LEI
Nº 11.008 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993.
Altera a Lei
nº 10.689, de 23 de dezembro de 1991.
O GOVERNADOR
ESTADO DO PERNAMBUCO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º O anexo III da Lei nº 10.689, de 23 de dezembro de
1991, passa a vigorar, a partir de 01 de janeiro de 1994, com as
modificações constantes do anexo a esta Lei.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 22 de dezembro de 1993.
JOAQUIM
FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador
do Estado
ADMALDO
MATOS DE ASSIS
AUGUSTO
CARLOS DINIZ COSTA
ANEXO III
6.1. Taxas a recolher pelos
serviços e fiscalização realizados pela Secretaria da Segurança Pública
(anual):
6.1.1. Funcionamento de cinemas:
6.1.1.1. de 1ª
classe........................................................................................................211.8005
6.1.1.2. de 2ª
classe........................................................................................................174.3204
6.1.1.3. de 3ª
classe........................................................................................................137.0703
Obs. A
classificação dos cinemas, para efeito do pagamento da taxa, obedece ao
critério estabelecido pelo Instituto Nacional do Cinema.
6.1.2 Funcionamento de lojas
de locação de fitas de vídeo:
6.1.2.1. na Capital do
Estado.........................................................................................211.8005
6.1.2.2. nos demais municípios
da área metropolitana..................................................174.3204
6.1.2.3. no
interior..........................................................................................................137.0703
6.1.3. Funcionamento de
danceterias, boates e similares:
6.1.3.1. de 1ª
categoria...................................................................................................285.7605
6.1.3.2. de 2ª
categoria...................................................................................................232.6405
6.1.3.3. de 3ª
categoria...................................................................................................161.8204
6.1.3.4. de 4ª categoria..................................................................................................
101.6305
6.1.3.5. de 5ª
categoria.....................................................................................................65.8404
6.1.4. Funcionamento de
restaurantes, bares e similares:
6.1.4.1. de 1ª
categoria...................................................................................................190.5100
6.1.4.2. de 2ª
categoria...................................................................................................155.0936
6.1.4.3. de 3ª
categoria...................................................................................................107.8802
6.1.4.4. de 4ª categoria....................................................................................................
64.7536
6.1.4.5. de 5ª
categoria....................................................................................................
43.8936
6.1.5. Funcionamento de casas
de jogos permitidos:
6.1.5.1. bilhar e/ou sinuca
(por
mesa).............................................................................
27.6802
6.1.5.2. boliche (por
pista)..............................................................................................
32.4506
6.1.5.3. jogos eletrônicos
(por
máquina)........................................................................458.0000
6.1.5.4. fliperamas e outras
diversões eletrônicas permitidas a menores
(por máquina).....................................................................................................
25.3567
6.1.6. Jogos de cartas e
outros de finalidade recreativa, permitidos em clubes, associações ou
sociedades recreativas:
6.1.6.1. de 1ª ategoria.....................................................................................................309.7006
6.1.6.2. de 2ª
categoria...................................................................................................185.7605
6.1.6.3. de 3ª categoria...................................................................................................
92.8805
6.1.6.4. de 4ª categoria...................................................................................................
46.4402
6.1.6.5. de 5ª
categoria...................................................................................................
23.2201
6.1.7. Agências lotéricas e
similares (por unidade):
6.1.7.1. na capital do
Estado.........................................................................................359.6806
6.1.7.2. nos demais municípios
da área metropolitana..................................................179.6905
6.1.7.3. no
interior..........................................................................................................
89.7554
6.1.8. Funcionamento de hotéis
(por apartamento):
6.1.8.1. de cinco (05)
estrelas.........................................................................................
7.0000
6.1.8.2. de (04)
estrelas...................................................................................................
6.0000
6.1.8.3. de (03)
estrelas...................................................................................................
5.0000
6.1.8.4. de (02) estrelas...................................................................................................
4.0000
6.1.8.5. de (01)
estrela.....................................................................................................
3.0000
6.1.8.6. sem
estrela..........................................................................................................
2.0000
6.1.9. Funcionamento de
hospedarias, pensões, pousadas e outros serviços de hospedagens:
6.1.9.1. até cinco (05)
apartamentos.................................................................................
4.0000
6.1.9.2. de seis (06) até dez
(10)
apartamentos................................................................
5.0000
6.1.9.3. de onze (11) até
vinte (20) apartamentos.............................................................
6.0000
6.1.9.4. de vinte e um (21)
até trinta (30) apartamentos...................................................
