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LEI Nº 10

LEI Nº 10.959, DE 13 DE OUTUBRO DE 1993.

 

Transfere Subvenção

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a subvenção social destinada à Associação Comunitária do Córrego do Inácio, para a ETEPAS - Equipe técnica de Assessoria, Pesquisas e Ação Social.

 

Parágrafo único - A transferência de que trata o presente artigo vigorará de 1º de agosto do ano corrente.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, 13 de outubro de 1993.

 

FELIPE COELHO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.