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LEI Nº 10

LEI Nº 10.966 DE 25 DE OUTUBRO DE 1993.

 

Denomina o Terminal Rodoviário de Passageiros do Conjunto Residencial Parque Capibaribe, São Lourenço da Mata.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado, ROSENDO CLEMENTE DA SILVA, Terminal Rodoviário de Passageiros do Conjunto Residencial Parque Capibaribe, no município de São Lourenço da Mata.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de outubro De 1993.

 

FELIPE COELHO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.