LEI
Nº 11.008 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993.
Altera a Lei
nº 10.689, de 23 de dezembro de 1991.
O GOVERNADOR
ESTADO DO PERNAMBUCO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º O anexo III da Lei nº 10.689, de 23 de dezembro de
1991, passa a vigorar, a partir de 01 de janeiro de 1994, com as
modificações constantes do anexo a esta Lei.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 22 de dezembro de 1993.
JOAQUIM
FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador
do Estado
ADMALDO
MATOS DE ASSIS
AUGUSTO
CARLOS DINIZ COSTA
ANEXO III
6.1. Taxas a recolher pelos
serviços e fiscalização realizados pela Secretaria da Segurança Pública
(anual):
6.1.1. Funcionamento de cinemas:
6.1.1.1. de 1ª
classe........................................................................................................211.8005
6.1.1.2. de 2ª
classe........................................................................................................174.3204
6.1.1.3. de 3ª
classe........................................................................................................137.0703
Obs. A classificação
dos cinemas, para efeito do pagamento da taxa, obedece ao critério estabelecido
pelo Instituto Nacional do Cinema.
6.1.2 Funcionamento de lojas de
locação de fitas de vídeo:
6.1.2.1. na Capital do
Estado.........................................................................................211.8005
6.1.2.2. nos demais municípios da
área metropolitana..................................................174.3204
6.1.2.3. no
interior..........................................................................................................137.0703
6.1.3. Funcionamento de
danceterias, boates e similares:
6.1.3.1. de 1ª
categoria...................................................................................................285.7605
6.1.3.2. de 2ª
categoria...................................................................................................232.6405
6.1.3.3. de 3ª
categoria...................................................................................................161.8204
6.1.3.4. de 4ª categoria..................................................................................................
101.6305
6.1.3.5. de 5ª
categoria.....................................................................................................65.8404
6.1.4. Funcionamento de
restaurantes, bares e similares:
6.1.4.1. de 1ª
categoria...................................................................................................190.5100
6.1.4.2. de 2ª categoria...................................................................................................155.0936
6.1.4.3. de 3ª categoria...................................................................................................107.8802
6.1.4.4. de 4ª categoria....................................................................................................
64.7536
6.1.4.5. de 5ª categoria....................................................................................................
43.8936
6.1.5. Funcionamento de casas de
jogos permitidos:
6.1.5.1. bilhar e/ou sinuca (por
mesa).............................................................................
27.6802
6.1.5.2. boliche (por pista)..............................................................................................
32.4506
6.1.5.3. jogos eletrônicos (por
máquina)........................................................................458.0000
6.1.5.4. fliperamas e outras
diversões eletrônicas permitidas a menores
(por máquina).....................................................................................................
25.3567
6.1.6. Jogos de cartas e outros de
finalidade recreativa, permitidos em clubes, associações ou sociedades recreativas:
6.1.6.1. de 1ª ategoria.....................................................................................................309.7006
6.1.6.2. de 2ª
categoria...................................................................................................185.7605
6.1.6.3. de 3ª categoria...................................................................................................
92.8805
6.1.6.4. de 4ª categoria...................................................................................................
46.4402
6.1.6.5. de 5ª
categoria...................................................................................................
23.2201
6.1.7. Agências lotéricas e
similares (por unidade):
6.1.7.1. na capital do
Estado.........................................................................................359.6806
6.1.7.2. nos demais municípios da
área metropolitana..................................................179.6905
6.1.7.3. no
interior..........................................................................................................
89.7554
6.1.8. Funcionamento de hotéis
(por apartamento):
6.1.8.1. de cinco (05)
estrelas.........................................................................................
7.0000
6.1.8.2. de (04) estrelas...................................................................................................
6.0000
6.1.8.3. de (03)
estrelas...................................................................................................
5.0000
6.1.8.4. de (02) estrelas...................................................................................................
4.0000
6.1.8.5. de (01)
estrela.....................................................................................................
3.0000
6.1.8.6. sem
estrela..........................................................................................................
2.0000
6.1.9. Funcionamento de
hospedarias, pensões, pousadas e outros serviços de hospedagens:
6.1.9.1. até cinco (05)
apartamentos.................................................................................
4.0000
6.1.9.2. de seis (06) até dez
(10)
apartamentos................................................................
5.0000
6.1.9.3. de onze (11) até vinte (20)
apartamentos.............................................................
6.0000
6.1.9.4. de vinte e um (21) até
trinta (30) apartamentos...................................................
