Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.984 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1993.

 

Reajusta os valores de vencimento e gratificação de função dos servidores públicos civis do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Os valores dos símbolos de vencimento dos servidores públicos civis do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado serão corrigidos, em 01 novembro e 01 de dezembro de 1993, pela aplicação dos seguintes índices, sobre os valores vigentes no mês de outubro de 1993:

 

I - 45% e 30%, em relação aos cargos efetivos cuja remuneração em outubro de 1993, afora as vantagens de ordem pessoal de seu ocupante, tenha sido igual ou inferior a CR$ 60.000,00 no mês de outubro de 1993;

 

II - 35 % e 30%, respectivamente, em relação aos cargos efetivos cuja remuneração, em outubro de 1993, afora as vantagens de ordem pessoal de seu ocupante, tenha sido superior ao valor de que trata o inciso anterior.

 

Art.  2º  Os valores de vencimento dos cargos em comissão e das gratificações de função do Quadro de Pessoal a que se refere o artigo anterior são os constantes dos Anexos I e II, que integram presente Lei.

 

Art. 3º  As disposições desta Lei são extensivas aos servidores civis aposentados do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 1º de dezembro de 1993.

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

 

 

ANEXO I

 

TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

NOVEMBRO/93

 

SÍMBOLO

VALOR

TC-SET

144.265,16

TC-CGC, TC-SSC, TC-STC, TC-SCG

112.206,25

TC-DPC

100.985,25

TC-SCT

64.128,18

FDS-1

47.918,28

FDS-2

31.876,06

FDI-1

28.750,94

FDI-2

25.521,00

FDI-3

15.938,00

FSA-1

22.396,55

FSA-2

19.271,47

FSA-3

16.146,35

FSA-4

12.812,41

FSA-5

9.791,96

FSA-6

6.458,51

 

 

 

ANEXO II

 

TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DEZEMBRO/93

 

SÍMBOLO

VALOR

TC-SET

176.324,08

TC-CGC, TC-SSC, TC-STC, TC-SCG

137.140,97

TC-DPC

123.426,86

TC-SCT

78.379,30

FDS-1

57.832,40

FDS-2

38.471,01

FDI-1

34.699,41

FDI-2

30.802,01

FDI-3

19.235,52

FSA-1

27.030,32

FSA-2

23.258,66

FSA-3

19.486,97

FSA-4

15.463,86

FSA-5

11.817,90

FSA-6

7.794,77

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.