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LEI Nº 11

LEI Nº 11.044, DE 11 DE ABRIL DE 1994.

 

Reconhece de utilidade pública a Associação de Proteção ao Menor de Olinda – PRO–MENOR.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  É reconhecida de utilidade Pública, para os fins a que se destina, a Associação de Proteção ao Menor de Olinda – PRO–MENOR, com sede e foro no município de Olinda.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de abril de 1994.

 

JORGE GOMES

1º Vice-Presidente no exercício do cargo de Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.