LEI Nº 10
LEI Nº 10.960, DE
13 DE OUTUBRO DE 1993.
Dá nome
denominação ao Terminal Rodoviário do Glória do Goitá.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado Terminal Damião Gomes Pereira, terminal Rodoviário do município de
Glória do Goitá.
Art. 2º Ao
Poder Executivo de Glória do Goitá, caberá a confecção da placa alusiva ao que
dispõe o artigo anterior.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, 13 de outubro de 1993.
FELIPE COELHO
Presidente