LEI Nº 11.060, DE
9 DE MAIO DE 1994.
Autoriza a
abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício, em favor da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, crédito especial
no valor de CR$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros reais), para aplicação
conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
1200
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-
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
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1201
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-
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Secretaria de Administração –
Administração Direta
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1201.03070212.120
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-
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Coordenação e controle de
administração de pessoal
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3.000.000
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3.2.5.9
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-
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Outras transferências a Pessoas
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3.000.000
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TOTAL
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3.000.000
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Art. 2º Fica,
ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à dotação
discriminada no art. 1º, desta Lei, na forma do que dispõe o art. 43, parágrafo
1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender
insuficiências que se verifiquem, observado o que determina o art. 10, inciso
V, da Lei nº 10.994, de 13 de dezembro de
1993.
Art. 3º Os
recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata esta Lei serão
os provenientes de anulação, em igual importância, da dotação orçamentária
abaixo discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
2900
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-
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ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
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2901
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-
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Recursos sob Supervisão da
Secretaria de Administração
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2901.15824952.010
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-
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Encargos com inativos e
pensionistas
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3.000.000
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3.2.5.1
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-
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Inativos
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3.000.000
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TOTAL
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3.000.000
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Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo
das Princesas, em 9 de maio de 1994.
JOAQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
LEVY LEITE
ADMALDO MATOS DE
ASSIS
LUIZ ALBERTO DA SILVA
MIRANDA