LEI Nº 10.955 DE 7
DE OUTUBRO DE 1993.
Modificada o
art. 9º da Lei nº 10.690, de 27 de dezembro de 1991,
que estabelece medidas e diretrizes para início processo de privatização, e da
outras providências.
O GOVERNADOR ESTADO DO
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art.
9º, da Lei nº 10.690, de 27 de dezembro de 1991,
passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 9º
......................................................................................................
I - ................................................................................................................
II - Hotel
Grande Rio, em Petrolina;
III - Pousada
Araripe, em Araripina;
IV - Camping
de Itamaracá;
V - Camping de
Porto de Galinhas;”
Art. 2º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 7 de outubro de 1993.
JOAQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
ANTONIO INOCÊNCIO
LIMA
JOSE MENDONÇA BEZERRA
FILHO
CELSO STERENBERG
ROBERTO JOSE MARQUES
PEREIRA
LUIZ ALBERTO DA SILVA
MIRANDA
LUIZ OTAVIO DE MELO
CAVALCANTI