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LEI Nº 10

LEI Nº 10.992 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar operação de crédito externa junto ao FINNISH EXPORT CREDIT, instituição financeira do Governo da Filândia.

 

O GOVERNADOR ESTADO DO PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar operação de crédito externa a ser contratado junto ao FINNISH EXPORT CREDIT, instituição financeira do Governo da Filândia, no valor de US$ 10.000.000,00.

 

Art. 2º  Fica o Poder Executivo, através da Secretaria da Fazenda/Tesouro Estadual, autorizado a oferecer garantia à operação de crédito externa, de que trata o artigo anterior, as quotas do Fundo de Participação do Estado - FPE, transferidas constitucionalmente pelo Governo Federal ao Governo do Estado de Pernambuco.

 

Art. 3º  Os recursos financeiros de que trata o artigo 1º se destinam à aquisição de equipamentos médicos-hospitalares e laboratoriais a serem utilizados na modernização e melhoria dos serviços de atenção à saúde prestados pela Rede Hospitalar Pública, através da Secretaria Estadual de Saúde.

 

Art. 4º  A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 10.679, de 17 de dezembro de 1991.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 10 de dezembro de 1993.

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

DANILO LINS CORDEIRO CAMPOS

ADMALDO MATOS DE ASSIS

LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.