LEI Nº 10.951, DE
8 DE SETEMBRO DE 1993.
Autoriza a
abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras
Providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício, em favor da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo,
crédito suplementar no valor de CR$ 510.416.960,00 (quinhentos e dez milhões, quatrocentos
e dezesseis mil, novecentos e sessenta cruzeiros reais), destinado ao reforço
das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
1800
|
SECRETARIA DE INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E TURISMO
|
|
1802
|
Secretaria de Indústria,
Comércio e Turismo - Administração Supervisionada
|
|
1802.11620311.845
|
Projetos a cargo do Fundo de
Desenvolvimento Industrial de SUAPE - FDS
|
80.000.000
|
4.3.1.1
|
Auxílios para Despesas de
Capital
|
80.000.000
|
1802.11650312.841
|
Atividades a cargo da Empresa
de Turismo de Pernambuco - EMPETUR
|
186.767.700
|
3.2.1.2
|
Subvenções Econômicas
|
186.767.700
|
1802.11650312.852
|
Transferências para despesas
com pessoal e obrigações sociais a cargo da EMPETUR
|
240.000.000
|
3.2.1.2
|
Subvenções Econômicas
|
240.000.000
|
1802.15840312.841
|
Atividades a cargo da Empresa
de Turismo de Pernambuco - EMPETUR
|
3.649.260
|
3.2.1.2
|
Subvenções Econômicas
|
3.649.260
|
|
|
---------------
|
|
TOTAL
|
510.416.960
|
Art. 2º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a abrir às Entidades Supervisionadas
respectivas, créditos suplementares correspondentes à aplicação das
transferências de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço das
dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
4800
|
SECRETARIA DA INDUSTRIA,
COMÉRCIO E TURISMO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
4807
|
Fundo de Desenvolvimento
Industrial de SUAPE - FDS
|
|
4807.11623463.649
|
Incentivo governamental às
ações de desenvolvimento industrial de SUAPE
|
80.000.000
|
4.2.4.0 -
|
Aquisição de Títulos de
Créditos
|
80.000.000
|
4808
|
Empresa de Turismo de
Pernambuco S/A - EMPETUR
|
|
4808.11070212.501
|
Gestão administrativa do órgão
|
311.767.700
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil
|
81.250.000
|
3.1.1.3
|
Obrigações Patronais
|
43.750.000
|
3.1.2.0
|
Material de Consumo
|
18.000.000
|
3.1.3.1
|
Remuneração de Serviços
Pessoais
|
3.400.000
|
3.1.3.2
|
Outros Serviços e Encargos
|
79.955. 680
|
3.1.9.2
|
Despesas e Exercícios
Anteriores
|
85.412.010
|
4808.11653634.650
|
Promoção de eventos turísticos
|
62.500.000
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil
|
40.625.000
|
3.1.1.3
|
Obrigações Patronais
|
21.875.000
|
4808.11653634.651
|
Operacionalização da ação
turística
|
45.000.000
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil
|
29.250.000
|
3.1.1.3
|
Obrigações Patronais
|
15.750.000
|
4808.11653644.652
|
Manutenção de empreendimentos
turísticos
|
7.500.000
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil
|
5.000.000
|
3.1.1.3
|
Obrigações Patronais
|
2.500.000
|
4808.15844922.529
|
Contribuição para o PASEP
|
3.649.260
|
3.2.8.0
|
Contribuições para formação do
Patrimônio do Servidor público - PASEP
|
2.420.052
|
3.2.9.2
|
Despesas de Exercícios
Anteriores
|
1.229.208
|
|
|
----------------
|
|
TOTAL
|
510.416.960
|
Art. 3º Os
recursos necessários à abertura do crédito suplementares, de que trata esta Lei
serão os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO DE
DOTAÇÕES
Anulação da dotação orçamentária
a seguir discriminada, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art.
1º, da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
1800
|
SECRETARIA DA INDUSTRIA,
COMÉRCIO E TURISMO
|
|
1802
|
Secretaria de Indústria,
Comércio e Turismo - Administração Supervisionada
|
|
1802.11620311.844
|
Projeto a cargo da SUAPE -
Complexo Industrial-Portuário
|
510.416.960
|
4.3.1.1
|
Auxílio para Despesas de
Capital
|
510.416.960
|
|
|
---------------
|
|
TOTAL
|
510.416.960
|
II -
TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS
Transferências estaduais, a
seguir classificadas, para cobertura dos créditos e suplementares, de que trata
o art. 2º, da presente Lei:
(RECEITAS DO
TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM CR$ 1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
430.416.960
|
1700.00.00
|
Transferências Correntes
|
430.416.960
|
1710.00.00
|
Transferências
Intragovernamentais
|
430.416.960
|
1712.00.00
|
Transferência do Estado
|
430.416.960
|
1712.01.00
|
Transferência Operacionais
|
430.416.960
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
80.000.000
|
2400.00.00
|
Transferências de Capital
|
80.000.000
|
2410.00.00
|
Transferências
Intragovernamentais
|
80.000.000
|
2412.00.00
|
Transferência do Estado
|
80.000.000
|
2412.01.00
|
Transferência para Despesas de
Capital
|
80.000.000
|
|
TOTAL
|
510.416.960
|
Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 8 de setembro de 1993.
JOAQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
CELSO STERENBERG
LUIZ OTAVIO DE MELO
CAVALCANTI
LUIZ ALBERTO DA SILVA
MIRANDA