LEI Nº 11
LEI Nº 11.063, DE
16 DE MAIO DE 1994.
(Revogada
pelo inciso VI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 324 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de
2017 - Dia 31 de outubro: Dia Estadual da Consciência Evangélica.)
Cria o Dia
Estadual da Consciência Evangélica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
estabelecido o dia 31 de outubro como Dia Estadual da Consciência Evangélica.
Art. 2º O
Legislativo Estadual realizará reunião especial nesse dia para homenagear as
Igreja Evangélicas como representação no Estado.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de maio de 1994.
FELIPE COELHO
Presidente