Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.052, DE 22 DE ABRIL DE 1994.

 

Autoriza a abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e da outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício em favor da SECRETARIA DE JUSTIÇA, crédito suplementar no valor de R$ 186.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

1900

-

SECRETARIA DE JUSTIÇA

 

1902

-

Secretaria de Justiça - Administração supervisionada

 

1902.02040311.860

 

-

Projetos a cargo do Fundo de Desenvolvimento Justiça e Segurança - FDJS

180.000.000

 

4.3.1.3 – FNT

-

Contribuições a Fundos

180.000.000

 

 

TOTAL

180.000.000

 

Art. 2º  Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir à Entidade Supervisionada respectiva, crédito suplementar correspondente a aplicação das transferências de que trata o artigo anterior, no valor de CR$ 180.000.000 (cento e oitenta milhões de cruzeiros reais), destinado ao reforço das dotação orçamentária abaixo discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

4900

-

SECRETARIA DE JUSTIÇA

 

4902

-

Secretaria de Justiça - Administração supervisionada

 

4902.02040153.671

-

Construção, ampliação e recuperação de estabelecimentos prisionais

 

180.000.000

4.1.1.0 – FNT

-

Obras e Instalações

180.000.000

 

 

TOTAL

180.000.000

 

Art. 3º  Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata esta Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:

 

I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

 

Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

2300

-

SECRETARIA DE SAÚDE

 

2302

-

Secretaria de Saúde - Administração Supervisionada

 

2302.13750311.881

-

Projetos a cargo da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM

180.000.000

4.3.1.1 – FNT

-

Auxílios para Despesas de Capital

180.000.000

 

 

TOTAL

250.000.000

 

II - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO

 

Transferências estaduais a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 2º, da presente Lei:

 

(RECEITA DO TESOURO)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

180.000.000

2400.00.00

Transferências de Capital

180.000.000

2410.00.00

Transferências Intragovernamentais

180.000.000

2412.00.00

Transferências do Estado

180.000.000

2412.01.00

Auxílios para Despesas de Capital

180.000.000

 

Art. 4º  A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de abril de 1994.

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

MARCOS LUIZ DA COSTA CABRAL

DANILO LINS CORDEIRO CAMPOS

ADMALDO MATOS DE ASSIS

LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.