Texto Anotado



LEI Nº 11.006 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

Autoriza a cessão de uso do imóvel que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, ao Centro Social Guararapes, associação civil sem fins lucrativos, o direito de uso, pelo prazo de 05 (cinco) anos, do imóvel de sua propriedade sito à Av. Dona Alice Montenegro nº 115, bairro do Jordão, na Cidade do Recife, neste Estado.

 

(Vide o art. 1º da Lei nº 11.643, de 4 de maio de 1999 – autorização para renovar a cessão de uso por mais 5 anos.)

 

Art. 2º  O imóvel objeto da cessão será destinado pela cessionária a serviços comunitários, especialmente às crianças, adolescentes e idosos.

 

Art. 3º A cessão de uso será gratuita, para os fins de que trata o artigo anterior, obrigando-se a entidade cessionária dar a destinação devida ao bem cedido, sob pena de cancelamento da cessão e responsabilidade por perdas e danos.

 

Art. 4º  Findo o prazo de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período se dará em virtude de lei.

 

Art. 5º  A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 20 de dezembro de 1993.

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

LEVY LEITE

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.