Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.978 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1993.

 

Torna de utilidade pública estadual a sociedade civil de fins filantrópicos, denominada Centro de Educação pelo Trabalho - CET.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública estadual, a entidade constituída na forma de sociedade civil de fins filantrópicos denominada Centro de Educação pelo Trabalho - CET, com sede e foro no município de Recife, neste Estado.

 

Art. 2º Fica autorizado o Chefe do Executivo Estadual a determinar a expedição de Diploma referente ao título concedido por esta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de novembro de 1993.

 

FELIPE COELHO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.