7.0000
6.1.9.5. acima de trinta (30)
apartamentos......................................................................10.0000
6.1.10. Funcionamento de termas , saunas e similares
6.1.10.1. na
capital.........................................................................................................324.6902
6.1.10.2. noutros municípios da área
metropolitana......................................................204.6902
6.1.10.3. no
interior........................................................................................................131.0001
6.1.11. Espetáculos:
6.1.11.1. Realização de lutas de quaisquer categorias
profissionais em locais
franqueados ao público mediante ingressos
pagos (por dia)............................. 11.1302
6.1.11.2. Realização de espetáculos artísticos ou baile
franqueado ao público
mediante ingressos pagos (por
dia)................................................................... 13.5102
6.1.12. propaganda em veículos motorizados (por
veículos):
6.1.12.1. na
capital.........................................................................................................112.3203
6.1.12.2. em outros municípios da área
metropolitana................................................... 76.0702
6.1.13.3. no
interior.........................................................................................................
50.9670
6.1.13. Circulação de “trios elétricos” (por dia):
6.1.13.1 na
capital...........................................................................................................
30.0000
6.1.13.2. noutros municípios da área
metropolitana....................................................... 25.0000
6.1.13.3 no
interior..........................................................................................................
20.0000
6.1.14. Recolhimento e guarda de veículos automotores:
6.1.14.1. Depósito de veículo automotor apreendido (por
dia), a partir da liberação.... 5.0000
6.1.14.2. Rebocamento de veículo automotor apreendido por
motivo administrativo:
6.1.41.2.1. dentro do município sede da Delegacia
competente.................................. .. 26.0000
6.1.14.2.2. de outro município da região para o da sede
da Delegacia competente........ 50.0000
6.1.14.2.3. transcrição de registro de ocorrência ou de
queixa feito em livro próprio das
Delegacias de Polícia, a
requerimento de parte legítima (por folha
datilografada em espaço
um) ..........................................................................
2.0000
6.1.15. Segurança e vigilância:
6.1.15.1. Comercialização de jóias, pratarias e
automóveis (por estabelecimento):
6.1.15.1.1. na
capital......................................................................................................236.2605
6.1.15.1.2. noutros municípios da área
metropolitana.................................................. 200.0000
6.1.15.1.3. no
interior.....................................................................................................143.2003
6.1.15.2. Instituições financeiras e similares, cujo
funcionamento dependa de
autorização do Banco Central, por matriz,
agencia, filial e postos de serviços:
6.1.15.2.1. na capital e na área
metropolitana................................................................359.6806
6.1.15.2.2. no interior.....................................................................................................303.3305
6.1.15.3. armas de fogo permitidas:
6.1.15.3.1. registro de propriedade e de transferência de
propriedade de arma de
Fogo para fim de defesa pessoal, caça
ou coleção
(por arma e por ocorrência do
evento)......................................................... 10.0000
6.1.15.3.2. licença de porte pra defesa pessoal (por
arma)............................................111.7803
6.1.15.3.3. licença de porte para fim de caça (por
arma)............................................... 51.7803
6.1.15.4. Fabrico ou importação de armas, munições,
inflamáveis,
produtos químicos agressivos ou corrosivos
e fogos de artifício...................149.5003
6.1.15.5. Comércio ou concerto de armas de fogo, de
munições, explosivos,
inflamáveis, produtos químicos agressivos
ou corrosivos e fogos de
artifício, por estabelecimento, depósito
ou barraca........................................112.3203
6.1.16. Utilização de outros serviços públicos:
6.1.16.1. 2ª via de carteira de
identidade..........................................................................
3.0000
6.1.16.2. antecedentes criminais solicitados pelo próprio
prontuariado para fins cíveis.. 2.0000
6.1.16.3. cancelamento de
antecedentes
criminais.............................................................1.0000
6.1.17.1. laudo de perícias em geral, inclusive
médico-legal, em original, cópia
autêntica ou certidão, solicitado pela
parte legitimamente interessada,
para fins cíveis (por folha, datilografada
em espaço dois, sem foto e sem
croqui)................................................................................................................
