Texto Original



ANEXO III

LEI Nº 11.008 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

Altera a Lei nº 10.689, de 23 de dezembro de 1991.

 

O GOVERNADOR ESTADO DO PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O anexo III da Lei nº 10.689, de 23 de dezembro de 1991, passa a vigorar, a partir de 01 de janeiro de 1994, com as modificações constantes do anexo a esta Lei.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de dezembro de 1993.

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

ADMALDO MATOS DE ASSIS

AUGUSTO CARLOS DINIZ COSTA

 

 

 

ANEXO III

 

6.1. Taxas a recolher pelos serviços e fiscalização realizados pela Secretaria da Segurança Pública (anual):

 

6.1.1. Funcionamento de cinemas:

6.1.1.1. de 1ª classe........................................................................................................211.8005

6.1.1.2. de 2ª classe........................................................................................................174.3204

6.1.1.3. de 3ª classe........................................................................................................137.0703

 

             Obs. A classificação dos cinemas, para efeito do pagamento da taxa, obedece ao critério estabelecido pelo Instituto Nacional do Cinema.

 

6.1.2 Funcionamento de lojas de locação de fitas de vídeo:

6.1.2.1. na Capital do Estado.........................................................................................211.8005

6.1.2.2. nos demais municípios da área metropolitana..................................................174.3204

6.1.2.3. no interior..........................................................................................................137.0703

 

6.1.3. Funcionamento de danceterias, boates e similares:

6.1.3.1. de 1ª categoria...................................................................................................285.7605

6.1.3.2. de 2ª categoria...................................................................................................232.6405

6.1.3.3. de 3ª categoria...................................................................................................161.8204

6.1.3.4. de 4ª  categoria.................................................................................................. 101.6305

6.1.3.5. de 5ª categoria.....................................................................................................65.8404

 

6.1.4. Funcionamento de restaurantes, bares e similares:

6.1.4.1. de 1ª categoria...................................................................................................190.5100

6.1.4.2. de 2ª categoria...................................................................................................155.0936

6.1.4.3. de 3ª categoria...................................................................................................107.8802

6.1.4.4. de 4ª  categoria.................................................................................................... 64.7536

6.1.4.5. de 5ª categoria.................................................................................................... 43.8936

 

6.1.5. Funcionamento de casas de jogos permitidos:

6.1.5.1. bilhar e/ou sinuca (por mesa)............................................................................. 27.6802

6.1.5.2. boliche (por pista).............................................................................................. 32.4506

6.1.5.3. jogos eletrônicos (por máquina)........................................................................458.0000

6.1.5.4. fliperamas e outras diversões eletrônicas permitidas  a menores

             (por máquina)..................................................................................................... 25.3567

 

6.1.6. Jogos de cartas e outros de finalidade recreativa, permitidos em clubes, associações ou sociedades recreativas:

6.1.6.1. de 1ª ategoria.....................................................................................................309.7006

6.1.6.2. de 2ª categoria...................................................................................................185.7605

6.1.6.3. de 3ª categoria................................................................................................... 92.8805

6.1.6.4. de 4ª  categoria................................................................................................... 46.4402

6.1.6.5. de 5ª categoria................................................................................................... 23.2201

 

6.1.7. Agências lotéricas e similares (por unidade):

6.1.7.1. na capital do Estado.........................................................................................359.6806

6.1.7.2. nos demais municípios da área metropolitana..................................................179.6905

6.1.7.3. no interior.......................................................................................................... 89.7554

 

6.1.8. Funcionamento de hotéis (por apartamento):

6.1.8.1. de cinco (05) estrelas.........................................................................................   7.0000

6.1.8.2. de (04) estrelas...................................................................................................   6.0000

6.1.8.3. de (03) estrelas...................................................................................................   5.0000

6.1.8.4. de (02) estrelas...................................................................................................   4.0000

6.1.8.5. de (01) estrela.....................................................................................................   3.0000

6.1.8.6. sem estrela..........................................................................................................   2.0000

 

6.1.9. Funcionamento de hospedarias, pensões, pousadas e outros serviços de hospedagens:   

6.1.9.1. até cinco (05) apartamentos................................................................................. 4.0000

6.1.9.2. de seis (06) até dez (10) apartamentos................................................................  5.0000

6.1.9.3. de onze (11) até vinte (20) apartamentos............................................................. 6.0000

6.1.9.4. de vinte e um (21) até trinta (30) apartamentos................................................... 7.0000

6.1.9.5. acima de trinta  (30) apartamentos......................................................................10.0000

 

6.1.10. Funcionamento de termas , saunas e similares

6.1.10.1. na capital.........................................................................................................324.6902 

