LEI Nº 10.962, DE
21 DE OUTUBRO DE 1993.
Autoriza a
abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício, em favor de diversos órgãos estaduais, crédito suplementar
no valor de CR$ 6.390.191.188,00 (seis bilhões, trezentos e noventa milhões,
cento e noventa e um mil, cento e oitenta e oito cruzeiros reais), destinado ao
reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO
EM CR$ 1,00
1300
|
SECRETARIA DE AGRICULTURA
|
|
1302
|
Secretaria de Agricultura -
Administração Supervisionada
|
|
1302.04100312.809
|
Transferências para despesas
com pessoal e obrigações sociais a cargo do IPA
|
421.800.000
|
3.2.1.2
|
Subvenções Econômicas
|
421.800.000
|
1302.04180312.810
|
- Transferências para despesas
com pessoal e obrigações sociais a cargo da EMATER
|
853.430.797
|
3.2.1.2
|
Subvenções Econômicas
|
853.430.797
|
1400
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA
E ESPORTES
|
|
1402
|
Secretaria de Educação, Cultura
e Esportes - Administração Supervisionada
|
|
1402.08440312.818
|
Atividades a cargo da Fundação
Universidade de Pernambuco - FESP-UPE
|
2.891.000
|
3.2.1.1
|
Transferências Operacionais
|
2.891.000
|
1402.08440312.823
|
Transferências para despesas
com pessoal e obrigações sociais a cargo da FESP-UPE
|
1.050.944.000
|
3.2.1.1
|
Transferências Operacionais
|
1.050.944.000
|
1402.08480312.822
|
Transferências para despesas
com pessoal e obrigações sociais a cargo da FUNDARPE
|
75.000.000
|
3.2.1.1
|
Transferências Operacionais
|
75.000.000
|
1402.15820312.823
|
Transferências para despesas
com pessoal e obrigações sociais a cargo da FESP-UPE
|
74.693.000
|
3.2.1.1
|
Transferências Operacionais
|
74.693.000
|
1402.15840312.818
|
Atividades a cargo da Fundação
Universidade de Pernambuco - FESP-UPE
|
14.641.000
|
3.2.1.1
|
Transferências Operacionais
|
14.641.000
|
1700
|
SECRETARIA DE HABITAÇÃO,
SANEAMENTO E OBRAS
|
|
1702
|
Secretaria de Habitação,
Saneamento e Obras - Administração Supervisionada
|
|
1702.10570312.823
|
Transferências para despesas
com pessoal e obrigações sociais a cargo da COHAB
|
693.000.000
|
3.2.1.2
|
Subvenções Econômicas
|
693.000.000
|
1800
|
SECRETARIA DE INDUSTRIA,
COMÉRCIO E TURISMO
|
|
1802
|
Secretaria de Indústria, Comércio
e Turismo - administração supervisionada
|
|
1802.11650312.852
|
Transferências para despesas
com pessoal e obrigações sociais a cargo da EMPETUR
|
25.000.000
|
3.2.1.2
|
Subvenções Econômicas
|
25.000.000
|
2100
|
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
|
|
2102
|
Secretaria de Planejamento -
Administração Supervisionada
|
|
2102.03070312.873
|
Transferências para despesas
com pessoal e obrigações sociais a cargo da FIDEM
|
299.363.643
|
3.2.1.1
|
Transferências Operacionais
|
299.363.643
|
2102.03070312.877
|
Transferências para despesas
com pessoal e obrigações sociais a cargo do CONDEPE
|
369.900.000
|
3.2.1.1 -
|
Transferências Operacionais
|
369.900.000
|
2102.15820312.873
|
Transferências para despesas
com pessoal e obrigações sociais a cargo da FIDEM
|
13.254.740
|
3.2.1.1
|
Transferências Operacionais
|
13.254.740
|
2102.15820312.877
|
Transferências para despesas
com pessoal e obrigações sociais a cargo da CONDEPE
|
181.835.000
|
3.2.1.1
|
Transferências Operacionais
|
181.835.000
|
2300
|
SECRETARIA DA SAÚDE
|
|
2302
|
Secretaria da Saúde -
Administração Supervisionada
|
|
2302.13750312.880
|
Atividades a cargo da Fundação
de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
|
1.000.000
|
3.2.1.1
|
Transferências Operacionais
|
1.000.000
|
2302.13750312.883
|
Transferências para despesas
com pessoal e obrigações sociais a cargo do HEMOPE
|
289.000.000
|
3.2.1.1
|
Transferências Operacionais
|
289.000.000
|
2302.13750312.884
|
Transferências para despesas
com pessoal e obrigações sociais a cargo da FUSAM
|
1.100.000.000
