LEI Nº 11
LEI Nº 11.044, DE
11 DE ABRIL DE 1994.
Reconhece de
utilidade pública a Associação de Proteção ao Menor de Olinda – PRO–MENOR.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É
reconhecida de utilidade Pública, para os fins a que se destina, a Associação
de Proteção ao Menor de Olinda – PRO–MENOR, com sede e foro no município de
Olinda.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de abril de 1994.
JORGE GOMES
1º Vice-Presidente no
exercício do cargo de Presidente