7.0000
6.1.9.5. acima de trinta (30)
apartamentos......................................................................10.0000
6.1.10. Funcionamento de termas , saunas e similares
6.1.10.1. na
capital.........................................................................................................324.6902
6.1.10.2. noutros municípios da área
metropolitana......................................................204.6902
6.1.10.3. no
interior........................................................................................................131.0001
6.1.11. Espetáculos:
6.1.11.1. Realização de lutas de quaisquer categorias profissionais
em locais
franqueados ao público mediante ingressos
pagos (por dia)............................. 11.1302
6.1.11.2. Realização de espetáculos artísticos ou baile
franqueado ao público
mediante ingressos pagos (por dia)...................................................................
13.5102
6.1.12. propaganda em veículos motorizados (por veículos):
6.1.12.1. na capital.........................................................................................................112.3203
6.1.12.2. em outros municípios da área
metropolitana................................................... 76.0702
6.1.13.3. no
interior.........................................................................................................
50.9670
6.1.13. Circulação de “trios elétricos” (por dia):
6.1.13.1 na
capital...........................................................................................................
30.0000
6.1.13.2. noutros municípios da área
metropolitana....................................................... 25.0000
6.1.13.3 no
interior..........................................................................................................
20.0000
6.1.14. Recolhimento e guarda de veículos automotores:
6.1.14.1. Depósito de veículo automotor apreendido (por
dia), a partir da liberação.... 5.0000
6.1.14.2. Rebocamento de veículo automotor apreendido por
motivo administrativo:
6.1.41.2.1. dentro do município sede da Delegacia
competente.................................. .. 26.0000
6.1.14.2.2. de outro município da região para o da sede da
Delegacia competente........ 50.0000
6.1.14.2.3. transcrição de registro de ocorrência ou de
queixa feito em livro próprio das
Delegacias de Polícia, a
requerimento de parte legítima (por folha
datilografada em espaço um)
..........................................................................
2.0000
6.1.15. Segurança e vigilância:
6.1.15.1. Comercialização de jóias, pratarias e automóveis
(por estabelecimento):
6.1.15.1.1. na
capital......................................................................................................236.2605
6.1.15.1.2. noutros municípios da área
metropolitana.................................................. 200.0000
6.1.15.1.3. no interior.....................................................................................................143.2003
6.1.15.2. Instituições financeiras e similares, cujo
funcionamento dependa de
autorização do Banco Central, por matriz,
agencia, filial e postos de serviços:
6.1.15.2.1. na capital e na área
metropolitana................................................................359.6806
6.1.15.2.2. no interior.....................................................................................................303.3305
6.1.15.3. armas de fogo permitidas:
6.1.15.3.1. registro de propriedade e de transferência de
propriedade de arma de
Fogo para fim de defesa pessoal, caça ou
coleção
(por arma e por ocorrência do evento).........................................................
10.0000
6.1.15.3.2. licença de porte pra defesa pessoal (por
arma)............................................111.7803
6.1.15.3.3. licença de porte para fim de caça (por
arma)............................................... 51.7803
6.1.15.4. Fabrico ou importação de armas, munições,
inflamáveis,
produtos químicos agressivos ou corrosivos e
fogos de artifício...................149.5003
6.1.15.5. Comércio ou concerto de armas de fogo, de munições,
explosivos,
inflamáveis, produtos químicos agressivos ou
corrosivos e fogos de
artifício, por estabelecimento, depósito ou
barraca........................................112.3203
6.1.16. Utilização de outros serviços públicos:
6.1.16.1. 2ª via de carteira de identidade..........................................................................
3.0000
6.1.16.2. antecedentes criminais solicitados pelo próprio
prontuariado para fins cíveis.. 2.0000
6.1.16.3. cancelamento de
antecedentes
criminais.............................................................1.0000
6.1.17.1. laudo de perícias em geral, inclusive
médico-legal, em original, cópia
autêntica ou certidão, solicitado pela parte
legitimamente interessada,
para fins cíveis (por folha, datilografada em
espaço dois, sem foto e sem
croqui)................................................................................................................
5.0000
6.1.17.2. laudo de perícia em
veículo automotor, solicitado
pela parte
legitimamente interessada, para fins cíveis (sem
foto).....................30.0000
6.1.17.3. croqui, incluso ou não
em laudo pericial, a requerimento
da parte
legitimamente interessada (por
unidade).............................................. 5.0000
6.1.17.4. fotografia, inclusa ou
não em laudo pericial, a requerimento da
parte
legitimamente interessada (por unidade)..................................................
3.0000
6.1.18.1. vistoria para fim de “nada
consta”, realizada em veículo
automotor
registrado no Estado........................................................................30.0000
6.1.18.2. vistoria para fim de “nada
consta”, realizada em veículo
automotor
registrado em outro Estado.............................................................36.0000