5.0000
6.1.17.2. laudo de perícia em
veículo automotor, solicitado
pela parte
legitimamente interessada, para fins cíveis (sem
foto).....................30.0000
6.1.17.3. croqui, incluso ou
não em laudo pericial, a requerimento
da parte
legitimamente interessada (por
unidade).............................................. 5.0000
6.1.17.4. fotografia, inclusa
ou não em laudo pericial, a requerimento da
parte
legitimamente interessada (por
unidade).................................................. 3.0000
6.1.18.1. vistoria para fim
de “nada consta”, realizada em veículo
automotor
registrado no Estado........................................................................30.0000
6.1.18.2. vistoria para fim
de “nada consta”, realizada em veículo
automotor
registrado em outro Estado.............................................................36.0000
ANEXO
III
(Redação alterada pelo art. 1º da Lei
nº 11.287, de 22 de dezembro de 1995.)
6.1. Taxas a recolher
pelos serviços de fiscalização realizados pela Secretaria da Segurança
Pública (anual):
|
6.1.1. Funcionamento de cinemas:
|
6.1.1.1. de
1a. classe ........................................
|
211.8005
|
6.1.1.2. de
2a. classe ........................................
|
174.3204
|
6.1.1.3. de
3a. classe ........................................
|
137.0703
|
Obs: A classificação dos
cinemas, para efeito do pagamento da taxa, obedece ao critério estabelecido
pelo Instituto Nacional do Cinema.
|
6.1.2. Funcionamento de Lojas
de Locação de Fitas de Vídeo:
|
6.1.2.1. na
Capital do Estado .................................
|
211.8005
|
6.1.2.2. nos
demais municípios da Área Metropolitana
|
174.3204
|
6.1.2.3. no
interior ...................................................
|
137.0703
|
6.1.3. Funcionamento de
danceterias, boates e similares:
|
6.1.3.1. de
1a. categoria .....................................
|
285.7605
|
6.1.3.2. de
2a. categoria .....................................
|
155.0936
|
6.1.3.3. de
3a. categoria .....................................
|
161.8204
|
6.1.3.4. de
4a. categoria .....................................
|
101.6305
|
6.1.3.5. de
5a. categoria .....................................
|
65.8404
|
6.1.4. Funcionamento de
restaurantes, bares e similares:
|
6.1.4.1. de
1a. categoria .....................................
|
190.5100
|
6.1.4.2. de
2a. categoria .....................................
|
155.0936
|
6.1.4.3. de
3a. categoria .....................................
|
107.8802
|
6.1.4.4. de
4a. categoria .....................................
|
67.7536
|
6.1.4.5. de
5a. categoria .....................................
|
43.8936
|
6.1.5.
Funcionamento de casas de jogos permitidos:
|
6.1.5.1.
Bilhar e/ou sinuca (por mesa) ...................
|
27.6802
|
6.1.5.2.
Boliche (por pista) ..................................
|
32.4506
|
6.1.5.3. Jogos
eletrônicos (por máquina) ..........
|
450.0000
|
6.1.5.4.
Fliperamas e outras diversões eletrônicas permitidas a menores (por máquina)
|
25.3567
|
6.1.5.5.
Clubes esportivos, sociais, casas de jogos permitidos ou estabelecimentos
similares do ramo de bingo autorizados pela SEFAZ ou COFEPE, por
estabelecimento ................................................
|
5.400.000
|
6.1.6. Jogos de cartas e outros
de finalidade recreativa, permitidos em clubes-associações ou sociedades
recreativas.
|
6.1.6.1. de
1a. categoria .....................................
|
309.7006
|
6.1.6.2. de
2a. categoria .....................................
|
185.7605
|
6.1.6.3. de
3a. categoria .....................................
|
92.8805
|
6.1.6.4. de
4a. categoria .....................................
|
46.4402
|
6.1.6.5. de
5a. categoria .....................................
|
23.2201
|
6.1.7. Agências lotéricas e
similares (por unidade):
|
6.1.7.1. na
capital do Estado
|
359.6806
|
6.1.7.2. nos
demais municípios da área Metropolitana .......................
|
179.6905
|
6.1.7.3. no
interior ................................................
|
89.7554
|
6.1.8. Funcionamento de hotéis
(por apartamento):
|
6.1.8.1. de
cinco (05) estrelas................................
|
7.0000
|
6.1.8.2. de
quatro (04) estrelas ..............................
|
6.0000
|
6.1.8.3. de
três (03) estrelas ..................................
|
5.0000
|
6.1.8.4. de
duas (02) estrelas ................................
|
4.0000
|
6.1.8.5. de
uma (01) estrela ..................................
|
3.0000
|
6.1.8.6. sem
estrela ..............................................
|
2.0000
|
6.1.9. Funcionamento de
hospedarias, pensões, pousadas e outros serviços de hospedagens (por
apartamento):
|
6.1.9.1. até
cinco (05) apartamentos .......................
