Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.987, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

Dá, ao Terminal Rodoviário de São Joaquim do Monte, o nome de Pedro Teixeira de Carvalho.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominado Terminal Pedro Teixeira de Carvalho, o Terminal Rodoviário do Município de São Joaquim do Monte.

 

Art. 2º  O Poder Executivo Estadual aporá placa alusiva sobre o que dispõe no artigo anterior.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 2 de dezembro de 1993.

 

FELIPE COELHO

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.