LEI
Nº 10.992 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1993.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
operação de crédito externa junto ao FINNISH EXPORT CREDIT, instituição
financeira do Governo da Filândia.
O GOVERNADOR
ESTADO DO PERNAMBUCO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar operação de crédito externa a
ser contratado junto ao FINNISH EXPORT CREDIT, instituição financeira do
Governo da Filândia, no valor de US$ 10.000.000,00.
Art.
2º Fica o Poder Executivo, através da Secretaria da Fazenda/Tesouro Estadual,
autorizado a oferecer garantia à operação de crédito externa, de que trata o
artigo anterior, as quotas do Fundo de Participação do Estado - FPE,
transferidas constitucionalmente pelo Governo Federal ao Governo do Estado de
Pernambuco.
Art.
3º Os recursos financeiros de que trata o artigo 1º se destinam à aquisição de
equipamentos médicos-hospitalares e laboratoriais a serem utilizados na
modernização e melhoria dos serviços de atenção à saúde prestados pela Rede
Hospitalar Pública, através da Secretaria Estadual de Saúde.
Art.
4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 10.679, de 17 de dezembro de 1991.
Palácio
do Campo das Princesas, em 10 de dezembro de 1993.
JOAQUIM
FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador
do Estado
DANILO
LINS CORDEIRO CAMPOS
ADMALDO
MATOS DE ASSIS
LUIZ
ALBERTO DA SILVA MIRANDA