LEI Nº 11.006 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993.
Autoriza a
cessão de uso do imóvel que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, ao
Centro Social Guararapes, associação civil sem fins lucrativos, o direito de
uso, pelo prazo de 05 (cinco) anos, do imóvel de sua propriedade sito à Av.
Dona Alice Montenegro nº 115, bairro do Jordão, na Cidade do Recife, neste
Estado.
(Vide o art. 1º da Lei nº 11.643, de 4 de maio de 1999
– autorização para renovar a cessão de uso por mais 5 anos.)
Art. 2º O imóvel objeto da cessão será destinado pela
cessionária a serviços comunitários, especialmente às crianças, adolescentes e
idosos.
Art. 3º A cessão de uso será gratuita, para os fins de que
trata o artigo anterior, obrigando-se a entidade cessionária dar a destinação
devida ao bem cedido, sob pena de cancelamento da cessão e responsabilidade por
perdas e danos.
Art. 4º Findo o prazo de vigência da cessão de uso, a
renovação para novo período se dará em virtude de lei.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 20 de dezembro de 1993.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
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