Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.955 DE 7 DE OUTUBRO DE 1993.

 

Modificada o art. 9º da Lei nº 10.690, de 27 de dezembro de 1991, que estabelece medidas e diretrizes para início processo de privatização, e da outras providências.

 

O GOVERNADOR ESTADO DO PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 9º, da Lei nº 10.690, de 27 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

“Art. 9º ......................................................................................................

 

I - ................................................................................................................

 

II - Hotel Grande Rio, em Petrolina;

 

III - Pousada Araripe, em Araripina;

 

IV - Camping de Itamaracá;

 

V - Camping de Porto de Galinhas;”

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 7 de outubro de 1993.

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

ANTONIO INOCÊNCIO LIMA

JOSE MENDONÇA BEZERRA FILHO

CELSO STERENBERG

ROBERTO JOSE MARQUES PEREIRA

LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA

LUIZ OTAVIO DE MELO CAVALCANTI

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.