1.707.488

3.2.5.3 -

Salário-Família

4.357

2401.06301794.247 -

Investigações técnicas

4.144.270

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

4.133.920

3.2.5.3 -

Salário-Família

10.350

2401.06301794.250 -

Serviço de identificação

55.827

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

44.933

3.2.5.3 -

Salário-Família

10.894

2401.06301794.251 -

Investigação e análise médico-legal

2.614.882

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

2.606.167

3.2.5.3 -

Salário-Família

8.715

2401.06032172.006 -

Treinamento e desenvolvimento de recursos humanos

721.120

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

718.942

3.2.5.3 -

Salário-Família

2.178

2500 -

SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

 

2501 -

Secretaria de trabalho e Ação Social - Administração Direta

 

2501.14070202.030 -

Supervisão e coordenação da política de ação da Secretaria

2.759.226

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

2.752.688

3.2.5.3 -

Salário-Família

6.538

2501.14070212.007 -

Gestão administrativa das unidades da Secretaria

6.230.163

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

6.193.548

3.2.5.3 -

Salário-Família

36.615

2501.14070212.014 -

Encargos com pessoal à disposição de outros órgãos

6.255.009

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

6.193.548

3.2.5.3 -

Salário-Família

61.461

2501.14090401.255 -

Implantação de Banco de Projetos sociais

344.086

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

344.086

2501.14633544.183 -

Promoção e apoio às atividades artesanais

1.388.113

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

1.376.344

3.2.5.3 -

Salário-Família

11.769

2501.14782154.260 -

Capacitação de mão-de-obra para o trabalho imediato

3.824.176

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

3.784.946

3.2.5.3 -

Salário-Família

39.230

2501.14804774.256 -

Apoio ao trabalhador desempregado

344.086

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

344.086

2501.15814854.264 -

Apoio a entidades de atendimento ao idoso e portadores de deficiência

688.172

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

688.172

2501.15814864.013 -

Encargos gerais com assistência social

4.149.953

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

4.129.032

3.2.5.3 -

Salário-Família

20.923

2501.15814864.261 -

Apoio e orientação ao migrante

344.086

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

344.086

2501.15814874.258 -

Apoio a famílias de meninos de rua e mães adolescentes em situação de risco

1.376.344

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

1.376.344

2501.15814874.259 -

Apoio a municipalização das ações sociais

688.172

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

688.172

2501.15814874.263 -

Apoio a entidades comunitárias

2.419.063

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

2.408.602

3.2.5.3 -

Salário-Família

10.461

2501.15814874.266 -

Apoio a grupos produtivos de adolescentes familiares

344.086

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

344.086

2501.15814874.267 -

Apoio a população carente em situação emergencial

344.086

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

344.086

2501.15814874.269 -

Capacitação e engajamento no mercado de trabalho de jovens e familiares em situação de risco

 

688,172

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

688,172

2900 -

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

 

2901 -

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração

 

2901.15824952.010 -

Encargos com inativos e pensionistas

873.000.000

3.2.5.1 -

Inativos

850.000.000

3.2.5.3 -

Salário-Família

17.000.000

3.2.9.2 -

Despesas de Exercício Anteriores

6.000.000

3000 -

SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES

 

3001 -

Secretaria de Transportes, Energia e Comunicações - Administração Direta

 

3001.09512633.305 -

Programa de conservação e racionalização de energia

6.885

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

6.885

3001.09512633.302 -

Implantação do Centro Experimental de Tecnologia Energéticas

8.524

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

8.524

3001.09512663.308 -

Implantação do Projeto Luz do Sol

8.524

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

8.524

3001.16070202.030 -

Supervisão e coordenação da política de ação da Secretaria

114.918

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

114.918

3001. 16070212.007 -

Gestão administrativa das unidades da Secretaria

440.655

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

440.655

3001.16070212.014 -

Encargos com pessoal à disposição de outros órgãos

6.885

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

6.885

3001.16090401.302 -

Implantação do sistema de planejamento estadual de transportes

24.098

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

24.098

3001.16090402.302 -

Elaboração e coordenação de estudos e projetos para o setor transportes

3.442

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

3.442

3001.16090402.304 -

Articulação, fomento e coordenação de ações na área de transportes

6.885

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

6.885

3001.16875233.304 -

Construção, pavimentação e restauração de aeroportos

17.213

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

17.213

3001.16875234.300 -

Conservação de aeroportos

34.426

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

34.426

3001.16905624.301 -

Acompanhamento e fiscalização da operação portuária

27.540

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

            27.540

3100 -

SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

 

3101 -

Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Direta

 

3101.03070212.007 -

Gestão administrativa das unidades da Secretaria

4.981

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

4.454

3.2.5.3 -

Salário-Família

527

3101.03100554.235 -

Promoção e coordenação de ações de desenvolvimento científico e tecnológico

2.969

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

2.969

3101.03171044.231 -

Elaboração de política, diretrizes e instrumentos de desenvolvimento florestal

10.178

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

9.651

3.2.5.3 -

Salário-Família

527

3101.03542962.190 -

Consolidação da gestão de recursos hídricos

1.484

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

1.484

3101.13774564.234 -

Elaboração de política, diretrizes e instrumentos de proteção ambiental

2.754

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

2.227

3.2.5.3 -

Salário-Família

527

3400 -

SECRETARIA DO GOVERNO

 

3401 -

Secretaria do Governo - Administração Direta

 

3401.02040144.224 -

Desenvolvimento de ações de assistência ao consumidor através do PROCON

1.920.000

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

1.920.000

3401.03070202.005 -

Assessoramento governamental

1.200.000

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

1.200.000

3401.03070212.007 -

Gestão administrativa das unidades da Secretaria

1.920.000

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

1.920.000

3401.16070212.014 -

Encargos com pessoal à disposição de outros órgãos

240.000

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

240.000

3401.16070212.317 -

Organização das atividades sociais do Governo

600.000

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

600.000

3401.03070212.318 -

Manutenção e conservação dos Palácios do Poder Executivo

840.000

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

840.000

3401.03070432.316 -

Programa de modernização e controle de entidades estatais

480.000

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

480.000

 

 

-----------------

 

TOTAL

2.758.796.486

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir discriminadas:

 

                                                                          RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

 

1700 -

SECRETARIA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO E OBRAS

 

1701 -

Secretaria de Habitação e Saneamento e Obras - Administração Direta

 

1701.10573163.193 -

Construção de habitações e de Infra-estrutura física e social

1.258.796.480

4.1.1.0 -

Obras e Instalações

1.258.796.480

1701.13760353.034 -

Participação no capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA

1.500.000.000

4.1.4.0 -

Construção ou Aumento de capital de Empresas Industriais ou Agrícolas

1.500.000.000

 

 

--------------

 

TOTAL

2.758.796.480

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o ar. 22 da Lei nº 10.783, de 30 de junho 1992.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 3 de setembro de 1993.

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

LEVY LEITE

JOSE MENDONÇA BEZERRA LEITE

ROBERTO JOSE MARQUES PEREIRA

LUIZ OTAVIO DE MELO CAVALCANTI

DIVANE CARVALHO FRATICELLI

GUILHERME SEVERINO PEREIRA DE ALBUQUERQUE

CELSO STERENBERG

MARCOS LUIZ DA COSTA CABRAL

LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA

DANILO LINS CORDEIRO CAMPOS

AUGUSTO CARLOS DINIZ COSTA

JOEL DE HOLANDA CORDEIRO

ROMARIO DE CASTRO DIAS PEREIRA

SILVIO TAVARES AMORIM

LUIZ ALBERTO PASSOS CAVALCANTI

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.