Texto Atualizado



LEI Nº 11

LEI Nº 11.062, DE 13 DE MAIO DE 1994.

 

Autoriza o Poder Executivo e a Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC, a ceder o direito de uso dos imóveis que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, pelo prazo de 05 (cinco) anos, aos municípios a seguir indicados, o direito de uso dos imóveis de propriedade do Estado de Pernambuco, identificados em sucessivo:

 

I - ao município de Surubim, o imóvel localizado à Rua Frei Ibiapina, s/n, naquele município, cujo terreno possui 30.000 m2 (trinta metros quadrados) de área total, com 852 m2 (oitocentos e cinquenta e dois metros quadrados) de área construída, no qual funciona o Centro Social Urbano Jerônimo Rêgo;

 

II - ao município de Timbaúba, o imóvel localizado à Vila Nova Vida, s/n, naquele município, com 99 m2 (noventa e nove metros quadrados) de área construída, no qual funciona o Centro Social Urbano de Timbaúba;

 

III - ao município de Araripina, o imóvel localizado à Rua Luiz Florentino de Araújo, s/n, naquele município, cujo terreno possui 31.320 m2 (trinta e um mil trezentos e vinte metros quadrados) de área total, com 699,20 m2 (seiscentos e noventa e nove metros e vinte centímetros quadrados) de área construída, no qual funciona o Centro Social Urbano Francisco da R. Muniz;

 

IV - ao município de Barreiros, o imóvel localizado à Rua Nova, s/n, naquele município, cujo terreno possui 30.000 m2 (trinta mil metros quadrados) de área total, com 1.092,86 m2 (um mil e noventa e dois metros e oitenta e seis centímetros quadrados) de área construída, no qual funciona o Centro Social Urbano João Coimbra Neto;

 

V - ao município de Macaparana, o imóvel localizado à Rua Dr. José A. Bezerra, s/n, naquele município, cujo terreno possui 30.000 m2 (trinta mil metros quadrados) de área total, com 1.062 m2 (um mil e sessenta e dois metros quadrados) de área construída, no qual funciona o Centro Social Urbano Francisco M. Cavalcanti;

 

VI - ao município de Bonito, o imóvel localizado à Vila da Cohab, nº 02, naquele município, com 608,50 m2 (seiscentos e oito metros e cinquenta centímetros quadrados) de área construída, no qual funciona o Centro Social Urbano Maria do Carmo C. Melo;

 

VII - ao município de Bezerros, o imóvel localizado à Avenida Francisca Lemos, s/n, naquele município, cujo terreno possui 34.618,20 m2 (trinta e quatro mil seiscentos e dezoito metros e vinte centímetro quadrados) de área total, com 1.036,09 m2 (um mil e trinta e seis metros e nove centímetros quadrados) de área construída, no qual funciona o Centro Social Urbano Rufina Borba;

 

VIII - ao município de Sertânia, o imóvel localizado à Rua 05, Vila da Cohab – 500, naquele município, com 1.175 m2 (um mil cento e setenta e cinco metros quadrados) de área construída, no qual funciona o Centro Social Urbano Dr. Raul T. Lafayete;

 

IX - ao município de Lajedo, o imóvel localizado à Rua 03, s/n, no Bairro Novo, naquele município, cujo terreno possui 30.000 m2 (trinta mil metros quadrados) de área total, com 878,34 m2 (oitocentos e setenta e oito metros e trinta e quatro centímetros quadrados) de área construída, no qual funciona o Centro Social Urbano Guilhermino Sobral;

 

(Vide o art.1º da Lei nº 12.696, de 3 de novembro de 2004 – autorização para renovar o prazo de cessão de uso por mais  8 anos.)

 

X - ao município de Moreno, o imóvel localizado à Rua Tabelião F. Peixoto, s/n, naquele município, com 1.019,75 m2 (um mil e dezenove metros e setenta e cinco centímetros quadrados) de área construída, no qual funciona o Centro Social Urbano John Turner Walmslet;

 

XI - ao município do Cabo, o imóvel localizado à Rua Professor Diomedes Ferreira, s/n, em Ponte dos Carvalhos, naquele município, cujo terreno possui 39.600 m2 (trinta e nove mil e seiscentos metros quadrados) de área total, com 1.003,25 m2 (um mil e três metros e vinte e cinco centímetros quadrados) de área construída, no qual funciona o Centro Social Urbano José Siqueira Santos; e

 

XII - ao município de São Lourenço da Mata, o imóvel localizado à Avenida Francisco Pereira, s/n, naquele município, cujo terreno possui 37.000 m2 (trinta e sete mil metros quadrados) de área total, com 1.951,74 m2 (um mil novecentos e cinquenta e um metros e setenta e quatro centímetros quadrados) de área construída, no qual funciona o Centro Social Urbano São Tito Pereira.

 

Art. 2º  Ficam o Poder Executivo e a Função da Criança e do adolescente - FUNDAC, autorizados a ceder, pelo prazo de 05 (cinco) anos, ao município de Paulista, o direito de uso dos imóveis a seguir identificados, de propriedade, respectiva e individualmente, do Estado de Pernambuco e da FUNDAC, nos quais imóveis, considerados em conjunto, funciona o Centro Social Urbano Governador José Ramos, localizado à Vila Mutirão do Janga, s/n, no município do Paulista:

 

I - O imóvel de propriedade do Estado de Pernambuco constitui-se de área de terreno com 651,80 m2 (seiscentos e cinquenta e um metros e oitenta centímetros quadrados);

 

II - O imóvel de propriedade da Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC possui 578,40 m2 (quinhentos e setenta e oito metros e quarenta centímetros quadrados) de área total, com 156 m2 (cento e cinquenta e seis metros quadrados) de área construída.

 

Art. 3º  Os imóveis de que tratam os artigos anteriores destinar-se-ão à expansão de trabalhos a serem desenvolvidos com crianças e adolescentes carentes, à execução de projetos de geração de empregos e renda e à prestação de assistência social a comunidades carentes.

 

Art. 4º  As cessões de uso objeto desta Lei serão celebradas a título gratuito, exclusivamente para os fins de que trata o artigo anterior, obrigando-se os municípios cessionários a dar a destinação devida aos bens cedidos, e bem assim a mantê-los em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo os cessionários por perdas e danos.

Art. 5º  Findo o período de vigência das cessões de uso, a renovação para novo período somente se dará em virtude de Lei.

 

Art. 6º  A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 13 de maio de 1994.

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

ROBERTO JOSÉ MARQUES PEREIRA

RUY BEZERRA DE OLIVEIRA

LUCIA HELENA SIMÕES

ADMALDO MATOS DE ASSIS

LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA

LEVY LEITE

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.