|
3.2.1.1
|
Transferências Operacionais
|
1.100.000.000
|
2500
|
SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO
SOCIAL
|
|
2502
|
Secretaria de Trabalho e Ação
Social - Administração Supervisionadas
|
|
2502.15810312.889
|
Transferências para despesas
com pessoal e obrigações sociais a cargo da FUNDAC
|
542.700.000
|
3.2.1.1
|
Transferências Operacionais
|
542.700.000
|
3100
|
SECRETARIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
|
|
3102
|
Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Supervisionada
|
|
3102.03100312.856
|
Transferências para despesas
com pessoal e obrigações sociais a cargo do ITEP
|
85.000.000
|
3.2.1.1
|
Transferências Operacionais
|
85.000.000
|
3102.13770312.876
|
Transferências para despesas
com pessoal e obrigações sociais a cargo da CPRH
|
296.738.000
|
3.2.1.2
|
Subvenções Econômicas
|
296.738.000
|
|
|
---------------
|
|
TOTAL
|
6.390.191.188
|
Art. 2º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a abrir a diversos órgãos estaduais,
créditos suplementares correspondentes à aplicação das transferências de que
trata o artigo anterior, no valor de R$ 6.390.191.188,00 (seis bilhões,
trezentos e noventa milhões, cento e noventa e um mil, cento e oitenta e oito
cruzeiros reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo
discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO
EM CR$ 1,00
4300
|
SECRETARIA DE AGRICULTURA -
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
4305
|
Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural de Pernambuco – EMATER
|
|
4305.04181114.560
|
Assistência Técnica e Extensão
Rural ao Pequeno Produtor
|
853.430.797
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil
|
628.446.832
|
3.1.1.3
|
Obrigações Patronais
|
224.983.965
|
4306
|
Empresas Pernambucana de
Pesquisas Agropecuárias – IPA
|
|
4306.04070212.501
|
Gestão Administrativa do órgão
|
113.870.000
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil
|
79.709.000
|
3.1.1.3
|
Obrigações Patronais
|
34.161.000
|
4306.04100554.568
|
Pesquisa Agropecuária
|
261.530.000
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil
|
183.070.000
|
3.1.1.3
|
Obrigações Patronais
|
78.460.000
|
4306.04140804.555
|
Produção, aquisição,
Distribuição e Comercialização de sementes e mudas
|
46.400.000
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil
|
32.480.000
|
3.1.1.3
|
Obrigações Patronais
|
13.920.000
|
4400
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA
E ESPORTES – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
4405
|
Fundação do Patrimônio
Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
|
|
4405.08070212.501-
|
Gestão Administrativa do órgão
|
75.000.000
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil
|
70.000.000
|
3.2.5.3
|
Salário Família
|
5.000.000
|
4407
|
Fundação Universidade de
Pernambuco - FESP-UPE
|
|
4407.08070212.501
|
Gestão Administrativa do órgão
|
75.741.000
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil
|
74.167.000
|
3.1.1.3
|
Obrigações Patronais
|
647.000
|
3.2.5.3
|
Salário Família
|
927.000
|
4407.08442054.597
|
Promoção de Ensino Superior
|
458.803.000
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil
|
448.039.000
|
3.1.1.3
|
Obrigações Patronais
|
10.764.000
|
4407.08754284.596
|
Manutenção do Complexo
Hospitalar da FESP
|
516.400.000
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil
|
492.509.000
|
3.1.1.3
|
Obrigações Patronais
|
10.981.000
|
3.2.5.3
|
Salário Família
|
12.910.000
|
4407.08784722.512
|
Encargos com vale transporte
|
2.891.000
|
3.1.3.2
|
Outros Serviços e Encargos
|
2.891.000
|
4407.15824952.510
|
Encargos com inativos e
pensionistas
|
74.693.000
|
3.2.5.1
|
Inativos
|
67.857.000
|
3.2.5.2
|
Pensionistas
|
6.836.000
|
4407.15844922.529
|
Contribuição para o PASEP
