LEI Nº 10.961 DE
13 DE OUTUBRO DE 1993.
Autoriza a
abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras
providências.
O GOVERNADOR ESTADO DO
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado relativo, ao
presente exercício, em favor da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes,
crédito suplementar no valor de CR$ 60.000,000,00 (sessenta milhões de
cruzeiros reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária, abaixo
discriminada:
RECURSOS DO TESOURO
EM CR$ 1,00
1400
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA
E ESPORTES
|
|
1402
|
Secretaria de Educação, Cultura
e Esportes - Administração Supervisionada
|
|
1402.08480311.817
|
Projetos a cargo da Fundação do
Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
|
60.000.000
|
4.3.1.1
|
Auxílios para despesas de
Capital
|
60.000.000
|
|
|
----------------
|
|
TOTAL
|
60.000.000
|
Art. 2º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a abrir à Fundação do Patrimônio Histórico e
Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, créditos suplementar correspondente à
aplicação da transferência de que trata o artigo anterior, no valor de CR$
60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros reais), destinado ao reforço da
dotação orçamentária abaixo discriminada:
RECURSOS DO TESOURO
EM CR$ 1,00
4400
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA
E ESPORTES - SUPERVISIONADA
|
|
4405
|
Fundação do Patrimônio
Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
|
|
4405.08482463.590
|
Restauração e Conservação do
Patrimônio Cultural e Ambiental.
|
60.000.000
|
4.1.9.2
|
Despesas de Exercícios
Anteriores
|
60.000.000
|
|
|
------------
|
|
TOTAL
|
60.000.000
|
Art. 3º Os
recursos necessários à abertura de créditos suplementares de que trata esta lei
serão provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO DE
DOTAÇÕES:
Anulação da dotação orçamentária
a seguir discriminada, para cobertura do crédito suplementar de que trata o
artigo 1º da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO
EM CR$ 1,00
1400
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA
E ESPORTES
|
|
1401
|
Secretaria de educação, Cultura
e Esportes - Administração Direta
|
|
1401.08421883.162
|
Plano integrado
Estado/Município - Projeto Nordeste II
|
60.000.000
|
3.1.2.0
|
Material de Consumo
|
60.000.000
|
|
|
----------------
|
|
TOTAL
|
60.000.000
|
II -
TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO
Transferências estaduais a seguir
classificadas, para cobertura do crédito suplementar
de que trata o artigo 2º da
presente Lei.
(RECEITAS DO
TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM CR$ 1,00
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
60.000.000
|
2400. 00.00
|
Transferências de Capital
|
60.000.000
|
2410.00.00
|
Transferências Intragovernamentais
|
60.000.000
|
2412.00.00
|
Transferências do Estado
|
60.000.000
|
2412.01.00
|
Auxílios para Despesas de
Capital
|
60.000.000
|
Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 13 de outubro de 1993.
JOAQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
ROBERTO JOSÉ MARQUES
PEREIRA
LUIZ OTÁVIO DE MELO
CAVALCANTI
LUIZ ALBERTO DA SILVA
MIRANDA