Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.043, DE 11 DE ABRIL DE 1994.

 

Declara de utilidade pública a Congregação das Irmãs dos Pobres de Santa Catarina de Sena - Província de Nossa Senhora da Divina Providência.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade Pública a Congregação das Irmãs dos Pobres de Santa Catarina de Sena Província de Nossa Senhora da Divina Providência, localizada na Estrada do Arraial, nº 2740 - Casa Amarela - Recife - PE.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de abril de 1994.

 

JORGE GOMES

1º Vice-Presidente no exercício do cargo de Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.