LEI Nº 10
LEI
Nº 10.978 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1993.
Torna de utilidade pública estadual a
sociedade civil de fins filantrópicos, denominada Centro de Educação pelo
Trabalho - CET.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o
Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica considerada de utilidade pública estadual, a entidade constituída na
forma de sociedade civil de fins filantrópicos denominada Centro de Educação
pelo Trabalho - CET, com sede e foro no município de Recife, neste Estado.
Art.
2º Fica autorizado o Chefe do Executivo Estadual a determinar a expedição de
Diploma referente ao título concedido por esta Lei.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de novembro de 1993.
FELIPE
COELHO
Presidente