LEI Nº 11.057, DE
29 DE ABRIL DE 1994.
Autoriza a
abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e da outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono e seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício em favor da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes,
crédito suplementar no valor de R$ 2.390.000.000,00 (dois bilhões, trezentos e
noventa milhões de cruzeiros reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária abaixo discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
14000
|
-
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
|
|
1402
|
-
|
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
-Administração Supervisionada
|
|
1402.08480311.817
|
-
|
Projetos a cargo da Fundação do Patrimônio Histórico
e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
|
570.000.000
|
3.2.1.1 – FNT
|
-
|
Transferências Operacionais
|
220.000.000
|
4.3.1.1 – FNT
|
-
|
Auxílios para Despesas de Capital
|
350.000.000
|
1402.08480312.817
|
-
|
Atividades a cargo da Fundação do Patrimônio
Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
|
1.736.000.000
|
3.2.1.1 – FNT
|
-
|
Transferências Operacionais
|
1.650.000.000
|
4.3.1.1 – FNT
|
-
|
Auxílios para Despesas de Capital
|
80.000.000
|
1402.08480312.822
|
-
|
Transferências para despesas com pessoal e
obrigações sociais a cargo da FUNDARPE
|
90.000.000
|
3.2.1.1 – FNT
|
-
|
Transferências Operacionais
|
90.000.000
|
|
|
TOTAL
|
2.379.000.000
|
Art. 2º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a abrir à Fundação Patrimônio Histórico e
Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, crédito suplementar no valor de R$
2.390.000.000,00 (dois bilhões, trezentos e noventa milhões de cruzeiros reais)
destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
44000
|
-
|
SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES - ENTIDADE SUPERVISIONADAS
|
|
4405
|
-
|
Fundação
do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
|
|
4405.08070212.501
|
-
|
Gestão
administrativa do órgão
|
759.000.000
|
3.1.1.3 – FNT
|
-
|
Obrigações
Patronais
|
20.000.000
|
3.1.2.9 – FNT
|
-
|
Material
de Consumo
|
100.000.000
|
3.1.3.1 – FNT
|
-
|
Remuneração
de Serviços Pessoais
|
100.000.000
|
3.1.3.2 – FNT
|
-
|
Outros
Serviços e Encargos
|
250.000.000
|
3.1.9.2 – FNT
|
-
|
Despesas
de Exercícios Anteriores
|
100.000.000
|
3.2.5.3 – FNT
|
-
|
Salário
Família
|
30.000.000
|
3.2.6.5 – FNT
|
-
|
Juros
de Outras Dívidas
|
20.000.000
|
3.2.6.6 – FNT
|
-
|
Encargos
de Outras Dívidas
|
50.000.000
|
4.1.2.0 – FNT
|
-
|
Equipamentos
e Material Permanente
|
60.000.000
|
4405.08482463.590
|
-
|
Restauração
e Conservação do Patrimônio Cultural e ambiental
|
570.000.000
|
3.1.3.1 – FNT
|
-
|
Remuneração
de Serviços Pessoais
|
29.000.000
|
3.1.3.2 – FNT
|
-
|
Outros
Serviços e Encargos
|
200.000.000
|
4.1.1.0 – FNT
|
-
|
Obras
e Instalações
|
300.000.000
|
4.1.2.0 – FNT
|
-
|
Equipamentos
e Material Permanente
|
50.000.000
|
4405.08482471.590
|
-
|
Promoções
Culturais
|
1.970.000.000
|
3.1.1.1 – FNT
|
-
|
Pessoal
Civil
|
30.000.000
|
3.1.1.3 – FNT
|
-
|
Obrigações
Patronais
|
10.000.000
|
3.1.2.0 – FNT
|
-
|
Material
de Consumo
|
30.000.000
|
3.1.3.1 – FNT
|
-
|
Remuneração
de Serviços Pessoais
|
200.000.000
|
3.1.3.2 – FNT
|
-
|
Outros
Serviços e Encargos
|
600.000.000
|
3.2.2.3 – FNT
|
-
|
Transferências
a Municípios
|
200.000.000
|
|
|
TOTAL
|
2.390.000.000
|
Art. 3º Os
recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata esta
Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
I ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
Anulação da dotação orçamentária
a seguir discriminada, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art.
1º, da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
14000
|
-
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
|
|
14001
|
-
|
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes -
Administração Direta
|
|
1401.108421884.163
|
-
|
Administração técnico-pedagógica do sistema escolar
|
2.390.000.000
|
3.1.3.2 – FNT
|
-
|
Outros Serviços e Encargos
|
2.390.000.000
|
|
|
TOTAL
|
2.390.000.000
|
II - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO
Transferências estaduais a seguir
classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 2º, da
presente Lei:
(RECEITA DO TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS
DE CORRENTES
|
1.960.000.000
|
1700.00.00
|
Transferências
Correntes
|
1.960.000.000
|
1710.00.00
|
Transferências
Intragovernamentais
|
1.960.000.000
|
1712.00.00
|
Transferências
do Estado
|
1.960.000.000
|
1712.01.00
|
Transferências
Operacionais
|
1.960.000.000
|
|
|
|
2000.00.00
|
RECEITAS
DE CAPITAL
|
430.000.000
|
2400.00.00
|
Transferências
de Capital
|
430.000.000
|
2410.00.00
|
Transferências
Intragovernamentais
|
430.000.000
|
2412.00.00
|
Transferências
do Estado
|
430.000.000
|
2412.01.00
|
Auxílios
para Despesas de Capital
|
430.000.000
|
|
TOTAL
|
2.390.000.000
|
Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 29 de abril de 1994.
JOAQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
ROBERTO JOSÉ MARQUES
PEREIRA
ADMALDO MATOS DE
ASSIS
LUIZ ALBERTO DA SILVA
MIRANDA