LEI Nº 11
LEI Nº 11.040, DE
24 DE MARÇO DE 1994.
Autoriza o
Poder Executivo a doar ao Município de São Joaquim do Monte imóvel de
propriedade do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado, a doar ao município de São Joaquim do Monte, o
imóvel de propriedade do Estado, com as benfeitorias nele existentes, sito à
Rua Neco Gameleira, s/n, naquele município, registrado às fls. 36 do livro 3-AL
sob o nº 8847, em 28 de março de 1972, do registro de imóveis daquela Comarca.
Art. 2º O
imóvel de que trata o art. 1º, será destinado à sede da Câmara de Vereadores do
Município.
Parágrafo único.
A não utilização na destinação prevista, implicará em revogação da doação.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 24 de março de 1994.
JOAQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
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