LEI Nº 11.045, DE
15 DE ABRIL DE 1994.
Reajusta os
valores de vencimentos dos servidores públicos do Poder Judiciário e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os
valores dos níveis e símbolos de vencimento dos cargos efetivos dos servidores
do Poder Judiciário, vigentes em fevereiro de 1994, ficam reajustados em 56%
(cinquenta e seis por cento), a partir de 1º de março de 1994.
Art. 2º O
vencimento dos cargos de provimento, em comissão, e o valor das funções
gratificadas do Poder Judiciário são os constantes no Anexo I, da presente lei,
a partir de 1º de março de 1994.
Art. 3º Aos
titulares dos cargos de provimento em comissão, de símbolo PJC e JEC, e aos
ocupantes de funções gratificadas, siglas FDI e FSA, do Poder Judiciário, será
concedida Gratificação de Incentivo à Produtividade, na proporção de 120%
(cento e vinte por cento), calculadas sobre o vencimento do respectivo cargo ou
função, vedada sua utilização para cálculo de qualquer outra vantagem ou sua
percepção cumulativa com qualquer outra de igual nomenclatura ou finalidade.
Art. 4º O
disposto nesta Lei aplica-se, no que couber, aos servidores aposentados e em
disponibilidade.
Art. 5º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 6º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se
as disposições em contrário,e em especial o art. 1º da Lei
nº 11.035, de 21 de janeiro de 1994.
Palácio do
Campo das Princesas, em 15 de abril de 1994.
JOAQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTE
Governador do Estado
ANEXO I
CARGOS COMISSIONADOS
PJC
|
487.217,92
|
PJC–I
|
335.013,98
|
PJC–II
|
297. 790,26
|
PJC–III
|
260.566,46
|
PJC–IV
|
234.509,78
|
PJC–V
|
186.118,79
|
PJC–VI
|
148.919,86
|
PJC–VII
|
122.838,37
|
PJC–VIII
|
100.529,40
|
JEC–V
|
186.118,79
|
JCE–VI
|
148.919,86
|
JEC–VII
|
122.838,37
|
FUNÇÕES GRATIFICADAS
FDI-01
|
65.828,54
|
FDI-02
|
58.523,50
|
FDI-03
|
42.259,63
|
FSA-01
|
59.384,48
|
FSA-02
|
51.098,31
|
FSA-03
|
42.812,07
|
FSA-04
|
33.973,46
|
FSA-05
|
25.963,42
|
FSA-06
|
18.145,31
|