Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.046, DE 15 DE ABRIL DE 1994.

 

Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor da SECRETARIA DA FAZENDA, crédito suplementar no valor de R$ 3.789.235.000,00 (três bilhões, setecentos e oitenta e nove milhões, duzentos e trinta e cinco mil cruzeiros reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

1500

-

SECRETARIA DA FAZENDA

 

1502

-

Secretaria da Fazenda -Administração Supervisionada

 

1502.03070312.827

-

Atividades a cargo da Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE

 

3.789.235,000

3.2.1.2 - FNT 02

-

Subvenções Econômicas

3.789.235,000

 

 

TOTAL

3.789.235,000

 

Art. 2º  Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir à Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE, crédito suplementar correspondente à aplicação das transferências de que trata o artigo anterior, no valor de CR$ 3.789.235,00 (três bilhões, setecentos e oitenta e nove milhões, duzentos e trinta e cinco mil cruzeiros reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

4500

 

-

SECRETARIA DA FAZENDA - ENTIDADE SUPERVISIONADAS

 

4502

 

-

Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE

 

4506.03070212.501

-

Gestão administrativa do Órgão

83.755,000

3.1.2.0 - FNT 03

-

Material de Consumo

57.000,000

3.1.3.1 - FNT 01

-

Remuneração de Serviços Pessoais

26.755,000

4506.03070244.606

 

-

Produção e Coordenação dos Serviços de Informática do setor público estadual

 

3.705.480,000

3.1.3.2 – FNT

-

Outros Serviços e Encargos

2.205.480,000

3.1.9.2 – FNT

-

Despesas de Exercícios Anteriores

1.500.000,000

 

 

TOTAL

3.789.235,000

 

Art. 3º  Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata esta Lei serão os provenientes das seguintes fontes:

 

I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

 

Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei:

 

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

1700

 

-

SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS

 

1701

 

-

Secretaria de Habitação, Saneamento e obras - Administração Direta

 

1701.13760353.034

 

-

participação no capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA

 

3.789.235,000

4.1.4.0 – FNT

 

-

Constituição ou Aumento de Capital de Empresa Industrial ou Agrícolas

 

3.789.235,000

 

 

TOTAL

3.789.235,000

 

II - TRANSFERÊNCIA DO ESTADO

 

Transferências Estaduais a seguir discriminadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 2º, da presente Lei:

 

(RECEITA DO TESOURO)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM CR$ 1,00

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

3.789.235,000

1700.00.00

Transferências Correntes

3.789.235,000

1710.00.00

Transferências Intragovernamentais

3.789.235,000

1712.00.00

Transferências do Estado

3.789.235,000

1712.01.00

Transferências Operacionais

3.789.235,000

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 15 de abril de 1994.

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTE

Governador do Estado

 

ADMALDO MATOS DE ASSIS

RICARDO COUCEIRO

LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.