LEI
Nº 10.995 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993.
Autoriza a abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado
relativo ao presente exercício, em favor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES, crédito suplementar no valor de CR$ 900.000.000,00 (novecentos
milhões de cruzeiros reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
abaixo discriminada:
RECURSOS
DO TESOURO EM CR$ 1,00
1400 -
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SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
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1401 -
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Secretaria de
Educação, Cultura e Esportes - Administração Direita
|
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1401.08421884.163
-
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Administração
técnico-pedagógica do sistema escolar
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900.000.000
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3.1.2.0 -
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Material de
Consumo
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900.000.000
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---------------
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Total
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900.000.000
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Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo
anterior são os provenientes do 4º Termo Aditivo do Convênio FAE/MEC/93, não
previsto no Orçamento vigente, celebrado entre a Fundação de Assistência ao
Estudante - FAE e o Governo do Estado de Pernambuco, através da Secretaria de
Educação, Cultura e Esportes, objetivando o repasse de recursos financeiros ao
Governo do Estado para assegurar o processo de aquisição de gêneros
alimentícios, por parte da referida Secretaria, através do Programa Estadual de
Alimentação Escolar - PEAE, classificado da seguinte forma:
(RECEITAS
DO TESOURO)
CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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EM CR$ 1,00
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1000.00.00
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RECEITAS
CORRENTES
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900.000.000
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1700.00.00
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Transferências
Correntes
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900.000.000
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1760.00.00
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Transferências
de Convênios
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900.000.000
|
Art.
3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 13 de dezembro de 1993.
JOAQUIM
FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador
do Estado
ROBERTO
JOSÉ MARQUES PEREIRA
ADMALDO
MATOS DE ASSIS
LUIZ
ALBERTO DA SILVA MIRANDA