LEI
Nº 10.979 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1993.
Autoriza cessão de uso de imóvel, e
respectivas benfeitorias, que menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica a Companhia de Habitação Popular do Estado de Pernambuco - COHAB,
Empresa de Economia Mista Estadual, integrante da administração indireta do
Poder Executivo, autorizada a celebrar com as Associações de Deficientes
Físicos, denominadas: ADDF-Associação Desportiva de Deficientes Físicos,
ADEFEPE - Associação dos Deficientes Físicos do Estado de Pernambuco, CESR -
Centro Esportivo Sobre Rodas, ADM - Associação dos Deficientes Motores e CERTO
- Centro Evangélico de Reabilitação e Terapia Ocupacional, Contrato de Cessão
de Uso, pelo prazo de 05 (cinco) anos, do imóvel encravado no Conjunto
Residencial Arthur Lundgren, Projeto PE-65-G-1.30, denominado CENTRO DE
CONVIVÊNCIA ALBERT SABIN, numa área de terreno de 0,75ha, constituído de 24
unidades residenciais, totalmente adaptadas para o perfeito uso dos deficientes;
um centro produtivo, para o desenvolvimento dos trabalhos de artesanato (couro,
barro etc.) e artes em geral, inclusive fabricação de cadeiras de rodas e
aparelhos ortopédicos, e quadra polivalente para prática de esporte em geral,
com vestiárias.
Art.
2º A cessão de uso de que trata a presente Lei será gratuita, para fins
exclusivos de utilização do imóvel e de suas benfeitorias dentro das
finalidades do Projeto "CENTRO DE CONVIVÊNCIA ALBERT SABIN", que tem
por objetivo assistir os deficientes físicos.
Art.
3º Findo o prazo de vigência da cessão de uso, a renovação para o novo período
se dará em virtude de Lei.
Art.
4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas , em 25 de novembro de 1993.
JOAQUIM
FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador
do Estado
ROBERTO
JOSÉ MARQUES PEREIRA
LEVY
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