|
4.0000
|
6.1.9.2. de
seis (06) até dez (10) apartamentos ......
|
5.0000
|
6.1.9.3. de
onze (11) até vinte (20) apartamentos ...
|
6.0000
|
6.1.9.4. de
vinte e um (21) até trinta (30) apartamentos
|
7.0000
|
6.1.9.5. acima
de trinta (30) apartamentos ............
|
10.0000
|
6.1.10. Funcionamento de
termas, saunas e similares:
|
6.1.10.1. na
Capital ...........................................
|
324.6902
|
6.1.10.2. em
outros municípios da área metropolitana
|
204.6902
|
6.1.10.3. no
interior ...............................................
|
131.0001
|
6.1.11. Espectáculos:
|
6.1.11.1.
Realização de lutas de quaisquer categorias profissionais, em locais
franqueados ao público mediante ingressos pagos (por dia) .......
|
11.1302
|
6.1.11.2.
Realizações de espetáculos artísticos ou baile franqueado ao público mediante
ingressos pagos (por dia)
|
13.5102
|
6.1.12. Propaganda em veículos
motorizados (por veiculo):
|
6.1.12.1. na
capital .............................................
|
112.3203
|
6.1.12.2. em
outros municípios da Área Metropolitana
|
76.0702
|
6.1.12.3. no
interior .............................................
|
50.9670
|
6.1.13. Circulação de
"trios elétricos" (por dia):
|
6.1.13.1. na
capital ...........................................
|
30.0000
|
6.1.13.2. em
outros municípios da Área Metropolitana ........................
|
25.0000
|
6.1.13.3. no
interior ..........................................
|
20.0000
|
6.1.14. Recolhimento e guarda
de veículos automotores:
|
6.1.14.1. Depósito
de veículo automotor apreendido (por dia, a partir da liberação)
...........................
|
5.0000
|
6.1.14.2. Rebocamento de veículo
automotor apreendido por motivo administrativo:
|
6.1.14.2.1.
dentro do município sede da Delegacia competente ............
|
26.0000
|
6.1.14.2.2. de
outro município da região para o da sede da Delegacia competente
................
|
50.0000
|
6.1.14.2.3.
transcrição de registro de ocorrência ou de queixa feito em livro próprio das
Delegacias de polícia, a requerimento da parte legítima (por folha
datilografada em espaço um)............
|
2.0000
|
6.1.15. Segurança e
vigilância:
|
6.1.15.1.
alvará de autorização para funcionamento de vigilância própria de Empresas
(indústrias, supermercados, hotéis, casas de espetáculos condomínios,
estabelecimentos de crédito e casas
comerciais)..........................................
|
250.0000
|
6.1.15.1.1.
por agência ou filial na capital ou no interior ...............
|
236.2605
|
6.1.15.1.2.
por vigilante (registro) ............... ..
|
50.0000
|
6.1.15.2.
certificados de funcionamento de alarme bancário...............
|
359.6806
|
6.1.15.2.1.
instituições financeiras ou similares cujo financiamento depende de
autorização BC, por matriz, filial, agências e postos de serviço
|
359.6806
|
6.1.15.3. Armas de fogo
permitidas:
|
6.1.15.3.1.
registro de propriedade e de transferência de propriedade de arma de fogo
para fim de defesa pessoal, caça ou coleção
|
50.0000
|
6.1.15.3.2.
licença de porte para defesa pessoal (por arma)..................
|
150.0000
|
6.1.15.3.3.
licença de porte para fim de caça (por arma)....
|
150.0000
|
6.1.15.3.4.
segunda via de registro ..............
|
20.0000
|
6.1.15.3.5.
segunda via de porte de arma
|
50.0000
|
6.1.15.3.6.
licença para colecionador (até 50 armas)
|
150.0000
|
6.1.15.3.7.
licença para colecionador (mais de 50 armas) ....................
|
300.0000
|
6.1.15.3.8.
licença para armeiros ..................
|
50.0000
|
6.1.15.3.9.
guia de tráfego para arma permitida e devidamente registrada ...........
|
30.0000
|
6.1.15.4.
Fabrico ou importação de armas, munições inflamáveis, produtos químicos
agressivos ou corrosivos e fogos de artifício
|
250.0000
|
6.1.15.5.
Comércio de armas de fogo, munições, explosivos, inflamáveis, produtos
químicos agressivos ou corrosivos e fogos de artifícios, por estabelecimento,
depósito ou barraca (postos de gasolina e depósito de gás liquefeito) .......
|
200.0000
|
6.1.15.6.