|
14.641.000
|
3.2.8.0
|
Contribuições para Formação de
Patrimônio do Servidor Público - PASEP
|
14.641.000
|
4700
|
SECRETARIA DE HABITAÇÃO,
SANEAMENTO E OBRAS - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
4701
|
Companhia de Habitação Popular
de Pernambuco - COHAB
|
|
4701.10070212.501
|
Gestão Administrativa do órgão
|
495.000.000
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil
|
297.000.000
|
3.1.1.3
|
Obrigações Patronais
|
198.000.000
|
4701.10573164.610
|
Operacionalização do Setor
habitacional
|
198.000.000
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil
|
119.000.000
|
3.1.1.3
|
Obrigações Patronais
|
79.000.000
|
4800
|
SECRETARIA DE INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E TURISMO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
4808
|
Empresa de Turismo de
Pernambuco S/A - EMPETUR
|
|
4808.11070212.501
|
Gestão Administrativa do órgão
|
10.000.000
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil
|
8.000.000
|
3.1.1.3
|
Obrigações Patronais
|
2.000.000
|
4808.11653634.650
|
Promoção de eventos turísticos
|
6.000.000
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil
|
4.800.000
|
3.1.1.3
|
Obrigações Patronais
|
1.200.000
|
4808.11653634.651
|
Operacionalização da ação
turística
|
5.000.000
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil
|
4.000.000
|
3.1.1.3
|
Obrigações Patronais
|
1.000.000
|
4808.11653644.652
|
Manutenção de empreendimentos
turísticos
|
4.000.000
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil
|
3.200.000
|
3.1.1.3
|
Obrigações Patronais
|
800.000
|
5100
|
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO -
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
5106
|
Fundação de Desenvolvimento de
Região Metropolitana do Recife - FIDEM
|
|
5106.03070212.501
|
Gestão Administrativa do órgão
|
243.693.311
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil
|
236.102.507
|
3.1.1.3
|
Obrigações Patronais
|
4.722.050
|
3.2.5.3
|
Salário-Família
|
2.868.754
|
5106.03591832.681
|
Coordenação e compatibilização
das funções públicas de interesse comum
|
37.257.267
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil
|
36.221.854
|
3.1.1.3
|
Obrigações Patronais
|
724.437
|
3.2.5.3
|
Salário-Família
|
310.976
|
5106.03593234.681
|
Apoio à execução de
empreendimentos metropolitanos
|
18.413.065
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil
|
17.930.074
|
3.1.1.3
|
Obrigações Patronais
|
358.601
|
3.2.5.3
|
Salário-Família
|
124.390
|
5106.15824952.510
|
Encargos com inativos e
pensionistas
|
13.254.740
|
3.1.1.3
|
Obrigações Patronais
|
259.058
|
3.2.5.1
|
Inativos
|
12.952.923
|
3.2.5.3
|
Salário-Família
|
42.759
|
5109
|
Instituto de Planejamento de
Pernambuco - CONDEPE
|
|
5109.03070212.501
|
Gestão Administrativa do órgão
|
256.800.000
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil
|
245.000.000
|
3.1.1.3
|
Obrigações Patronais
|
10.100.000
|
3.2.5.3
|
Salário-Família
|
1.700.000
|
5109.03090442.696
|
Desenvolvimento da informática,
sistemas estatísticos, documentais e pesquisas
|
66.900.000
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil
|
65.000.000
|
3.1.1.3
|
Obrigações Patronais
|
1.800.000
|
3.2.5.3
|
Salário-Família
|
100.000
|
5109.03090454.696
|
Apoio ao Planejamento
estratégico
|
46.200.000
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil
|
45.000.000
|
3.1.1.3
|
Obrigações Patronais
|
1.200.000
|
5109.15824952.510
|
Encargos com inativos e
pensionistas
|
181.835.000
|
3.1.1.3
|
Obrigações Patronais
|
1.800.000
|
3.2.5.1
|
Inativos
|
180.000.000
|
3.2.5.3
|
Salário-Família
|
35.000
|
5300
|
SECRETARIA DA SAÚDE - ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
|
|
5301
|
Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
|
|
5301.13070212.501
|
