LEI Nº 11.046, DE
15 DE ABRIL DE 1994.
Autoriza a
abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício, em favor da SECRETARIA DA FAZENDA, crédito suplementar no
valor de R$ 3.789.235.000,00 (três bilhões, setecentos e oitenta e nove
milhões, duzentos e trinta e cinco mil cruzeiros reais), destinado ao reforço
da dotação orçamentária abaixo discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
CR$ 1,00
1500
|
-
|
SECRETARIA
DA FAZENDA
|
|
1502
|
-
|
Secretaria
da Fazenda -Administração Supervisionada
|
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1502.03070312.827
|
-
|
Atividades a
cargo da Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE
|
3.789.235,000
|
3.2.1.2
- FNT 02
|
-
|
Subvenções
Econômicas
|
3.789.235,000
|
|
|
TOTAL
|
3.789.235,000
|
Art. 2º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a abrir à Empresa de Fomento da Informática
do Estado de Pernambuco - FISEPE, crédito suplementar correspondente à
aplicação das transferências de que trata o artigo anterior, no valor de CR$
3.789.235,00 (três bilhões, setecentos e oitenta e nove milhões, duzentos e trinta
e cinco mil cruzeiros reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
abaixo discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
CR$ 1,00
4500
|
-
|
SECRETARIA
DA FAZENDA - ENTIDADE SUPERVISIONADAS
|
|
4502
|
-
|
Empresa de
Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE
|
|
4506.03070212.501
|
-
|
Gestão
administrativa do Órgão
|
83.755,000
|
3.1.2.0
- FNT 03
|
-
|
Material de
Consumo
|
57.000,000
|
3.1.3.1
- FNT 01
|
-
|
Remuneração
de Serviços Pessoais
|
26.755,000
|
4506.03070244.606
|
-
|
Produção e
Coordenação dos Serviços de Informática do setor público estadual
|
3.705.480,000
|
3.1.3.2
– FNT
|
-
|
Outros
Serviços e Encargos
|
2.205.480,000
|
3.1.9.2
– FNT
|
-
|
Despesas de
Exercícios Anteriores
|
1.500.000,000
|
|
|
TOTAL
|
3.789.235,000
|
Art. 3º Os
recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata esta
Lei serão os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
Anulação da dotação orçamentária
a seguir discriminada, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art.
1º, da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM
CR$ 1,00
1700
|
-
|
SECRETARIA
DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS
|
|
1701
|
-
|
Secretaria
de Habitação, Saneamento e obras - Administração Direta
|
|
1701.13760353.034
|
-
|
participação
no capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA
|
3.789.235,000
|
4.1.4.0
– FNT
|
-
|
Constituição
ou Aumento de Capital de Empresa Industrial ou Agrícolas
|
3.789.235,000
|
|
|
TOTAL
|
3.789.235,000
|
II - TRANSFERÊNCIA DO ESTADO
Transferências Estaduais a seguir
discriminadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 2º, da
presente Lei:
(RECEITA DO TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM CR$ 1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
3.789.235,000
|
1700.00.00
|
Transferências Correntes
|
3.789.235,000
|
1710.00.00
|
Transferências
Intragovernamentais
|
3.789.235,000
|
1712.00.00
|
Transferências do Estado
|
3.789.235,000
|
1712.01.00
|
Transferências Operacionais
|
3.789.235,000
|
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 15 de abril de 1994.
JOAQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTE
Governador do Estado
ADMALDO MATOS DE
ASSIS
RICARDO COUCEIRO
LUIZ ALBERTO DA SILVA
MIRANDA