LEI Nº 11
LEI Nº 11.043, DE
11 DE ABRIL DE 1994.
Declara de
utilidade pública a Congregação das Irmãs dos Pobres de Santa Catarina de Sena -
Província de Nossa Senhora da Divina Providência.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada
de utilidade Pública a Congregação das Irmãs dos Pobres de Santa Catarina de
Sena Província de Nossa Senhora da Divina Providência, localizada na Estrada do
Arraial, nº 2740 - Casa Amarela - Recife - PE.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de abril de 1994.
JORGE GOMES
1º Vice-Presidente no
exercício do cargo de Presidente