Gestão Administrativa do órgão
|
290.000.000
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil
|
284.000.000
|
3.1.1.3
|
Obrigações Patronais
|
5.000.000
|
3.2.5.9
|
Outras Transferências a Pessoas
|
1.000.000
|
5302 -
|
Fundação de Saúde Amaury de
Medeiros - FUSAM
|
|
5302.13070212.501
|
Gestão Administrativa do órgão
|
1.100.000.000
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil
|
900.000.000
|
3.1.1.3
|
Obrigações Patronais
|
200.000.000
|
5500
|
SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO
SOCIAL- ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
5501
|
Fundação da Criança e do
Adolescente - FUNDAC
|
|
5501.15070212.501
|
Gestão Administrativa do órgão
|
134.370.000
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil
|
133.200.000
|
3.2.5.3
|
Salário-Família
|
1.170.000
|
5501.15814834.730
|
Assistência Social a criança e
ao adolescente
|
387.040.000
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil
|
373.480.000
|
3.1.1.3
|
Obrigações Patronais
|
8.720.000
|
3.2.5.3
|
Salário-Família
|
4.840.000
|
5501.15824952.510
|
Encargos com inativos e
pensionistas
|
21.290.000
|
3.2.5.1
|
Inativos
|
21.290.000
|
6100
|
SECRETARIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
6101
|
Fundação Instituto Tecnológico
de Pernambuco - ITEP
|
|
6101.03070212.501
|
Gestão Administrativa do órgão
|
29.800.000
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil
|
27.230.000
|
3.1.1.3
|
obrigações patronais
|
570.000
|
3.2.5.3
|
Salário-Família
|
2.000.000
|
6101.03100584.659
|
Assistência Tecnológica
|
55.200.000
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil
|
51.170.000
|
3.1.1.3
|
obrigações patronais
|
1.030.000
|
3.2.5.3
|
Salário-Família
|
3.000.000
|
6103
|
Companhia Pernambucana de
Controle da Poluição Ambiental e Administração de Recursos Hídricos - CPRH
|
|
6103.13070212.501
|
Gestão Administrativa do órgão
|
79.021.332
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil
|
56.231.580
|
3.1.1.3
|
obrigações patronais
|
22.789.752
|
6103.13774564.688
|
Desenvolvimento de ações para o
controle da poluição ambiental
|
96.054.093
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil
|
68.352.093
|
3.1.1.3
|
obrigações patronais
|
27.702.000
|
6103.13774564.689
|
Desenvolvimento de ações de
preservação ambiental
|
121.662.583
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil
|
86.575.094
|
3.1.1.3
|
Obrigações Patronais
|
35.087.489
|
|
|
--------------
|
|
TOTAL
|
6.390.191.188
|
Art. 3º Os
recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata o esta
Lei, serão os provenientes das seguinte fontes:
I - Anulação,
em igual valor, de dotações constantes do orçamento vigente, para cobertura do
crédito suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, nos termos do que determina
o inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964.
II -
Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura dos créditos
suplementares de que trata o art. 2º, da presente Lei:
(Receitas
do Tesouro)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM CR$ 1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS DE CORRENTES
|
6.390.191.188
|
1700.00.00
|
Transferências Correntes
|
6.390.191.188
|
1710.00.00
|
Transferências
Intragovernamentais
|
6.390.191.188
|
1712.00.00
|
Transferências do Estado
|
6.390.191.188
|
1712.01.00
|
Transferências Operacionais
|
6.390.191.188
|
Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 21 de outubro de 1993.
JOAQUIM
FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador
do Estado
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
ROBERTO JOSÉ MARQUES
PEREIRA
RICARDO COUCEIRO
CELSO STEREMBERG
LUIZ ALBERTO DA SILVA
MIRANDA
DANILO LINS CORDEIRO
CAMPOS
JOEL DE HOLANDA
CORDEIRO
JOSÉ LUIZ DELGADO
LUIZ OTAVIO DE MELO
CAVALCANTI