Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.958, DE 13 DE OUTUBRO DE 1993.

 

Dá nome a Escola Estadual a ser inaugurada no Município de Mirandiba.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denominar-se-á "ESCOLA ESTADUAL FRANCISCO DE SÁ CARVALHO" a Escola a ser inaugurada pela Secretaria de Educação, do Governo do Estado de Pernambuco, no Município de Mirandiba.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, 13 de outubro de 1993.

 

FELIPE COELHO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.