Indústrias que utilizem na sua fabricação produtos químicos agressores ou
explosivos (pedreiras).......................................................
|
200.0000
|
6.1.15.6.1.
licença para blaster ......................
|
150.0000
|
6.1.15.7. Taxa
de fiscalização ........................
|
50.0000
|
6.1.16. Utilização de outros
serviços públicos:
|
6.1.16.1. 2ª
Via da carteira de identidade ........
|
7.0000
|
6.1.16.2.
antecedentes criminais solicitados pelo próprio prontuariado para fins cíveis
..........................
|
15.0000
|
6.1.16.3.
cancelamento de antecedentes criminais .........................
|
15.0000
|
6.1.16.4.
certidão de busca de prontuário....
|
15.0000
|
6.1.17. Taxas a recolher pelos
serviços, fiscalização, perícias e vistorias realizadas pela Secretaria da
Segurança Pública:
|
6.1.17.1.
Laudo de perícias em geral, em original, cópia autenticada ou certidão
solicitada pela parte legitimamente interessada, para fins cíveis (por folha,
datilografada em espaço dois, sem foto e sem croqui)
........................................
|
8.0000
|
6.1.17.2.
Laudo de perícia em casa de jogos eletrônicos e agências de loterias ou
similares (por folha, datilografada em espaço dois, sem foto)
|
15.0000
|
6.1.17.3.
Laudo de perícias em veículo automotor, solicitada pela legitimamente interessada,
para fins cíveis (sem foto)
|
40.0000
|
6.1.17.4.
Croqui, incluso ou não em laudo pericial, a requerimento da parte
legitimamente interessada (por unidade)
|
8.0000
|
6.1.17.5.
Fotografia, inclusa ou não em laudo pericial, a requerimento da parte legitimamente
interessada (por unidade)
|
10.0000
|
6.1.17.6.
Exame químico para identificação de veículos complexos(por exame)
...............................................
|
30.0000
|
6.1.17.7.
Exame químico para identificação de veículos complexo
(por exame)
|
40.0000
|
6.1.17.8.
Perícia para constatação de danos a pedido do interessado (com expedição de
laudo) por folhas, datilografada em espaço dois, sem foto ou croqui
|
15.0000
|
6.1.18.1.
Vistoria para fim de "nada consta", realizada em veículo automotor
registrado no Estado ..................................
|
30.0000
|
6.1.18.2.
vistoria para fim de "nada consta", realizada em veículo automotor
registrado em outro Estado .......................................
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36.0000
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6.1.19. Laudos e ensaios
tecnológicos para determinação ou verificação de:
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6.1.19.1.
Óleos, combustíveis, diesel e lubrificantes ........................
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546.82159
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6.1.19.2.
Determinação de PH em solução aquosas
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205.05809
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6.1.19.3.
Álcool etílico para fins carburantes .........................................
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820.23239
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6.1.19.4. Análise
de álcoois superiores ...........................................
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683.52699
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6.1.19.5. Análise
cromatográfica (substâncias e sorventes em geral)
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956.93779
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6.1.19.6.
Combustíveis (querosene de aviação iluminante) ............
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820.23239
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6.1.19.7.
Determinação de derivados nitratos ....................................
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205.05809
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6.1.19.8.
Misturas gasosas ................
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546.82159
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6.1.19.9. Análise
de bebidas alcoólicas ...........................................
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546.82159
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6.1.19.10.
Determinação de sangue humano, tipo sanguíneo ...............
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136.70539
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6.1.19.11.
Exame tricológico (pêlos e fibras) ....................
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205.05809
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6.1.19.12. Análise
toxicológica inseticidas, drogas, etc ......................
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820.23239
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6.1.19.13.
Pesquisa de cátions (cobre, chumbo, etc) .................
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341.76349
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6.1.19.14.
Exame químico metalográfico ...................................
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136.70539
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6.1.19.15.
Perícia em ocorrência de trânsito s/ última, por solicitação da parte ..
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410.11619
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6.1.19.16.
Perícia documentoscópica (por documentos para análise)........
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136.70539
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6.1.20.
Embalsamento (aplicação de formodeíldo em cadáver)...........
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546.82159
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Obs.: Este anexo altera o anexo III
da Lei nº 10.689, de 23 de dezembro de 1991. A Lei nº 11.287, de 22 de dezembro de 1995 provocou
alteração desta Lei incorretamente.