LEI Nº 10
LEI Nº 10.958, DE
13 DE OUTUBRO DE 1993.
Dá nome a
Escola Estadual a ser inaugurada no Município de Mirandiba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Denominar-se-á "ESCOLA ESTADUAL FRANCISCO DE SÁ CARVALHO" a Escola a
ser inaugurada pela Secretaria de Educação, do Governo do Estado de Pernambuco,
no Município de Mirandiba.
Art. 2º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, 13 de outubro de 1993.
FELIPE COELHO
Presidente