LEI Nº 11.009 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993.
Dá
denominação.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Denomina Luis Pires Leite Filho, O Terminal Rodoviário
na cidade sede do município de Custódia.
Parágrafo único. Para que se efetive o disposto neste
artigo, fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER-PE, autorizado a
confeccionar uma placa alusiva.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de
dezembro de 1993.
FELIPE COELHO
Presidente