6.1.10.2. noutros municípios da área metropolitana......................................................204.6902

6.1.10.3. no interior........................................................................................................131.0001  

 

6.1.11. Espetáculos:

6.1.11.1. Realização de lutas de quaisquer categorias profissionais em locais

               franqueados ao público mediante ingressos pagos (por dia)............................. 11.1302

6.1.11.2. Realização de espetáculos artísticos ou baile franqueado ao público

               mediante ingressos pagos (por dia)................................................................... 13.5102

 

6.1.12. propaganda em veículos motorizados (por veículos):

6.1.12.1. na capital.........................................................................................................112.3203

6.1.12.2. em outros municípios da área metropolitana................................................... 76.0702

6.1.13.3. no interior......................................................................................................... 50.9670

 

6.1.13. Circulação de “trios elétricos” (por dia):

6.1.13.1 na capital........................................................................................................... 30.0000

6.1.13.2. noutros municípios da área metropolitana....................................................... 25.0000

6.1.13.3 no interior.......................................................................................................... 20.0000

 

6.1.14. Recolhimento e guarda de veículos automotores:

6.1.14.1. Depósito de veículo automotor apreendido (por dia), a partir da liberação....    5.0000

6.1.14.2. Rebocamento de veículo automotor apreendido por motivo administrativo:

6.1.41.2.1. dentro do município sede da Delegacia competente.................................. .. 26.0000

6.1.14.2.2. de outro município da região para o da sede da Delegacia competente........ 50.0000

6.1.14.2.3. transcrição de registro de ocorrência ou de queixa feito em livro próprio das

     Delegacias de Polícia, a requerimento de parte legítima (por folha

      datilografada em espaço um) .......................................................................... 2.0000

 

6.1.15. Segurança e vigilância:

6.1.15.1. Comercialização de jóias, pratarias e automóveis (por estabelecimento):

6.1.15.1.1. na capital......................................................................................................236.2605

6.1.15.1.2. noutros municípios da área metropolitana.................................................. 200.0000

6.1.15.1.3. no interior.....................................................................................................143.2003

6.1.15.2. Instituições financeiras e similares, cujo funcionamento dependa de

               autorização do Banco Central, por matriz, agencia, filial e postos de serviços:

6.1.15.2.1. na capital e na área metropolitana................................................................359.6806

6.1.15.2.2. no interior.....................................................................................................303.3305

6.1.15.3. armas de fogo permitidas:

6.1.15.3.1. registro de propriedade e de transferência de propriedade de arma de

                  Fogo  para fim de defesa pessoal, caça ou coleção

                  (por arma e por ocorrência do evento)......................................................... 10.0000

6.1.15.3.2. licença de porte pra defesa pessoal (por arma)............................................111.7803

6.1.15.3.3. licença de porte para fim de caça (por arma)...............................................  51.7803

6.1.15.4. Fabrico ou importação de armas, munições, inflamáveis,

               produtos químicos agressivos ou corrosivos e fogos de artifício...................149.5003

6.1.15.5. Comércio ou concerto de armas de fogo, de munições, explosivos,

               inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos e fogos de

               artifício, por  estabelecimento, depósito ou barraca........................................112.3203

 

6.1.16. Utilização de outros serviços públicos:

6.1.16.1. 2ª via de carteira de identidade.......................................................................... 3.0000

6.1.16.2. antecedentes criminais solicitados pelo próprio prontuariado para fins cíveis.. 2.0000

6.1.16.3. cancelamento de antecedentes criminais.............................................................1.0000

 

6.1.17.1. laudo de perícias em geral, inclusive médico-legal, em original, cópia

               autêntica ou  certidão, solicitado pela parte legitimamente interessada,

               para fins cíveis (por folha, datilografada em espaço dois, sem foto e sem       

               croqui)................................................................................................................ 5.0000

6.1.17.2. laudo de perícia em veículo automotor, solicitado

               pela parte legitimamente interessada, para fins cíveis (sem foto).....................30.0000

6.1.17.3. croqui, incluso ou não em laudo pericial, a requerimento

               da parte legitimamente interessada (por unidade).............................................. 5.0000

6.1.17.4. fotografia, inclusa ou não em laudo pericial, a requerimento da

               parte legitimamente interessada (por unidade).................................................. 3.0000

 

6.1.18.1. vistoria para fim de  “nada consta”, realizada em veículo

               automotor registrado no Estado........................................................................30.0000

6.1.18.2. vistoria para fim de  “nada consta”, realizada em veículo

               automotor registrado em outro Estado.............................................................36.0000

 

 

 

                                               

                           

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.