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LEI Nº 11

LEI Nº 11.029, DE 17 DE JANEIRO DE 1994.

 

Autoriza a cessão de uso de imóvel que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Pernambuco – EMATER, gratuitamente, pelo prazo de 01 (hum) ano, o uso do bem imóvel localizado à rua Farmacêutico Aleixo, s/n, no município de Tuparetama, com área total de 261,58 m2 (duzentos e sessenta e um vírgula cinqüenta e oito metros quadrados) e área construída de 51,12 m2 (cinqüenta e um vírgula doze metros quadrados).

 

Art. 2º  O imóvel objeto da presente cessão de uso será utilizado como escritório local da EMATER, vinculado à Divisão Regional de Assistência Técnica e Extensão Rural de Afogados da Ingazeira.

 

Art. 3º  Findo o prazo de vigência da cessão, a renovação para novo período somente se dará em virtude de Lei.

 

Art. 4º  A cessionária se abriga a zelar e conservar o bem cedido e a restituí-lo nas condições em que se encontra, expirado o prazo estabelecido.

 

Art. 5º  A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 17 de Janeiro de 1994.

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

ALOISIO AFONSO DE SÁ FERRAZ

LEVY LEITE

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.