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LEI Nº 10

LEI Nº 10.957 DE 8 DE OUTUBRO DE 1993.

 

Dispõe sobre a doação ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP do imóvel que menciona de propriedade do Estado, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR ESTADO DO PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP, do imóvel, de propriedade do Estado, situado a Rua 25 de Agosto, s/n localizado no município de São José do Egito limitando-se:

 

I - Ao leste com a Rua 25 de agosto;

 

II - A oeste, com terreno do estado de Pernambuco, onde está edificada a Casa nº 08 da Rua do Abrão Correia de Aragão;

 

III - Ao norte, com terreno onde está edificado o prédio nº 350, de propriedade da Construtora AGROMEC;

 

IV - Ao sul com a Rua Abraão Correia de Aragão.

 

Art. 2º O imóvel, objeto da doação sediará, no município, a agência da autarquia vedada a utilização de qualquer município outro fim que não seja diretamente vinculado as atividades institucionais da beneficiária.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 8 de outubro de 1993.

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

LEVY LEITE

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.