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LEI Nº 10

LEI Nº 10.960, DE 13 DE OUTUBRO DE 1993.

 

Dá nome denominação ao Terminal Rodoviário do Glória do Goitá.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Terminal Damião Gomes Pereira, terminal Rodoviário do município de Glória do Goitá.

 

Art. 2º Ao Poder Executivo de Glória do Goitá, caberá a confecção da placa alusiva ao que dispõe o artigo anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, 13 de outubro de 1993.

 

FELIPE COELHO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.